TRE-MG manda Simões publicar resposta de Cleitinho após fala sobre Falcão
Decisão reconhece como inverídica afirmação de que candidato a vice "responde a CPI sobre fraudes na saúde"
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que o governador de Minas Gerais e candidato à reeleição Mateus Simões (PSD) publique, em suas redes sociais, o direito de resposta da Coligação Minas é do Povo, que tem Cleitinho (Republicanos) como candidato ao governo de Minas. A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos.
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O direito de resposta foi concedido após Simões afirmar, em vídeo publicado no Instagram, que o candidato a vice-governador da chapa de Cleitinho, o ex-prefeito de Patos de Minas Luís Eduardo Falcão (Republicanos), “responde a CPI sobre fraudes na saúde”. Segundo a decisão, a afirmação foi considerada “sabidamente inverídica” para os fins da legislação eleitoral.
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O juiz manteve a decisão liminar tomada por ele mesmo na última terça-feira (22/9), que determinou a retirada da publicação. Na nova decisão, promulgada na noite desse domingo (27/9) após analisar a defesa de Simões e os documentos apresentados no processo, o magistrado concluiu que não havia comprovação de que Falcão fosse investigado pessoalmente pela CPI nº 02/2026 da Câmara Municipal de Patos de Minas.
A defesa de Falcão apresentou declaração assinada pelo relator da CPI, vereador Paulo Augusto Corrêa, que afirmou que consultou os registros oficiais da comissão e verificou que o candidato a vice-governador “não figura como investigado no âmbito da CPI nº 02/2026”.
Simões, por sua vez, sustentou que não havia afirmado que Falcão estava formalmente indiciado pela CPI. Segundo a defesa, a frase deveria ser entendida no contexto do debate político e faria referência a investigações sobre fatos e atos administrativos ocorridos durante a gestão de Falcão como prefeito de Patos de Minas.
A decisão, porém, diferencia a investigação de fatos ocorridos durante uma gestão da condição pessoal de investigado. O juiz afirmou que os documentos apresentados pela defesa demonstram que a CPI apura possíveis irregularidades ocorridas durante o período da administração de Falcão, mas não comprovam que ele próprio figure como investigado.
“Investigar atos praticados durante determinada gestão não equivale a investigar pessoalmente o chefe daquela gestão”, afirmou o magistrado.
Segundo o juiz, a afirmação feita por Simões atribuiu diretamente a Falcão a condição de pessoa que “responde a CPI”, o que configura uma afirmação factual que pode ser verificada. Para o juiz, os documentos apresentados no processo não deram respaldo à declaração feita na propaganda eleitoral.
O magistrado também afirmou que a liberdade de expressão e a crítica política não afastam a responsabilidade pela divulgação de informações factuais. Ao final, confirmou a retirada da publicação e determinou a veiculação do direito de resposta no mesmo perfil em que o vídeo foi divulgado, observando o formato e a visibilidade previstos na legislação eleitoral.
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Simões deverá apresentar o conteúdo do direito de resposta no prazo de dois dias. Tanto a equipe de Simões quanto a de Cleitinho foram procuradas para posicionamentos e não retornaram até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.