Tribunais de MG podem enviar repasses a cidades atingidas por temporais
Valores de recursos previstos em lei e de penas alternativas podem ser enviados às Defesas Civis estadual e dos municípios atingidos pelas chuvas de fevereiro
compartilhe
SIGA
Foi confirmado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (3/3), a decisão do presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que autoriza a destinação de recursos por tribunais de Minas Gerais para a Defesa Civil do estado e das cidades atingidas por temporais no último mês.
Cidades da Zona da Mata mineira registraram chuvas que causaram mortes e deixaram pessoas desabrigadas e desalojadas. Desde 23 de fevereiro, a Defesa Civil de Juiz de Fora registrou mais de 2.936 ocorrências em decorrência das chuvas que atingiram o município. Conforme o último balanço da prefeitura municipal, 8.584 pessoas estão desalojadas e desabrigadas.
Em Ubá, o número de desabrigados chega a 25, com 396 desalojados, segundo o Corpo de Bombeiros. Ao todo, 72 pessoas morreram nas duas cidades. O Norte e o Sul do estado também registraram fortes chuvas e danos.
Leia Mais
Segundo o CNJ, os valores são provenientes de recursos previstos em lei e prestações pecuniárias, que são os pagamentos feitos como pena alternativa. Com a destinação dos valores, o dinheiro poderá ser usado diretamente no atendimento às vítimas e na recuperação de áreas afetadas, consideradas ações emergenciais, assistenciais e de reconstrução.
- Lula visita cidades atingidas pelas chuvas na Zona da Mata
- Zona da Mata: moradores de cidades atingidas por chuvas poderão sacar FGTS
Na decisão, Fachin argumentou que a medida é urgente e reforça o compromisso do CNJ de proteção à vida e de apoio às comunidades em situação de vulnerabilidade. Aprovada em plenário, a medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado em 26 de fevereiro.
“Os eventos climáticos extremos registrados nos últimos dias provocaram alagamentos, deslizamentos de encostas, interdições viárias, desalojamentos e danos significativos à infraestrutura urbana, demandando atuação emergencial e coordenada do Poder Público para atendimento das vítimas e reconstrução das áreas afetadas”, argumentou Fachin.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
A decisão se ampara em resoluções do CNJ que admitem o repasse à Defesa Civil de recursos provenientes de condenações judiciais em ações coletivas, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil, além de valores de prestações pecuniárias em condenações penais, enquanto houver a vigência de estado de calamidade pública.