DECISÃO JUDICIAL

Guardas municipais são demitidos por torturar advogado em UPA em BH

Desligamento foi oficializado após determinação do TJMG. Caso ocorreu em 2012, em unidade de saúde do Bairro Alto Barroca, na Região Oeste da capital

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Dois guardas municipais de Belo Horizonte foram demitidos pela prefeitura na última semana. O desligamento cumpre determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os dois envolvidos foram condenados por torturar um advogado. O caso ocorreu em 2012.

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Conforme denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os dois servidores submeteram, à época, o assistente jurídico, de 39 anos, que acompanhava o pai idoso na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Alto Barroca, na Região Oeste da capital, a “intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal”. 

Segundo o documento, a vítima estava na UPA acompanhando o pai, que aguardava internação. Após conseguir autorização de uma funcionária para acomodar o pai em uma sala, ele foi surpreendido pela entrada de um dos guardas, que questionou sua presença no local e suspeitou do uso de um computador restrito. 

A situação rapidamente evoluiu para confronto físico. Segundo o MP, o idoso foi empurrado ao tentar intervir e acabou caindo no chão. Em seguida, ao tentar defender o pai, o advogado também foi derrubado, imobilizado e algemado.

A denúncia também expõe que, após a abordagem inicial, os dois guardas passaram a agredir o homem de forma contínua. Testemunhas afirmaram que a vítima foi levada arrastada pelo chão da unidade até um consultório vazio, onde permaneceu por cerca de 40 minutos sendo espancado, mesmo já estando algemado e sem oferecer resistência. Entre as agressões descritas, estão chutes, torções de braço, pressão sobre os joelhos e tentativas de estrangulamento para conter seus gritos por socorro.

O relato ainda dá conta que a violência só cessou com a chegada da Polícia Militar, acionada para conduzir o advogado à delegacia. No entanto, ao perceberem a gravidade das lesões, os próprios policiais determinaram seu retorno à unidade de saúde para atendimento médico.

Os acusados, por sua vez, afirmaram, em depoimentos, que o homem iniciou as agressões verbais, com ofensas e injúrias raciais. Além disso, disseram que a força utilizada foi moderada e necessária para conter a resistência. Alegaram ainda que a vítima tentou se autolesionar ao se jogar no chão.

Processo

Em 2018, a 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte absolveu os dois guardas, por considerar que não houve comprovação suficiente da prática de tortura, mas sim uso de força para conter um tumulto. A sentença reconheceu que houve um confronto entre os guardas e a vítima, mas que a alegada tortura não foi comprovada de forma consistente.

O MPMG recorreu e, em agosto de 2019, o TJ reformou a sentença. A Justiça condenou os servidores a quatro anos de reclusão cada um, em regime inicial aberto, por tortura qualificada, e determinou a demissão do cargo público, conforme previsto na Lei de Tortura. Os advogados dos da dupla apresentaram recursos ao tribunal, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas não conseguiram reverter a decisão.

O que diz a prefeitura

Na sentença de 1ª instância, que absolveu os acusados, o Judiciário registra que houve um processo administrativo para apurar a conduta dos agentes dentro da própria prefeitura. Esse procedimento concluiu por não indiciar os guardas por arbitrariedade ou uso excessivo da força.

A investigação do Executivo municipal foi baseada em depoimentos dos guardas municipais e de testemunhas. A conclusão foi que os agentes usaram apenas “força física moderada” para conter a vítima. 

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Procurada pelo Estado de Minas, a prefeitura enviou a seguinte nota à reportagem: "A Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção informa que dois agentes da Guarda Civil Municipal foram exonerados em cumprimento de decisão judicial".

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