É MUITO GOLPE

Imposto de Renda: veja os golpes mais comuns e saiba como se proteger

Em uma das fraudes, os golpistas alegam que foi encontrada uma irregularidade na declaração e oferecem condições vantajosas; confira

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Todos os anos criminosos usam o Imposto de Renda como isca para aplicar golpes digitais, aproveitando o período de entrega da declaração para enganar contribuintes. Segundo a Kaspersky, empresa global de cibersegurança, uma nova campanha identificada neste ano simula uma notificação da Receita Federal informando uma suposta pendência no IR - mensagem que chega por e-mail e tenta induzir a vítima a realizar um pagamento imediato. 

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Na fraude, os golpistas alegam que foi encontrada uma irregularidade na declaração e oferecem condições vantajosas, como um falso desconto de 100% sobre juros e multas. Para pressionar a decisão, estabelecem um prazo curto, geralmente de até dois dias, e prometem evitar problemas como a malha fina ou a inclusão do CPF da vítima na dívida ativa. O pagamento, no entanto, é direcionado para contas de terceiros e o dinheiro é desviado. 

Fabio Assolini, diretor da equipe global de pesquisa e análise da Kaspersky para a América Latina e Europa, afirma que, no período de entrega do Imposto de Renda, cibercriminosos intensificam ataques de phishing para roubar credenciais do Gov.br. Segundo ele, esses dados são especialmente valiosos por estarem vinculados a informações da declaração pré-preenchida. 

 

"A perda do acesso ao Gov.br representa um prejuízo considerável para a vítima, como o acesso indevido a informações pessoais e financeiras e a realização de fraudes em nome do contribuinte", diz o especialista. De acordo com Assolini, a Kaspersky já bloqueou, até o momento, 61 sites maliciosos ligados a fraudes envolvendo o IR neste ano. 

A empresa diz que é comum que os cibercriminosos utilizem principalmente temas como restituição, pendências ou liberação de valores como forma de atrair os contribuintes. 

GOLPES 

Durante este período, também é comum que golpistas se aproveitem da busca pelo PGD (Programa Gerador da Declaração) e pelo aplicativo da Receita Federal para induzir o contribuinte ao erro. Criminosos criam sites falsos que simulam os canais oficiais e oferecem downloads de softwares ou apps maliciosos, capazes de infectar o computador ou o celular de quem faz a instalação fora das plataformas oficiais. 

Há ainda fraudes direcionadas a MEIs (microempreendedores individuais), relacionadas à entrega da declaração anual (DASN-Simei), feita por meio do sistema do Simples Nacional. Nesses casos, mensagens enganosas podem alertar para um suposto vencimento imediato ou irregularidades inexistentes, tentando induzir o pagamento ou o fornecimento de dados. O prazo oficial para a entrega, todos os anos, se encerra em 31 de maio. 

Após o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, outros golpes também costumam surgir, especialmente voltados a contribuintes que temem cair na malha fina. É comum o envio de mensagens ou e-mails falsos informando pendências com a Receita e solicitando dados pessoais ou o pagamento de supostas multas. 

QUE CANAIS DEVO USAR PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

Para declarar o IR com segurança, utilize apenas os seguintes canais: 

- Programa IRPF (PGD): o programa para computador é a forma mais tradicional e segura de declarar o Imposto de Renda. Ele pode ser baixado gratuitamente no site oficial da Receita Federal. 

- Meu Imposto de Renda (on-line): a declaração online pode ser feita diretamente no site da Receita Federal. É necessário possuir certificado digital ou código de acesso para acessar o serviço. 

- Aplicativo Meu Imposto de Renda (mobile): O aplicativo oficial da Receita Federal está disponível para download gratuito nas lojas App Store (iOS) e Google Play Store (Android). 

Para maior segurança, a Kapersky recomenda a ativação da dupla autenticação e a elevação de segurança da conta Gov.br ao nível ouro. 

"O site Gov.br oferece a opção de ativação da dupla autenticação em um celular. Assim, sempre que for feito um acesso, é necessário informar um código que aparecerá no app para celular, o que ajuda a manter o acesso mais seguro", diz Assolini. 

PASSO A PASSO PARA CONSEGUIR A CONTA NÍVEL OURO NO SISTEMA GOV.BR

1. Acesse o aplicativo Gov.br 

2. Clique em "Entrar com Gov.br" 

3. Digite o CPF e vá em "Continuar" 

4. Depois, informe a senha e clique em "Entrar" 

5. No quadro azul, acima, onde está seu nome, vá em "Aumentar nível" 

6. Em seguida, acesse "Aumentar nível da conta" 

7. O gov.br pedirá acesso à câmera do celular, clique em "OK" 

8. Aparecerão orientações para a foto; clique em "Reconhecimento facial" 

9. Enquadre seu rosto e aguarde; aparecerá a mensagem "Reconhecimento facial realizado com sucesso", vá em "OK" 

10. Ao final do procedimento, aparecerá a mensagem "Validamos sua foto na base de dados da Justiça Eleitoral. Você atingiu o maior nível de segurança para sua conta Gov.br!" 

QUE PRÁTICAS DE SEGURANÇA DEVO MANTER PARA EVITAR GOLPES?

Para evitar prejuízos e declarar com segurança, a Kaspersky indica as seguintes práticas: 

- Desconfie de e-mails e SMS: verifique sempre o remetente e o conteúdo das mensagens. A Receita Federal não envia e-mails ou SMS com links para download de programas ou solicitação de dados pessoais; 

- Acesse o site da Receita Federal diretamente: digite o endereço no seu navegador, em vez de clicar em links suspeitos; 

- Não compartilhe seus dados pessoais: nunca forneça seus dados pessoais, como número do CPF, senha ou dados bancários, em sites ou aplicativos não oficiais; 

- Desconfie de ofertas e promoções: a Receita não oferece prêmios ou descontos para quem declara o Imposto de Renda. Desconfie de mensagens que prometem vantagens financeiras em troca de seus dados; 

- Mantenha seu antivírus atualizado: utilize um software de segurança confiável e mantenha-o sempre atualizado para proteger seu dispositivo contra vírus e outros tipos de malware; 

- Em caso de dúvida, consulte a Receita Federal: se você receber uma mensagem suspeita ou tiver dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, entre em contato com a Receita Federal através dos canais oficiais de atendimento. 

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR EM 2026? 

Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025: 

- Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 35.584,00 

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil 

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; 

- Realizou operações de venda na Bolsa de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto 

- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025 

- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil 

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; 

- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005 

- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei n.º 14.754, de 12 de dezembro de 2023 

- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei n.º 14.754, de 12 de dezembro de 2023 

- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei n.º 14.754, de 12 de dezembro de 2023 

- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025 

- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei n.º 14.754, de 12 de dezembro de 2023 

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Quem é obrigado a declarar e atrasa a declaração paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

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