BENEFÍCIOS

Zema amplia segurança a ex-governadores e estende proteção no pós-mandato

Decreto amplia prazo da segurança no pós-mandato e permite a inclusão de familiares mediante justificativa de interesse público

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O governador Romeu Zema (Novo) ampliou os benefícios de segurança destinados a ex-governadores e ex-vice-governadores de Minas Gerais, ao estender o prazo do serviço e ampliar o alcance da proteção, que passa a incluir, mediante indicação, familiares e pessoas com vínculo direto com as autoridades.

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A medida foi formalizada por meio do Decreto nº 49.154/2025, publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de dezembro, e reorganiza a estrutura do Gabinete Militar do Governador (GMG), responsável pela execução da chamada "segurança governamental". A reestruturação acontece quatro meses antes de o governador se afastar do Palácio Tiradentes para se dedicar à campanha presidencial.

Pela nova regra, a segurança aos ex-governadores será garantida por dois anos após o término do mandato, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante autorização do governador em exercício, respeitado o limite do fim do mandato subsequente. Antes, o prazo inicial era menor e a regulamentação menos detalhada.

O decreto também determina a composição das equipes responsáveis pelo serviço: três policiais militares por turno, sendo um oficial, limitado ao posto de major conforme o texto, e dois praças, organizados em escala que permita o revezamento legal. A coordenação e o planejamento das ações ficam a cargo da Superintendência de Segurança e Inteligência do GMG.

Além da ampliação do prazo de serviço, o texto reformula o próprio conceito de segurança governamental. A proteção deixa de se restringir à integridade física e passa a abranger também a integridade moral e institucional das autoridades, com a justificativa de garantir a estabilidade política, a continuidade administrativa e a ordem pública. 

Na prática, a mudança amplia o escopo de atuação do Gabinete Militar e institucionaliza a possibilidade de extensão da segurança a familiares ou pessoas indicadas pelo governador ou vice-governador, desde que haja alegação de interesse público.

Como era antes?

Antes da publicação do novo decreto, a segurança prestada pelo Gabinete Militar aos ex-governadores e ex-vice-governadores era regulada por normas separadas e mais restritivas, os decretos 48.556/2022 e 48.710/2023, que foram revogados com o novo texto.

O serviço tinha duração inicial de um ano após o fim do mandato, com possibilidade de renovações condicionadas à autorização do governador em exercício, sempre limitada ao encerramento do mandato seguinte.

A proteção estava centrada na integridade física das autoridades e era executada por uma equipe formada por um oficial e dois praças da Polícia Militar, com apoio de veículo, sem detalhamento de turnos ou de escalas de revezamento. A regulamentação também vedava expressamente a extensão do serviço a familiares ou a pessoas com vínculo com as ex-autoridades.

O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) criticou a atualização das normas, chamando a medida de "mordomias de seguranças particulares para si, famílias e amigos". Em uma publicação no X (antigo Twitter), o deputado atacou o governador. "Zema é um fariseu, além de mentiroso contumaz. Em fim de festa, sai em abril, publicou decreto para garantir mordomias, com seguranças particulares para si, família e amigos. Não bastasse 300% de aumento em seu salário e um banco familiar para explorar aposentados. Vagabundagem!", escreveu no X (antigo Twitter).

O que diz o governo de Minas?

Em resposta à reportagem, o governo de Minas afirmou que o Decreto nº 49.154/2025 não cria novos benefícios nem gera impacto orçamentário adicional. Segundo a gestão estadual, a norma apenas consolida regras já existentes e reorganiza dispositivos previstos em decretos anteriores, tornando o texto mais objetivo, especialmente em relação aos prazos e aos limites para prorrogação da segurança no pós-mandato.

O Executivo sustenta que a fixação de um período de dois anos, prorrogável uma única vez até o fim do mandato subsequente, busca conferir maior segurança jurídica à atuação do Gabinete Militar do Governador (GMG) e observar o princípio da razoabilidade, com base em estudos técnicos do próprio órgão.

Ainda de acordo com o governo, a reestruturação não amplia competências nem cria novos serviços, mas uniformiza parâmetros operacionais já adotados, afastando riscos decorrentes da exposição de ex-autoridades após o exercício do cargo.

"A recente publicação não implica na concessão de novos benefícios, não traz inovação material e não prevê nenhum novo impacto orçamentário. E visa consolidar as regras dos Decretos 48.556/2022 e 48.710/2023, tornando o texto mais objetivo, quanto a prazos, estabelecendo limite para prorrogação da prestação de serviços de segurança, por dois anos, até o término do mandato subsequente, mediante autorização do governador em exercício", disse, em nota.

A gestão também reforçou que o conceito de segurança governamental adotado pelo estado não se limita à proteção física, abrangendo igualmente a preservação da integridade moral e institucional das autoridades, em consonância com a legislação vigente.

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Questionado pela reportagem, o governo, no entanto, não detalhou números sobre custos, efetivo empregado ou impactos na alocação de policiais militares para a medida.

O que muda na segurança de ex-governadores em Minas

Antes

  • Regras dispersas em decretos distintos
  • Segurança por 1 ano após o fim do mandato
  • Prorrogações, condicionadas à autorização do governador em exercício
  • Proteção restrita à integridade física
  • Vedação expressa à inclusão de familiares
  • Equipe prevista de forma genérica, sem detalhamento de turnos

Agora

  • Normas consolidadas em um único decreto
  • Segurança garantida por 2 anos após o mandato
  • Possibilidade de prorrogação por mais 2 anos, com limite temporal definido
  • Proteção ampliada para dimensões moral e institucional
  • Inclusão de familiares e pessoas com vínculo, mediante justificativa de interesse público
  • Equipes fixas por turno, com escala formal de revezamento

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