DENUNCIE

Maus-tratos a animais em Minas: saiba como e onde denunciar

O número de casos é alarmante, mas sua atitude pode salvar uma vida; veja o passo a passo para fazer uma denúncia de forma segura e eficiente

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Casos de maus-tratos a animais se tornaram uma preocupação crescente em Minas Gerais, mobilizando a sociedade e as autoridades. Saber como e onde denunciar é o primeiro passo para combater essa prática, que é crime previsto em lei. A atitude de um cidadão pode ser decisiva para salvar uma vida e garantir que os responsáveis sejam punidos.

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A denúncia é um ato de cidadania e pode ser feita por qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de uma situação de abuso. O processo é mais simples do que muitos imaginam e pode ser realizado de forma segura e, em muitos casos, anônima, protegendo a identidade de quem denuncia.

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O que são considerados maus-tratos?

A legislação brasileira considera crime uma série de atitudes que vão além da agressão física. Entender o que pode ser denunciado ajuda a identificar as situações e a agir corretamente. Fique atento a sinais como:

  • Abandono de animais em vias públicas ou locais privados.

  • Manter o animal permanentemente preso em correntes curtas.

  • Falta de acesso a água e comida adequadas.

  • Exposição do animal a condições climáticas extremas sem abrigo.

  • Agressões físicas, como espancamento ou mutilação.

  • Manter o animal em local sujo e sem higiene.

  • Obrigar o animal a trabalhos excessivos ou forçados.

Passo a passo para fazer a denúncia

Para que a denúncia seja eficaz, é fundamental reunir o máximo de informações possíveis. Antes de acionar as autoridades, tente coletar dados que possam comprovar o crime e ajudar na identificação dos responsáveis. A recomendação é seguir alguns passos simples.

Primeiramente, junte provas. Fotos e vídeos, se possível com data e hora, são os melhores recursos, mas faça os registros apenas se for seguro, sem se expor a riscos. Anote o endereço completo do local, com pontos de referência, e, se possível, o nome da pessoa envolvida. Descreva com clareza a situação do animal e a frequência com que os maus-tratos ocorrem.

Onde denunciar em Minas Gerais

  • Polícia Militar (190): indicada para casos de flagrante, ou seja, quando o crime está acontecendo no momento da chamada.

  • Polícia Civil: a denúncia pode ser feita em qualquer delegacia, preferencialmente com um boletim de ocorrência detalhado.

  • Disque Denúncia Unificado (181): o serviço garante o anonimato e encaminha a denúncia para os órgãos competentes.

  • Ouvidoria do Ministério Público: o órgão também recebe denúncias e pode ser acionado pelo site oficial ou telefone.

Além dos canais oficiais, ONGs de proteção animal podem oferecer orientação sobre como proceder com a denúncia e, em alguns casos, auxiliar no acompanhamento da situação. É importante lembrar, no entanto, que elas não substituem o registro formal da ocorrência junto às autoridades competentes.

A Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem pratica abuso ou maus-tratos a animais. A Lei 14.064/2020 (Lei Sansão) alterou a legislação, aumentando a pena para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda quando o crime é cometido contra cães e gatos. A orientação principal é nunca confrontar o agressor. A denúncia deve ser feita pelas vias oficiais, que são preparadas para lidar com a situação de maneira adequada e segura.

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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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