Câmara aprova suspensão da CNH em casos de abandono de animais nas ruas
Projeto aprovado pela Câmara prevê multa de até R$ 2,9 mil e suspensão da habilitação. Para cães e gatos, punição chega a 18 meses
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Deixar um animal para trás em uma rua, estrada ou acostamento é, muitas vezes, uma decisão rápida: o veículo para, a porta se abre e o motorista vai embora. Para o animal, começa uma situação de risco, com possibilidade de atropelamento, fome, doenças e outros perigos. Uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (12/8) pretende atingir justamente quem usa um veículo para cometer esse tipo de abandono.
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Relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e classifica a prática como infração gravíssima. A proposta prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de abandono de cães ou gatos, o período sobe para 18 meses.
Além da suspensão, o motorista ficará sujeito à multa, equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. Atualmente, a multa é de R$ 293,47, o que levaria a uma penalidade de R$ 2.934,70. A cobrança será dobrada se o abandono provocar a morte, o atropelamento ou lesões no animal.
Em caso de reincidência no período de até 24 meses, a proposta determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mesmas regras de multa e suspensão também serão aplicadas quando o abandono de animais for feito com o uso de embarcações.
O texto aprovado é um substitutivo de Fred Costa ao Projeto de Lei 25/2024, apresentado pelos deputados Delegado Matheus Laiola, Marcelo Queiroz e Delegado Bruno Lima, além de outras propostas apensadas ao projeto original.
A proposta reúne medidas que já haviam sido discutidas em outros projetos. Entre elas está a criação de uma infração específica para o abandono de animais domésticos em vias públicas e a previsão de punições relacionadas ao uso de veículos nesse tipo de conduta.
Na justificativa, os autores argumentam que o abandono de animais em ruas e estradas expõe os animais a atropelamentos, fome, doenças e outros riscos. O texto também destaca que o abandono já pode configurar crime de maus-tratos, previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Aplicação da medida
Apesar do endurecimento da punição, a aplicação da nova regra pode enfrentar dificuldades. Segundo a advogada Alice Araújo, presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência no Trânsito da OAB-MG, será necessário definir como os órgãos estaduais de trânsito poderão aplicar a penalidade.
“Hoje, quem suspende e cassa as Carteiras Nacionais de Habilitação no Brasil são os órgãos de trânsito, os Detrans. Eles têm competência para bloquear as carteiras em razão de infrações administrativas”, explica.
Para a advogada, como o abandono de animais também pode configurar crime, será necessário definir de forma mais clara a atuação dos departamentos estaduais de trânsito.
Ela avalia que a medida pode contribuir para reduzir os casos de abandono, mas defende ajustes na legislação para evitar conflitos de competência, já que os Detrans teriam de aplicar uma penalidade relacionada a uma conduta que também possui natureza criminal.
“Precisa ser melhor legislado. É necessário definir melhor o campo de atuação dos departamentos estaduais de trânsito para que a norma não se torne ineficaz”, diz.
O texto aprovado não estabelece uma definição detalhada sobre o que caracteriza o abandono com uso de veículo. Na avaliação da advogada, a medida alcança situações em que o motorista utiliza carro, caminhão, van, motocicleta ou outro veículo para deixar o animal em uma via pública ou em um local sem assistência.
“Se considerarmos a literalidade e a essência do projeto, trata-se da pessoa que utiliza qualquer tipo de veículo, seja carro, caminhão, van ou até motocicleta, para abandonar, ou seja, deixar aquele animal em uma via pública ou em um lote vago, sem qualquer tipo de assistência”, explica.
A especialista também chama atenção para situações em que o motorista não é proprietário do veículo. Segundo ela, a proposta ainda precisa detalhar a responsabilidade do proprietário que empresta o automóvel e do passageiro que eventualmente participe do abandono.
“O passageiro pode responder como partícipe dessa conduta. Embora o projeto de lei não estabeleça punições ao passageiro, mas sim ao condutor, vale ressaltar que independe de o condutor ser ou não o proprietário daquele veículo”, afirma.
Para Alice, será necessário definir de maneira mais precisa a responsabilidade de cada pessoa envolvida, incluindo o passageiro que eventualmente participe da ação e o proprietário que não seja o condutor, mas tenha emprestado o veículo para esse tipo de situação. Segundo ela, o legislador ainda precisará detalhar as punições aplicáveis a esses casos.
Abandono em embarcações
A proposta também amplia as punições para casos de abandono de animais com o uso de embarcações, como lanchas e motos aquáticas. A medida vale para ocorrências em rios, lagos, baías, represas e demais águas interiores. Para a advogada, a intenção é garantir a proteção dos animais independentemente do ambiente em que o abandono ocorra.
“O intuito do legislador é proteger a vida dos animais independentemente de onde estejam, seja em uma via terrestre ou em ambientes marítimos, regiões de lagos, lagoas e outros locais”, explica a especialista.
Pelo texto, o condutor que utilizar uma embarcação para abandonar ou auxiliar no abandono de um animal poderá ter o certificado de habilitação suspenso por 12 meses. A jurista destaca que a proposta segue uma tendência de endurecimento das punições e cita como referência uma mudança aprovada na Itália para combater o abandono de animais em ruas e estradas.
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Antes de entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado Federal. Caso seja aprovado, seguirá para as demais etapas do processo legislativo.