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O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda

Deixar de declarar o Imposto de Renda no Brasil pode gerar uma série de problemas financeiros, legais e administrativos que muitas pessoas só percebem quando já estão com restrições. Saiba mais!

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Deixar de declarar o Imposto de Renda no Brasil pode gerar uma série de problemas financeiros, legais e administrativos que muitas pessoas só percebem quando já estão com restrições. A obrigação de entregar a declaração não liga-se apenas ao pagamento de imposto, mas também ao controle das informações fiscais da pessoa física. Assim, mesmo quem teria direito à restituição pode enfrentar penalidades se não cumprir o prazo que a Receita Federal estabelece.

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Quando não se envia a declaração de Imposto de Renda dentro do prazo, o CPF da pessoa passa a ficar em situação irregular perante o Fisco. Assim, isso interfere em várias operações do dia a dia, como financiamentos, empréstimos e concursos públicos. Além disso, a Receita Federal mantém todo o histórico de rendimentos e movimentações financeiras, o que permite identificar com facilidade quem estava obrigado a declarar e não o fez.

O primeiro efeito do atraso na declaração do Imposto de Renda é a cobrança de uma multa por atraso na entrega – depositphotos.com / VIZAFOTO

O que acontece se a pessoa não declarar o Imposto de Renda?

O primeiro efeito do atraso na declaração do Imposto de Renda é a cobrança de uma multa por atraso na entrega. O cálculo dessa multa se dá sobre o valor do imposto devido ou, se não houver imposto a pagar, cobra-se um valor mínimo. Ademais, a cada mês de atraso incide um percentual adicional, que tem a limitação a um teto determinado em lei. Assim, quanto mais tempo a declaração fica pendente, maior tende a ser o valor final da multa.

Além da multa por atraso, a Receita Federal pode cruzar as informações que recebe de empresas, bancos, corretoras e órgãos públicos com o CPF da pessoa que não declarou. Portanto, se ficar caracterizado que ela teria imposto a pagar e não apenas deixou de entregar o formulário, o Fisco pode abrir procedimento de fiscalização. Em situações mais graves, quando identifica-se a tentativa de ocultar renda ou patrimônio, o caso pode ser enquadrado como sonegação fiscal, sujeito a consequências penais.

Na prática, quem não entrega a declaração de Imposto de Renda pode enfrentar diferentes desdobramentos, entre eles:

  • Multa por atraso na entrega da declaração;
  • Inscrição do débito em sistemas de cobrança federal;
  • Restrição no status do CPF na base da Receita Federal;
  • Dificuldade para obter crédito, financiamentos e cartões;
  • Impedimentos em concursos, nomeações e emissão de passaporte em alguns casos.

Multa, juros e inscrição em Dívida Ativa: como funciona na prática?

A multa por atraso na entrega da declaração de Imposto de Renda é, em regra, de 1% ao mês sobre o imposto devido, com limite a 20%. Ademais, existe também um valor mínimo de multa, que se aplica quando não há imposto a pagar ou quando o total calculado fica abaixo desse piso. Esse valor mínimo costuma ter atualização periódica, acompanhando mudanças na legislação e em atos normativos da Receita.

Se, além do atraso na entrega, houver imposto a pagar não quitado dentro do prazo, incidem também juros de mora, calculados com base na taxa Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do acerto. Dessa forma, uma declaração não entregue e um imposto não pago geram duas frentes de cobrança: multa pela não apresentação e acréscimos sobre o tributo em aberto.

Quando a dívida permanece em aberto por mais tempo, a Receita Federal pode encaminhar o débito para inscrição em Dívida Ativa da União. Nessa etapa, a cobrança passa a ser feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com possibilidade de ajuizamento de execução fiscal. Em muitos casos, a inclusão em Dívida Ativa aumenta o valor devido, pois são adicionados encargos legais específicos dessa fase de cobrança.

  • Multa por atraso: vinculada à data de entrega da declaração;
  • Juros e mora: vinculados ao atraso no pagamento do imposto devido;
  • Dívida Ativa: etapa em que o débito passa a ser cobrado judicialmente ou por meios mais restritivos.

Quais são as consequências legais e administrativas para o contribuinte?

As consequências para quem não faz a declaração de Imposto de Renda vão além da multa. No campo administrativo, o CPF pode ficar com status irregular, o que gera entraves em várias situações do cotidiano. Bancos e instituições financeiras costumam consultar a situação cadastral antes de liberar crédito, o que pode resultar em negativa de empréstimos, financiamentos imobiliários e até abertura de conta em determinadas instituições.

Em processos seletivos públicos, especialmente concursos que exigem apresentação de certidões fiscais, a ausência de regularidade com a Receita Federal pode impedir a posse em cargos ou funções. Em alguns casos, a irregularidade também dificulta a emissão ou renovação de passaporte, principalmente quando existem débitos já inscritos em Dívida Ativa.

Do ponto de vista legal, quando a falta de declaração está associada à tentativa de ocultar patrimônio ou renda, o caso pode ser enquadrado como crime tributário. Isso ocorre, por exemplo, quando o contribuinte deixa de declarar rendimentos relevantes, mesmo constando em informes enviados por empresas, instituições financeiras ou cartórios. Nessa situação, além da cobrança do imposto e multas mais pesadas, pode haver processo criminal, com possibilidade de penas previstas na legislação específica.

No longo prazo, os impactos na vida financeira incluem:

  1. Dificuldade de comprovar renda para financiamento de imóveis ou veículos;
  2. Problemas para participar de programas habitacionais e linhas de crédito subsidiadas;
  3. Riscos de bloqueio de restituições futuras até a regularização;
  4. Registro de débitos em bases que podem ser consultadas por instituições de crédito.
Do ponto de vista legal, quando a falta de declaração está associada à tentativa de ocultar patrimônio ou renda, o caso pode ser enquadrado como crime tributário – depositphotos.com / elenathewise

Como regularizar a declaração do Imposto de Renda atrasada?

Quem deixou de entregar a declaração de Imposto de Renda em anos anteriores pode regularizar a situação pela própria plataforma da Receita Federal, preenchendo e enviando a declaração em atraso. O sistema calcula automaticamente a multa por atraso na entrega e gera o boleto (DARF) para pagamento. Esse procedimento vale tanto para declarações com imposto a pagar quanto para aquelas que resultariam em restituição.

Em muitos casos, a pessoa só descobre a pendência ao tentar fazer uma operação financeira ou ao consultar o CPF. A orientação é verificar, ano a ano, se havia obrigatoriedade de declarar, com base em critérios como renda anual, movimentação na bolsa, ganho de capital e posse de bens acima de determinado valor. Se for constatado que deveria ter declarado, é recomendado enviar todas as declarações atrasadas, mesmo que a multa total pareça elevada, para evitar complicações futuras.

Para regularizar, o caminho básico costuma seguir etapas como:

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  1. Reunir informes de rendimentos, extratos bancários e demais comprovantes de cada ano em atraso;
  2. Baixar o programa ou acessar o sistema de declaração on-line referente a cada ano-calendário;
  3. Preencher a declaração de Imposto de Renda com atenção às informações de rendimentos, bens e dívidas;
  4. Transmitir a declaração atrasada e gerar o DARF da multa por atraso;
  5. Pagar a multa e, se houver, o imposto devido com os acréscimos legais.

Em situações em que a inscrição em Dívida Ativa já foi efetivada, é possível negociar o débito por meio dos canais da PGFN, que em alguns períodos oferece programas de transação tributária, permitindo parcelamento e, em determinadas modalidades, redução de encargos. Manter os dados atualizados e acompanhar o CPF com regularidade tende a reduzir o risco de surpresas e facilitar a organização da vida financeira no futuro.

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