DANOS MORAIS

Grande BH: empresa de ônibus deve indenizar passageira em R$8 mil

Tribunal de Justiça aumentou valor da indenização após falta de assistência da empresa com a vítima

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Uma empresa de ônibus deverá indenizar uma passageira que teve ferimentos em um acidente no coletivo em que estava, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão, dada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta semana, estabelece a indenização de R$8 mil por danos morais. 

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A mulher alegou que utilizava o transporte coletivo da empresa Transimão, quando foi vítima de um acidente. O caso aconteceu em dezembro de 2011. Por conta de uma batida do ônibus com uma van, ela foi arremessada ao chão e sofreu lesão no ombro esquerdo e um corte na perna.

A vítima relatou que precisou passar por 20 sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho, além de não receber nenhum contato da empresa.

Já a empresa defendeu que o acidente aconteceu por culpa de terceiro. Segundo a defesa, o motorista da van teria invadido a pista, o que fez o condutor do ônibus desviar bruscamente, provocando a batida.

O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem condenou a empresa de ônibus e fixou a indenização em R$ 1 mil. As partes recorreram ao Tribunal.

Nova sentença

Após analisar o caso, o valor da indenização foi para R$8 mil. A desembargadora Ivone Guilarducci considerou as lesões sofridas pela vítima e a condição econômica da companhia.

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"Enquanto prestado de serviço público de transporte coletivo, não pode se eximir da obrigação de prestar serviço seguro e eficiente, devendo ser sobrelevado que não foram adotadas providências de assistência à vítima imediatamente após o fato", observou ela.

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