Viagem de ônibus: quais são seus direitos em caso de acidente?
De indenização a suporte médico, saiba o que as empresas de turismo são obrigadas a fornecer aos passageiros e como buscar seus direitos na Justiça
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Acidentes envolvendo ônibus de turismo nas rodovias do país acendem um alerta para milhares de passageiros. Em Minas Gerais, um acidente envolvendo dois ônibus deixou três pessoas feridas na manhã na sexta-feira (28/11) na BR-251, na altura do km 475, na Serra de Francisco Sá (MG), no Norte do estado. Em situações como essa, saber quais são seus direitos é fundamental para garantir o amparo necessário. A responsabilidade da empresa de transporte é ampla e começa no momento em que você embarca.
As leis brasileiras são claras: quem viaja por ar e também por terra tem seus direitos em caso de problemas durante o trajeto ou até mesmo antes de iniciá-lo. Se houver atrasos, interrupção ou retardamento de viagem, as empresas do transporte rodoviário são obrigadas a prestar assistência aos passageiros. Dependendo da situação, devem até mesmo arcar com despesa de alimentação e hospedagem. Se ela se furtar a isso, o caminho é a Justiça.
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As companhias de ônibus têm a obrigação de garantir a segurança dos passageiros durante todo o trajeto. Conforme estabelecem o Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e o Código Civil (art. 734), em caso de acidente, a empresa tem responsabilidade objetiva, ou seja, é obrigada a reparar os danos, independentemente de ter sido a culpada pela colisão. Essa regra vale desde a partida na rodoviária até o desembarque no destino final.
O que a empresa deve garantir imediatamente?
A primeira obrigação da empresa é prestar socorro imediato às vítimas. Isso inclui providenciar transporte para hospitais, cobrir despesas médicas e hospitalares emergenciais e fornecer todo o suporte necessário aos feridos e suas famílias. A assistência não é um favor, mas um dever legal.
Se a viagem for interrompida, a empresa deve providenciar alimentação e hospedagem para os passageiros até que seja possível seguir viagem. Além disso, é obrigação da companhia fornecer um outro veículo para que todos cheguem ao seu destino final ou, se o passageiro preferir, garantir o retorno ao local de origem.
A bagagem também está sob a responsabilidade da empresa. Qualquer dano ou perda deve ser indenizado. Por isso, é importante guardar o comprovante do bilhete de passagem e o tíquete da bagagem despachada, pois eles são a prova do seu contrato de transporte.
Direitos dos passageiros em acidentes com ônibus
Os passageiros de um ônibus envolvido em acidente têm direito a buscar indenização pelos danos sofridos. Esses direitos abrangem:
- Danos materiais: Ressarcimento de bens danificados, custos com medicamentos e tratamentos médicos.
- Danos emocionais: Compensação pelo sofrimento ou trauma psicológico gerado pelo acidente.
- Danos estéticos: Indenização em situações de cicatrizes ou deformidades permanentes causadas pelo incidente.
- Prejuízo laboral: Reparação por perda temporária ou definitiva da capacidade de trabalhar.
- Em casos de falecimento, os familiares podem solicitar indenizações adicionais, incluindo pensões e cobertura de despesas com funerais.
Como buscar indenizações maiores?
Além do suporte imediato, os passageiros podem ter direito a outras compensações financeiras na Justiça. Essas indenizações podem cobrir danos materiais, como despesas médicas de longo prazo ou perda de renda por afastamento do trabalho, e também danos morais, pelo trauma e sofrimento causados pelo acidente.
Para buscar esses direitos, o primeiro passo é reunir o máximo de provas possível. Guarde o bilhete da passagem, anote o nome e contato de testemunhas e faça um boletim de ocorrência. Documente com fotos e vídeos o local do acidente e os danos sofridos, se for possível. Relatórios médicos e recibos de todas as despesas também são essenciais.
Com esses documentos em mãos, procure a empresa para uma tentativa de acordo amigável. Caso a negociação não avance, o próximo passo é buscar auxílio de um advogado ou de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. É possível também registrar uma reclamação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão que regula o setor.
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Para ações judiciais, os Juizados Especiais Cíveis são uma opção para causas de menor valor. É importante ressaltar que o passageiro tem um prazo de até cinco anos, a contar da data do acidente, para entrar na Justiça e solicitar a reparação, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria