TRANSPORTE

Carros de app em BH podem ganhar QR Code com identidade de motoristas

Projeto de Lei nº 757/26 está em tramitação na Câmera Municipal e pretende ampliar a fiscalização de perfis falsos nas plataformas

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte propõe a instalação obrigatória de um QR Code no para-brisa dos veículos, contendo a identificação física dos motoristas. A medida pretende promover segurança e facilitar a fiscalização do "mercado ilegal" de perfis de aplicativos na capital mineira, onde contas são vendidas ou utilizadas por terceiros.

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A proposta, no entanto, foi vista de forma negativa pelo Sindicato dos Condutores de Veículos que Utilizam Aplicativos do Estado de Minas Gerais (Sicovapp-MG), que representa a categoria.

O PL nº 757/26 é de autoria do vereador Rudson Paixão (Solidariedade) e altera a Lei n° 11.185, de 13 de agosto de 2019. A norma antiga dispõe sobre o uso do sistema viário urbano do município para a prestação de serviços de transporte individual privado remunerado de passageiros. No entanto, o plano prevê a mudança do inciso 15, que passa a determinar o fornecimento da identificação física do motorista por meio de código QR Code (Quick Response) afixado no painel frontal do veículo.

Conforme o projeto, a identidade deve ficar visível para quem está do lado de fora, permitindo a qualquer usuário ou agente de fiscalização o acesso imediato às informações do cadastro do motorista. Devem constar o nome completo do condutor e uma foto, a placa do veículo, a marca e o modelo do carro.

Vale ressaltar que essa documentação já consta automaticamente no momento da solicitação da corrida. No entanto, o PL é cercado pela justificativa de que “não há qualquer mecanismo físico acessível no momento do embarque que permita ao passageiro confirmar se aquela informação corresponde à realidade". 

Segundo o documento, BH já utiliza QR Code nas placas de estacionamento rotativo e a mesma tecnologia agora será aplicada à segurança do transporte individual. A identificação será gerada pelos Operadores de Transporte Individual Remunerado (Otirs) de forma gratuita e será disponibilizada em formato PDF para impressão em papel comum ou adesivo.

Além disso, a proposta destaca que o código não irá exibir o número do CPF do condutor nem quaisquer outros dados pessoais protegidos pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). 

Perfil falso

A proposta ainda foi motivada por um caso específico, ocorrido em outubro de 2025, quando um motorista sem habilitação foi preso no Bairro Cruzeiro, Região Centro-Sul de BH, após utilizar perfil falso em uma plataforma de transporte. O condutor realizava corridas utilizando a conta de terceiro devidamente cadastrado, expondo passageiros a riscos. 

Do ponto de vista jurídico, o advogado especialista em processos legislativos, Berlinque Cantelmo, aponta que o projeto padece de atendimento à regra da boa redação legislativa. “Para instruir a boa redação legislativa, nós teríamos que ter uma contemplação estatística de casos relacionados a eventos de defesa social em razão de alguma ausência ou ineficiência de identificação dos motoristas, e não um caso isolado”, explicou. 

Além disso, ele afirma que não há a criação efetiva de uma obrigação completamente nova. “Porque a própria lei municipal que regula essa perspectiva já exigia que os aplicativos fornecessem a identificação física do motorista dentro do veículo. O PL tenta especificar o formato dessa identificação por meio de um QR Code”, menciona. Segundo ele, a questão é estrutural do ponto de vista da construção performática das plataformas. 

A reportagem tentou contato com o vereador para entender mais detalhes e saber a expectativa de aprovação do texto, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto. 

Inconstitucionalidade

O advogado ainda diz que, a não exibição do CPF do motorista, não é suficiente para afastar determinados questionamentos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “O nome completo e a fotografia são tratados como dados que precisam ser protegidos de acordo com o artigo 5º da LGPD. Sem contar que o projeto não foi submetido a uma análise da perspectiva da boa redação e nem tampouco quanto aos critérios de constitucionalidade”, ressaltou ele.

Cantelmo ainda cita outros gargalos, como a ocasional troca de veículo. “O projeto não fala de como o QR Code vai ser atualizado quando, por exemplo, o motorista trocar de veículo. Ou, vamos supor, uma conta suspensa em razão de desatendimento, alguma regra ética, alguma regra da plataforma. Aí um código desatualizado cria uma falsa sensação de segurança”, alega o especialista. 

De acordo com Berlinque, a boa redação do projeto deve incidir em uma análise global da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal. “O projeto de lei é legítimo, a discussão é legítima. Mas, não pode nascer com essa tônica simplória. Sobretudo porque envolve uma questão altamente estrutural do transporte público”, conclui. 

Categoria reage

Ao Estado de Minas, a presidente do Sicovapp-MG, Simone Almeida, se posicionou contra o PL. “É um absurdo, porque nós já somos identificados pelos passageiros dentro das plataformas. O passageiro, quando ele chama o motorista, ele já tem a nossa foto, ele já tem o nosso veículo, ele já tem o nosso nome, ele já tem tudo com relação a nós, motoristas por aplicativos”, rebateu. 

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Ela ainda defendeu que os condutores não têm informação alguma sobre o passageiro, e também estão vulneráveis. “O motorista carrega, no mínimo, em torno de 20/30 passageiros no dia, e um passageiro pega no máximo dois carros de aplicativo. Quem é que está morrendo? Quem é que está sendo assaltado? São os passageiros que pegam os aplicativos ou os motoristas que estão na rua dia e noite? Então, nosso posicionamento é totalmente contra”, manifestou Simone. 

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