Uma tutela de urgência obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT) determinou que o Hospital Metropolitano Odilon Behrens, na Região Noroeste de Belo Horizonte, afaste todas as funcionárias grávidas. A ação foi movida pelo órgão após quatro denúncias diferentes feitas em maio, que alegavam descumprimento de uma lei federal que garante o teletrabalho para gestantes durante a pandemia da COVID-19.
Para o procurador do Trabalho que atuou no caso, a contaminação não traz risco somente às grávidas, mas, também, aos filhos que levam no ventre. O MPT considera que as gestantes estão sob risco acentuado de contaminação por COVID-19 no hospital. Neste caso, a Justiça determinou que as funcionárias trabalhem remotamente, com remuneração assegurada.
Para o procurador do Trabalho que atuou no caso, a contaminação não traz risco somente às grávidas, mas, também, aos filhos que levam no ventre.
“Não há dúvidas de que a exigência de trabalho presencial por trabalhadoras gestantes durante a pandemia mundial decretada pela Organização Mundial da Saúde e calamidade pública decretada pelo Congresso Nacional potencializa o risco de adoecimento e morte não só da trabalhadora, mas também do nascituro que ela carrega em seu ventre, daí a urgência em buscarmos uma medida judicial para assegurar esses afastamentos”, disse Antonio Carlos Pereira.
Em nota, o MPT afirmou que tentou firmar, em junho, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas, “diante da não concordância do réu em ajustar espontaneamente a sua conduta e da comprovação do ilícito, não restou outro caminho” ao órgão a não ser a ação civil pública.
Em caso de descumprimento, a Justiça estipulou uma multa de R$ 100 mil a cada constatação.
Em caso de descumprimento, a Justiça estipulou uma multa de R$ 100 mil a cada constatação.
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) disse que está ciente da decisão e que o hospital irá recorrer.
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