IRPF 2026

Quais doenças podem garantir isenção no Imposto de Renda?

Aposentados e pensionistas com doenças graves listadas em lei podem deixar de pagar o tributo

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de órgãos próprios que tenham doenças graves podem conseguir isenção do Imposto de Renda. Com isso, deixam de pagar o IR sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e verba de reforma ou reserva.

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As regras estão em lei específica e apenas as doenças listadas nesta legislação garantem o benefício. Dentre elas estão câncer, cardiopatias graves, cegueira e doença de Alzheimer, entre outras.

 


Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, a Receita segue exatamente o que diz a lei na hora de conceder a isenção tanto no que diz respeito ao direito quanto na análise da documentação. "A lei é literal. Ela define tanto o tipo de doença quanto o tipo de rendimento. Não alcança, por exemplo, o aluguel ou o salário de quem ainda está trabalhando", afirma.

Para conseguir o benefício, o aposentado ou pensionista vai precisar de um laudo médico, que siga os critérios para ser aceito. "Tem que estar exatamente como a lei descreve. Se não estiver, o pedido não passa", diz . É necessário que o laudo seja de médico público, que atende pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Isso ocorre porque servidores têm a chamada fé-pública.

O documento deve indicar a data exata do diagnóstico, já que é a partir dessa data que o contribuinte passa a ter direito à isenção ou à restituição de valores pagos. Mas na hora assinar o atestado, o médico precisa colocar o dia exato em que aquela consulta está sendo feita.

"A data do laudo é a atual e, no laudo, deve ter a data de início da doença. Se não houver a data de início, será considerado como início o dia da emissão daquele laudo", explica Fonseca.

 

Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda? 

A lei 7.713, de 1988, traz a lista de doenças consideradas graves e que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva:

  • Câncer de qualquer tipo;
  • Esclerose múltipla (CID G35);
  • Alienação mental (exemplo: Alzheimer ou Demência);
  • Cardiopatia grave (exemplo: doenças graves no coração);
  • Cegueira (inclusive cegueira em apenas um dos olhos);
  • Nefropatia grave (exemplo: insuficiência renal);
  • Hepatopatia grave (exemplo: cirrose ou hepatite C);
  • Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), mesmo que assintomático e sem carga viral ativa;
  • Paralisia irreversível e incapacitante (exemplo: paraplegia ou tetraplegia);
  • Espondiloartrose anquilosante (CID M45);
  • Hanseníase (CID A30);
  • Tuberculose ativa (CID A15);
  • Doença de Paget em estados avançados, chamada de osteíte deformante;
  • Doença de Parkinson;
  • Fibrose cística;
  • Contaminação por radiação.

 Juan Carlos Serafim Parrilha Nascimento, advogado tributarista e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a lista pode mudar, caso o Congresso aprove alguma alteração e essa mudança seja sancionada pelo presidente da República.

Hoje, há projetos em tramitação para ampliar esse rol, como o PL 585/2019, que propõe incluir diabetes mellitus, mas a doença ainda não consta da lista.

 

Como fazer o pedido?

A solicitação de isenção do Imposto de Renda por doenças graves deve ser feita diretamente ao órgão pagador do benefício, seja o INSS ou o órgão público. Não é necessário apresentar nenhum documento para a Receita neste primeiro momento.

Depois, é possível retificar declarações anteriores para recuperar o imposto pago em anos em que a doença já existia, mas o cidadão não tinha feito o pedido. É preciso ter laudo com data retroativa, de quando a moléstia começou.

Mesmo assim, especialistas apontam que erros na documentação e interpretações equivocadas da regra ainda levam a negativas frequentes, muitas vezes contestadas na Justiça.

Entre os principais motivos de indeferimento está justamente o desencontro entre o diagnóstico e o que está previsto na legislação. A lei traz uma lista fechada de doenças, e não permite interpretações mais amplas. "As pessoas leem e acham que se encaixam, mas a descrição tem que ser exatamente a da lei", diz Fonseca, da Receita Federal.

Também há dúvidas sobre a necessidade de a doença estar ativa. Na prática, o entendimento aplicado é que o direito pode ser mantido mesmo após a cura, desde que haja um laudo que comprove o diagnóstico. "A lei não prevê cancelamento do benefício nesses casos", afirma o supervisor da Receita.

O especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade Eduardo Marciano diz que o primeiro passo sempre é reunir a documentação médica que comprove o diagnóstico de doença grave prevista em lei.

Ele afirma que o pedido é feito por meio de requerimento administrativo, acompanhado de laudo médico oficial ou documentos que possam ser submetidos à perícia médica do próprio órgão. "Após a análise e, quando necessário, realização de perícia, sendo reconhecido o direito, a isenção passa a ser aplicada nos rendimentos", diz Marciano.

 

Quais documentos são necessários para dar entrada no pedido? 

Segundo Marciano, o contribuinte deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação e CPF;
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • Laudo médico com diagnóstico da doença, contendo a CID (Classificação Internacional da Doença);
  • Exames, relatórios e demais documentos que comprovem o histórico da enfermidade;
  • Formulário ou requerimento específico do órgão pagador.

 

É possível pedir a devolução de valores pagos antes de conseguir a isenção?

Sim. Após o reconhecimento do direito, Marciano afirma que o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. De acordo com o consultor, isso pode ser feito por meio da retificação das declarações de IR, informando corretamente os rendimentos como isentos, ou via pedido administrativo específico, quando aplicável.

"A Receita Federal realiza a análise e, sendo o caso, efetua a restituição com a devida correção", diz.

Segundo José Carlos Fonseca, supervisor do IR, quem retifica a declaração informando doença grave cai na malha fina e deverá apresentar à Receita o laudo contendo as informações médicas com a data de início da enfermidade.

 

O que fazer se o pedido for negado? É possível entrar com recurso?

Sim. Marciano afirma que caso o pedido seja indeferido, o contribuinte pode apresentar recurso administrativo dentro do próprio órgão que analisou a solicitação, respeitando os prazos estabelecidos.

"Se a negativa for mantida, ainda é possível buscar a via judicial, especialmente quando há documentação médica consistente que comprove a condição prevista em lei. Nesses casos, o Judiciário tem reconhecido o direito em diversas situações", diz.

 

O paciente precisa estar com a doença ativa para ter direito ao benefício?

Não necessariamente. Tárcio Queiroz Calixto, advogado tributarista do Ronaldo Martins Advogados, diz que a legislação não exige, de forma expressa, que a doença esteja em estágio ativo para o acesso ao benefício, mas a Receita Federal informa que, se o paciente estiver curado, não há direito ao benefício.

O advogado diz que a jurisprudência, inclusive no STF (Superior Tribunal de Justiça), consolidou o entendimento de que, em determinadas hipóteses, a isenção pode ser mantida mesmo quando a doença se encontra em remissão ou sob controle, sobretudo quando persistirem sequelas ou necessidade de acompanhamento médico contínuo.

 

O que um laudo médico precisa ter para ser aceito?

Em regra, segundo Marciano, ele precisa conter:

  • A identificação clara da doença, com indicação do respectivo código CID;
  • A data do diagnóstico;
  • Descrição da evolução clínica, incluindo tratamentos realizados;
  • Indicação sobre a existência -ou não- de cura, remissão ou controle da doença;
  • Avaliação quanto à permanência de sequelas ou necessidade de acompanhamento contínuo;
  • Assinatura médica;
  • Data da consulta;
  • Número de registro do médico em conselho da categoria.

A legislação menciona ainda a necessidade de laudo emitido por serviço médico oficial (hospital público). O especialista diz, no entanto, que a jurisprudência tem flexibilizado essa exigência quando os pedidos são feitos no Judiciário, admitindo laudos particulares, desde que consistentes, detalhados e corroborados por outros documentos médicos.

 

Existe algum limite de renda para ter direito ao benefício atualmente?

Não. Serafim afirma que aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter isenção do IR independentemente da renda. Segundo ele, o benefício foi mantido como exceção à taxação dos super-ricos por razões humanitárias, já que esses contribuintes costumam arcar com custos elevados de tratamento.

 

Em quais situações a Receita Federal costuma negar o pedido e quais são os principais pontos de disputa judicial hoje?

Um dos principais pontos de disputa é a definição do termo inicial da isenção. Quando o pedido é feito de forma administrativa, há casos em que se leva em consideração a data do atestado médico, e não do início da doença. Essa diferença pode reduzir o valor da restituição a que o contribuinte teria direito, ou até mesmo levar a uma negativa do direito.

José Carlos Fonseca, supervisor do IR, diz que o atestado deve ter a data do dia em que cidadão passou na consulta, e conter, no laudo, a data de início da incapacidade.

"Outro entrave que gera muitas negativas na via administrativa e na Receita Federal atinge aqueles contribuintes que estão com a doença em remissão ou aqueles que foram curados da doença", afirma Serafim.

Para ele, essa negativa recorrente está em desacordo com a própria lei e com o entendimento dos tribunais superiores. Por fim, outro problema recorrente envolve a forma como o benefício é concedido por algumas fontes pagadoras. Em certos casos, mesmo após comprovar a doença grave, o contribuinte tem a isenção autorizada apenas por um período determinado, como um ou dois anos.

Segundo Serafim, essa limitação é indevida. A lei não estabelece prazo para a isenção nem exige que o contribuinte passe por perícias periódicas para manter o benefício.

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Fonseca diz que, no caso da Receita, o órgão não faz nenhuma limitação.

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