TRE suspende anúncios de Simões por indício de uso eleitoral de bem público
Decisão aponta indícios de uso eleitoral de bens públicos e determina que Meta informe gastos e público-alvo das peças
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, neste domingo (20/9), a suspensão do impulsionamento e da veiculação de sete anúncios eleitorais do governador de Minas Gerais e candidato à reeleição, Mateus Simões (PSD). A decisão atende parcialmente a um pedido da candidatura do também candidato Gabriel Azevedo e do MDB.
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A ação questiona o uso eleitoral de imagens captadas em bens públicos sob condições de acesso que, segundo os representantes, não estariam disponíveis aos demais candidatos em igualdade de condições. Os anúncios mostram uma cerimônia de entrega de helicóptero e viaturas em Belo Horizonte, além de unidades de saúde e áreas de obras em diferentes cidades do estado.
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Na decisão, o juiz auxiliar Mauro Ferreira entendeu que há, em análise preliminar, elementos que podem configurar a conduta vedada prevista no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997. O magistrado considerou o possível aproveitamento de situações de acesso institucional decorrentes do exercício do cargo de governador para produzir imagens posteriormente utilizadas em propaganda eleitoral impulsionada.
Entre os elementos analisados está uma gravação na Unidade Básica de Saúde (UBS) de Santana do Paraíso, no Vale do Rio Doce, onde aparece uma placa com a expressão "acesso restrito". Em outro anúncio, o governador aparece descendo de uma viatura oficial, ao lado de imagens de agentes uniformizados, equipamentos e uma aeronave.
A decisão define que Simões deverá interromper o impulsionamento e a veiculação dos sete anúncios em até 24 horas após a notificação. A Meta, empresa responsável pelo Instagram e Facebook, também deverá suspender os conteúdos no mesmo prazo após ser intimada. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 2 mil.
A Justiça Eleitoral também determinou que a Meta informe, em três dias, os parâmetros de público utilizados nos anúncios, o valor gasto com o impulsionamento e o período de distribuição. O juiz considerou que os dados são úteis à formação da prova, mas não reconhece a ocorrência de abuso de poder econômico.
Em nota, Gabriel Azevedo afirmou que orientou seus advogados a “reprimir qualquer abuso dos adversários que desequilibre o pleito”. Já o advogado da campanha, Rodrigo Rocha da Silva, declarou que a equipe seguirá atuando “para preservar a igualdade de condições na disputa”.
A decisão é provisória e poderá ser reavaliada após a apresentação da defesa e a produção de provas. Mateus Simões foi citado para apresentar defesa em cinco dias. A determinação não suspende o perfil ou a página do candidato e está limitada aos sete anúncios analisados no processo.
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A equipe de Simões foi procurada para comentar a ação e ainda não retornou. Este material será atualizado assim que o contato for feito.