CALAMIDADE PÚBLICA

Tribunais de MG podem enviar repasses a cidades atingidas por temporais

Valores de recursos previstos em lei e de penas alternativas podem ser enviados às Defesas Civis estadual e dos municípios atingidos pelas chuvas de fevereiro

Publicidade
Carregando...

Foi confirmado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (3/3), a decisão do presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que autoriza a destinação de recursos por tribunais de Minas Gerais para a Defesa Civil do estado e das cidades atingidas por temporais no último mês.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O ESTADO DE MINAS NO Google Discover Icon Google Discover SIGA O EM NO Google Discover Icon Google Discover

Cidades da Zona da Mata mineira registraram chuvas que causaram mortes e deixaram pessoas desabrigadas e desalojadas. Desde 23 de fevereiro, a Defesa Civil de Juiz de Fora registrou mais de 2.936 ocorrências em decorrência das chuvas que atingiram o município. Conforme o último balanço da prefeitura municipal, 8.584 pessoas estão desalojadas e desabrigadas.

Em Ubá, o número de desabrigados chega a 25, com 396 desalojados, segundo o Corpo de Bombeiros. Ao todo, 72 pessoas morreram nas duas cidades. O Norte e o Sul do estado também registraram fortes chuvas e danos.

Segundo o CNJ, os valores são provenientes de recursos previstos em lei e prestações pecuniárias, que são os pagamentos feitos como pena alternativa. Com a destinação dos valores, o dinheiro poderá ser usado diretamente no atendimento às vítimas e na recuperação de áreas afetadas, consideradas ações emergenciais, assistenciais e de reconstrução.

Na decisão, Fachin argumentou que a medida é urgente e reforça o compromisso do CNJ de proteção à vida e de apoio às comunidades em situação de vulnerabilidade. Aprovada em plenário, a medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado em 26 de fevereiro.

“Os eventos climáticos extremos registrados nos últimos dias provocaram alagamentos, deslizamentos de encostas, interdições viárias, desalojamentos e danos significativos à infraestrutura urbana, demandando atuação emergencial e coordenada do Poder Público para atendimento das vítimas e reconstrução das áreas afetadas”, argumentou Fachin.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

A decisão se ampara em resoluções do CNJ que admitem o repasse à Defesa Civil de recursos provenientes de condenações judiciais em ações coletivas, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil, além de valores de prestações pecuniárias em condenações penais, enquanto houver a vigência de estado de calamidade pública.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay