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Estado de Minas COVID-19

Tire suas dúvidas sobre a vacinação em BH para quem tem comorbidades

PBH começa a vacinar pessoas com menos de 60 anos do grupo de risco na sexta. Hora é de preparar documentos. Se preciso, cadastro será reaberto


04/05/2021 06:00 - atualizado 04/05/2021 07:38

Estimativa é que 290 mil moradores de BH que têm entre 18 e 59 anos de idade se enquadram na lista de risco para a COVID-19 (foto: Leandro Couri/EM/DA Press - 7/4/21)
Estimativa é que 290 mil moradores de BH que têm entre 18 e 59 anos de idade se enquadram na lista de risco para a COVID-19 (foto: Leandro Couri/EM/DA Press - 7/4/21)

Passo dado para a vacinação contra a COVID-19 de pessoas com idades entre 18 e 59 anos com comorbidades, gestantes e puérperas residentes em Belo Horizonte.  A Prefeitura de Belo Horizonte encerrou, às 23h59 de ontem, o cadastro de moradores que serão priorizados em nova etapa da campanha, em grupo que inclui ainda pessoas com deficiência permanente beneficiárias do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não precisam se cadastrar. O cadastro dará acesso às doses de imunizantes e permitirá, ainda, o controle dos dados declarados pelos inscritos por parte de órgãos externos. O início da vacinação está marcado para sexta-feira, o que foi possível com a chegada de novas doses de imunizantes à cidade. Em Minas Gerais, a estimativa da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) é de que esse grupo seja composto por 1.784.058 pessoas.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, até a manhã de ontem, 70 mil pessoas haviam garantido o registro no cadastro, aberto na sexta-feira passada e necessário para receber a vacinação. O número equivale a cerca de 25% dos 290 mil moradores que compõem esse público-alvo, “estimado pelo Ministério da Saúde, tendo como referência o IBGE e também a Pesquisa Nacional em Saúde" e já excluindo os que têm mais de 60 anos – contemplados com a vacina antes–, informou a pasta. No caso das gestantes e puérperas, cujo cadastro é realizado por meio de um formulário específico, foram recebidas mais de 10 mil inscrições até a manhã. Balanço final deve ser divulgado hoje. Caso necessário, um novo cadastro será reaberto, informou a pasta municipal.  A PBH aconselha que os inscritos guardem a confirmação enviada por meio eletrônico para maior agilidade no dia da vacinação.

O inscrito terá que comprovar a condição clínica para receber as doses. A PBH exigirá, no momento da vacinação, exames, receitas, relatório médico e/ou prescrição médica.  Questionada sobre a possibilidade de fraudes, a prefeitura informou que  "todas as declarações apresentadas são de total responsabilidade da pessoa e de quem os emitiu. Informa-se que o cadastro será enviado aos órgãos de controle externo e, em caso de informações falsas, ficarão sujeitos às responsabilizações administrativas, civis e penais aplicáveis" (leia o que diz a lei). Segundo o Executivo municipal, a equipe e os insumos necessários para a imediata continuidade do processo estão prontos. A vacinação será feita em duas fases. Ainda não foi divulgada quando começará a segunda delas.

Especialistas defendem que os estados e municípios respeitem o Programa Nacional de Imunização (PNI), que estabelece como pré-existência de comorbidades, além da idade superior a 60 anos, adultos com enfermidades a exemplo de doenças renais crônicas, cardiovasculares e cerebrovasculares; diabetes, hipertensão arterial grave, pneumopatias crônicas graves, anemia falciforme, câncer, obesidade mórbida e síndrome de down. Estão também nesse grupo os imunossuprimidos, que têm reduzida a resposta de seu sistema imunológico, por ação de algum remédio. A orientação para vacinação no caso das comorbidades é que o público-alvo seja convocado dos mais velhos para os mais jovens.

O Estado de Minas conversou com o professor e epidemiologista José Geraldo Leite Ribeiro, referência nacional em epidemiologia e vacinação, assessor de vacinas do Hermes Pardini, membro do Conselho de Ética e da Comissão de Calendários da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) e professor emérito da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais para montar um guia de perguntas e respostas  para sanar as principais dúvidas de quem faz parte deste grupo. O oncologista Bruno Ferrari, fundador e presidente do Conselho de Administração do Grupo Oncoclínicas, idealizador e uma das lideranças do movimento "O Câncer Não Espera", também esclareceu as dúvidas quanto à vacinação para os pacientes oncológicos.



Vacinação em duas fases

Confira a ordem da imunização

PRIMEIRA FASE

Na fase I, conforme a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), serão vacinados proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:

Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;

Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade;

Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;

Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos;

Pessoas com deficiência permanente beneficiárias do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

SEGUNDA FASE

Na fase II, conforme a PBH, serão vacinados proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:

Pessoas com comorbidades;

Pessoas com deficiência permanente beneficiárias do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC);

Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.

O que diz a lei/Um ato dois crimes


De acordo com o Acácio Miranda, mestre em direito penal, o paciente e o médico podem ser punidos em caso de falsificação de documentos para a vacinação. "A emissão de apresentação de falso atestado configura crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento, podendo resultar em pena de dois a cinco anos de prisão", explicou. O crime de falsidade ideológica está descrito no artigo 299 do Código Penal como “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Já a falsificação de documentos está prevista no artigo 291 como "falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro. "Segundo o especialista, o médico pode responder de forma penal mas, também, de forma administrativa perdendo até registro”.


Tire suas dúvidas



Há diferença entre pessoas com comorbidade e com doença crônica?
As palavras comumente, na prática, são usadas como sinônimo. Ao falarmos de comorbidades, incluímos as doenças crônicas, mas também podemos incluir quem tem problemas transitórios como uso de imunossupressores, que um dia cessará, ou tratamento de neoplasia, que pode ter cura. A doença crônica, embora não tenha cura, você controla.

Como provar que tem a doença? Só com atestado médico?
Há cadastros nos SUS que provam a comorbidade das pessoas, como lista de deficiência definitiva, lista de transplantes e grupos de discussão, como do diabetes. Não estando na lista, é exigido uma declaração médica da condição do paciente. (De acordo com o Ministério da Saúde, não é necessário ter um atestado médico, mas a pessoa terá de apresentar um documento que comprove sua inclusão no grupo prioritário. Exames, prescrições, receitas médicas e relatórios são aceitos).

Quais os critérios?
Os critérios são baseados na epidemiologia. Levantamento de pessoas internadas, óbitos e preferência por uma doença ou situação. Independentemente de ter uma explicação fisiopatalógica para a questão. Além de fazer o cadastro, reunir documentos para comprovar a condição (exames, receitas, relatório médico e/ou prescrição médica) ´é preciso ficar atento ao calendário de vacinação, que acontecerá em duas fases, seguindo orientação do Ministério da Saúde, e conforme a disponibilização de vacinas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Quem tem direito de ser vacinado nesse grupo?
A lista é grande e pode ser obtida tanto no site do Ministério da Saúde quanto no da Prefeitura de Belo Horizonte. As vacinas serão aplicadas em duas fases.

Com esse público-alvo, a regra da fila de vacinação também é dos mais velhos para os mais jovens?
Para pessoas com algumas comorbidades, como a síndrome de Down, foi liberada a vacinação para quem tem 18 anos. Não há uma escala por idade. O corte é de 18 anos, não há liberação da vacina da COVID-19 para idade inferior. Para as outras comorbidades, a estratégia é ir decrescendo.

Quem está acamado, sem poder se locomover, o que faz?
Nos municípios, há cadastramento dirigido a acamados que são vacinados em suas residências. É necessário se comunicar com a coordenação municipal de imunização da sua cidade para se orientar.

Para cada comorbidade há uma contraindicação em relação às vacinas disponíveis para COVID-19?
A única contraindicação às vacinas atualmente disponíveis para a COVID-19, que são vacinas inativadas e não replicantes, diz respeito à alergia. Alguém que já tenha apresentado alegria grave para algum componente da vacina ou que tenha apresentado alguma reação com a primeira dose. Embora não tenha sido testada em todos os grupos de comorbidades, como são vacinas não replicantes, portanto, não infectam o paciente, a maioria dos ministérios da Saúde mundo afora, analisando custo/benefício, prefere vacinar esses grupos já que foram incluídos pelo risco de doença grave.

Esse grupo pode tomar qualquer uma das vacinas disponíveis no Brasil para COVID-19?
Não há preferência entre as vacinas disponíveis de COVID-19 para os grupos listados como comorbidades. Tanto a Oxford, quanto a Pfizer e Coronovac podem e devem ser tomadas.

Esse grupo segue a mesma regra para tomar também a vacina da gripe?
A maioria das comorbidades são semelhantes entre os grupos de prioridade para COVID-19 e para a influenza. Há pequenas diferenças, tipo de classificação e gravidade, mas no geral são semelhantes.

Como fica o intervalo entre outras vacinas e as vacinas da COVID-19
A orientação correta é que entre dose de vacina contra a COVID-19 e  qualquer outro imunizante de rotina, seja da gripe ou outras do calendário, deve haver um intervalo de pelo menos 14 dias. E também o contrário. Se tomar alguma outra vacina, tem de esperar 14 dias para receber a da COVID-19. A exceção a essa regra é para vacinações urgentes, casos da raiva humana e na profilaxia do tétano.

Quem está no grupo de comorbidades e já teve COVID-19, tem de se vacinar?
Sem dúvida. Quem já teve deve se vacinar. Não sabemos o tempo que dura a proteção da própria doença, principalmente com as variantes em circulação. Sabemos de casos de reinfecção e, mesmo que tenha sido um caso na forma leve, tem de imunizar porque o infectado poderá contaminar as pessoas com quem convive e as demais com quem tiver contato. É importante lembrar que quem teve a COVID-19 deve ser vacinado 30 dias após o início dos sintomas, claro, se tiver assintomático. Se não teve sintoma, apenas o PCR-RT positivo, a orientação é também se vacinar 30 dias depois desse exame. Neste momento, os dois cuidados valem tanto para a COVID-19 quanto para qualquer outra vacina.

Alguma atenção especial contra a reação à vacina, algum sintoma? Quando alertar o médico?
Qualquer sintoma importante que ocorra após a aplicação da vacina deve ser comunicado ao profissional da saúde. Num primeiro momento, nem precisa ser o médico, mas na própria unidade de saúde. Qualquer evento mais importante, e entenda como comprometimento sistêmico, deve ser relatado à equipe de saúde, e não reações como no local da aplicação, febre baixa ou certa sensação de desânimo, sintomas comuns a todas as vacinas.

Há contraindicação para receber a vacina contra COVID-19 em relação a algum medicamento que tome habitualmente?
Não há contraindicação das vacinas COVID-19 no caso de uso de medicamentos. Aquelas pessoas que usam imunossupressor, se o profissional responsável pelo tratamento achar razoável suspendê-lo por um tempo para a pessoa ser imunizada, isso pode ser feito para se evitar que o imunossupressor prejudique a resposta imunológica da vacina. E não por questão de segurança. Mas na prática, isso não costuma ser comum porque, depois da suspensão do imunossupressor, ainda há um período de meses que ele continua agindo. Portanto, seria muito tempo. Na prática, neste momento, nenhum medicamento impede o uso das vacinas.

Pessoas com câncer têm taxa maior de mortalidade por COVID-19?
Estudos mostram que pacientes oncológicos têm taxa de mortalidade por COVID-19 alta em comparação à população em geral e até outros perfis de comorbidades. Nossa pesquisa, publicada no início de 2021 pelo “Journal of Clinical Oncology (JCO)”, comprova que a letalidade entre brasileiros com câncer contaminados pelo novo coronavírus atingiu um índice seis vezes superior ao de outros grupos. Ao todo, foram 198 participantes pesquisados, sendo que a maioria deles estava em terapia sistêmica ativa ou radioterapia (77%). A mortalidade geral por complicações de COVID-19 foi de 16,7%, sendo que, em modelos univariados, os fatores associados à morte após o diagnóstico de contaminação pelo coronavírus foram tratamento em um ambiente não curativo, tabagismo atual ou anterior, comorbidades coexistentes e câncer do trato respiratório.

As vacinas são seguras para pacientes oncológicos?
 Um ponto essencial a ser frisado é que a tecnologia usada nas diferentes vacinas disponíveis é segura para os pacientes com câncer em geral, inclusive os que são considerados imunossuprimidos, seja devido ao tratamento quimioterápico seja pelo tipo de neoplasia que apresentam, como é o caso de tumores hematológicos como leucemia e linfoma.

As regras estão claras para os pacientes oncológicos quanto à vacinação?
Mesmo aqueles pacientes oncológicos que são elegíveis à vacina por outros critérios, especialmente os que compõem a lista de prioridades pela faixa etária, estão enfrentando dificuldade em muitas regiões do país por conta da exigência de um documento específico, assinado por um oncologista, permitindo a imunização de pacientes que têm ou tiveram câncer. Os relatos, provenientes de diferentes municípios, foram endereçados a entidades ligadas ao movimento "O Câncer não Espera" por pessoas que alegam ter sido impedidas de receber a vacina no momento em que chegaram aos postos de saúde diante da suposta obrigatoriedade de apresentação dessa autorização adicional por escrito. Outros contam ainda que conseguiram receber a dose do imunizante, mas foram questionados de forma incisiva sobre a ciência de seus médicos. É um absurdo que isso esteja acontecendo. A pandemia afeta toda a população, claro, mas para pessoas que reúnem duas comorbidades – o câncer e a idade – o problema é ainda mais severo. A falta de aviso prévio causa decepção e gera dúvidas descabidas sobre a segurança do imunizante para essa parcela da população que apresenta tumores malignos. Além disso, olhando para o paciente da rede pública, esse é um complicador que levará minimamente a um processo extra de idas e vindas para obtenção desse atestado médico, o que obviamente foge do aceitável.

Antes de receber a vacina para a COVID-19 qual a recomendação para o paciente oncológico?
Em geral, não há riscos, mas cada caso merece atenção. Se houver qualquer fator que seja entendido como restritivo no tocante à decisão sobre a vacinação daquela pessoa, o especialista responsável pela linha de cuidado passará as devidas orientações. O que não pode jamais acontecer é um idoso com diagnóstico de câncer deixar de receber a vacinação, apesar de estar em conformidade com as exigências por faixa etária, por conta de uma regra que vem sendo adotada deliberadamente por alguns governos municipais sem maiores explicações ou envio de informes específicos. O PNI prevê vacinar de imediato aqueles que já fazem parte dos grupos atualmente elegíveis e, no caso de comorbidades associadas, não há nenhuma ressalva que leve a motivos para criar barreiras.
 

O que é um lockdown?

Saiba como funciona essa medida extrema, as diferenças entre quarentena, distanciamento social e lockdown, e porque as medidas de restrição de circulação de pessoas adotadas no Brasil não podem ser chamadas de lockdown.


Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil

  • Oxford/Astrazeneca

Produzida pelo grupo britânico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No país ela é produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

  • CoronaVac/Butantan

Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a liberação de uso emergencial pela Anvisa.

  • Janssen

A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina da Janssen, subsidiária da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do único no mercado que garante a proteção em uma só dose, o que pode acelerar a imunização. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.

  • Pfizer

A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Ministério da Saúde em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autorização para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.

Minas Gerais tem 10 vacinas em pesquisa nas universidades

Como funciona o 'passaporte de vacinação'?

Os chamados passaportes de vacinação contra COVID-19 já estão em funcionamento em algumas regiões do mundo e em estudo em vários países. Sistema de controel tem como objetivo garantir trânsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacinação impõem desafios éticos e científicos.


Quais os sintomas do coronavírus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas gástricos
  • Diarreia

Em casos graves, as vítimas apresentam

  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda severa
  • Insuficiência renal

Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus.

 

 

Entenda as regras de proteção contra as novas cepas



 

Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.


Para saber mais sobre o coronavírus, leia também:



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