A Prefeitura de Timóteo publicou, nesta quarta-feira (5/5), o Decreto nº 5.435, que trata das medidas excepcionais ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, por causa da migração da onda vermelha para a onda amarela do Plano Minas Consciente.
O decreto ampliou o horário comercial em toda a cidade do Vale do Aço. Os estabelecimentos estão liberados a funcionar, de forma facultativa, entre 8h e 20h, de segunda a sexta-feira, e de 8h às 16h, nos finais de semana, desde que respeitadas as recomendações de segurança sanitária.
Os eventos de um mesmo grupo familiar, como aniversários e casamentos, estão autorizados, desde que sejam feitos com limitação de horário e duração máxima de quatro horas, além de respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade do local onde o evento ocorrerá, além do fornecimento de álcool 70%, uso de máscaras e distanciamento social.
A liberação deverá ocorrer mediante assinatura de termo de responsabilidade junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
As igrejas deverão cumprir medidas restritivas da legislação em relação à ocupação de 50% de sua capacidade máxima, observando distanciamento de dois metros dos grupos familiares, uso de máscara e fornecimento de álcool 70%.
Bares e restaurantes podem funcionar até às 23h, com tolerância
Bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados poderão funcionar até às 23h. Nesses locais, está permitido o funcionamento de 50% da capacidade máxima de lotação, sendo autorizado o serviço somente às pessoas sentadas e respeitando o distanciamento de dois metros lineares entre as mesas.
Após às 23h, será permitido somente a entrega em domicílio. Também está autorizada nesses estabelecimentos comerciais a realização de show musical, mas, em contrapartida, está vetada a utilização de ambientes de dança ou locais que proporcionem aglomeração.
No caso desses estabelecimentos ficou definido uma hora de tolerância para o consumo de bebidas e alimentos servidos até às 23h, sendo que após esses prazos os locais devem ser desocupados sob pena de multa, suspensão de alvará e demais sanções administrativas.
Os proprietários desses estabelecimentos deverão afixar na entrada e no interior avisos sobre a obrigatoriedade do uso de máscara e higienização, bem como controlar a entrada de pessoas para que não exceda a capacidade máxima definida no decreto.
Permanecem proibidos os shows e eventos, mesmo que privados e que tenham acesso livre ao público mediante pagamento, consumação mínima ou similares. Também estão proibidos as saunas coletivas e circulação de trenzinhos.
Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil
- Oxford/Astrazeneca
Produzida pelo grupo britânico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No país ela é produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
- CoronaVac/Butantan
Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a liberação de uso emergencial pela Anvisa.
- Janssen
A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina da Janssen, subsidiária da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do único no mercado que garante a proteção em uma só dose, o que pode acelerar a imunização. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.
- Pfizer
A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Ministério da Saúde em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autorização para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.
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Como funciona o 'passaporte de vacinação'?
Os chamados passaportes de vacinação contra COVID-19 já estão em funcionamento em algumas regiões do mundo e em estudo em vários países. Sistema de controel tem como objetivo garantir trânsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacinação impõem desafios éticos e científicos.
Quais os sintomas do coronavírus?
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas gástricos
- Diarreia
Em casos graves, as vítimas apresentam
- Pneumonia
- Síndrome respiratória aguda severa
- Insuficiência renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus.
Entenda as regras de proteção contra as novas cepas
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Mitos e verdades sobre o vírus
Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.Para saber mais sobre o coronavírus, leia também:
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