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Estado de Minas TRIÂNGULO MINEIRO

Justiça determina que todos os pacientes sejam testados para COVID-19 em Uberlândia

Prefeitura foi notificada da decisão e tem até dia 14 deste mês para iniciar os trabalhos com pacientes das unidades de saúde


07/08/2020 13:04 - atualizado 07/08/2020 14:26

Todos os pacientes da Unidade Básica de Saúde serão testados em Uberlândia(foto: Valter de Paula / Secretaria Municipal de Governo e Comunicação)
Todos os pacientes da Unidade Básica de Saúde serão testados em Uberlândia (foto: Valter de Paula / Secretaria Municipal de Governo e Comunicação)
A Justiça Federal determinou que a prefeitura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, faça o exame RT-PCR em todos os pacientes atendidos nas unidades básicas de saúde (UBS) e unidades de atendimento integrado (UAI) que procurem atendimento com sintomas leves de COVID-19 ou de síndrome gripal. O resultado deve ser disponibilizado em até 48 horas. A prefeitura foi notificada da decisão e tem até o dia 14 para iniciar o trabalho. Outro pedido atendido na mesma decisão é o de que médicos registrem que informaram ao paciente do direito de fazer uso dos medicamentos recomendados para tratamento precoce, como ivermectina e hidroxicloroquina.

A decisão é do juiz Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). “Nesse contexto, a opção apenas pelo teste imunológico, após 10 dias ou mais após os sintomas da doença causada pelo novo coronavírus, não permite ao paciente optar pelo tratamento recomendado pelo Ministério da Saúde. E não só isso. A inexistência de diagnóstico precoce, com isolamento adequando do possível contaminado, impede o próprio controle da propagação do vírus para a população em geral”, afirmou o magistrado. A decisão também obrigou a União e o Estado de Minas Gerais a disponibilizarem recursos para a realização do exame RT-PCR nas unidades de saúde.

A procuradoria informou que em julho recebeu informações de que os pacientes com sintomas leves de COVID-19 eram orientados a voltarem à unidade de saúde após o sétimo dia do início dos sintomas para a realização do exame sorológico para detectar a doença. Os procuradores da República Cléber Eustáquio Neves e Wesley Miranda Alves disseram na ação que puderam ver presencialmente o fato em uma UAI da cidade. O motivo da orientação ao paciente informado a eles era o alto custo o PCR traria ao Município. “Com a confirmação do diagnóstico de COVID-19 apenas após o sétimo dia da doença, grande parte dos pacientes já apresentam o agravamento da doença, tendo que ser internados em leitos de enfermaria ou UTIs, o que tem provocado o colapso do número de internações no município de Uberlândia”, argumentaram os procuradores na ação.

De acordo com o coordenador da rede de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde, Clauber Lourenço, a decisão é analisada pela Secretaria de Saúde de Uberlândia e pela procuradoria do Município. Ele confirmou que a decisão taria um custo na casa de milhões à Prefeitura e afirmou que fazer o exame em todos com sintomas não é preconizado pelo Ministério da Saúde. Lourenço salientou que no Município pelo menos 10% da população já foi testada. “Em Uberlândia, o PCR é feito em mais grupos que o Ministério da Saúde preconiza. Fazemos gestantes sintomáticas, idosos, pessoas com sintomas com comorbidades importantes, principalmente pulmonares, doenças crônicas e damos autonomia para médicos que percebam que possa haver complicações. Pedimos (o exame) para todos casos graves e também todos que são internados. Temos conseguido que seja feito em até 24 horas depois da internação”, disse.

Medicamentos

Outra constatação feita pela procuradoria da República foi que, apesar de o município disponibilizar os remédios do protocolo do Ministério da Saúde para o tratamento precoce nos postos de saúde, os médicos não estariam prescrevendo a medicação. “Em verdade, os pacientes não estão nem ao menos cientes de que as unidades de saúde dispõem de cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina e outros medicamentos que podem ser utilizados durante a fase precoce da COVID-19, não sendo dada a eles a oportunidade do direito de escolha de realizar o tratamento com os medicamentos listados”, escreveram na ação.

Clauber Lourenço rebateu a informação e disse que a prefeitura adquiriu medicamentos, mas a decisão também vem do médico. “Os infectologistas da rede fizeram um protocolo levando em consideração à decisão do médico e o paciente assina um documento de consentimento. A informação de que existem os medicamentos na rede foi dada, mas cabe à decisão do médico de prescrição ou não”. Ele lembrou ainda que as 36 farmácias públicas tem a medicação, inclusive, é possível que o paciente vindo da rede privada com a prescrição possa buscar.
 

O que é o coronavírus


Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
Vídeo: Por que você não deve espalhar tudo que recebe no Whatsapp

Como a COVID-19 é transmitida? 

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Vídeo: Pessoas sem sintomas transmitem o coronavírus?


Como se prevenir?

A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.
Vídeo: Flexibilização do isolamento não é 'liberou geral'; saiba por quê

Quais os sintomas do coronavírus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas gástricos
  • Diarreia

Em casos graves, as vítimas apresentam:

  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda severa
  • Insuficiência renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus. 

Vídeo explica por que você deve 'aprender a tossir'


Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.

Coronavírus e atividades ao ar livre: vídeo mostra o que diz a ciência

Para saber mais sobre o coronavírus, leia também:

 

 


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