MAUS-TRATOS

Nova lei em BH fará agressores de animais pagarem despesas veterinárias

Projeto de Lei (PL) 497/2025 foi aprovado em definitivo pela Câmara Municipal

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Aqueles que praticarem maus-tratos animais poderão ter que reembolsar o município de Belo Horizonte pelas despesas públicas decorrentes do tratamento e recuperação dos animais vitimados. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 497/2025, aprovado em definitivo pelo plenário, com 40 votos favoráveis, nesta quarta-feira (5/8).

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O PL, de autoria de Wanderley Porto (PRD), estabelece que a cobrança somente poderá ocorrer após decisão judicial. O texto define ainda que a cobrança será limitada aos valores efetivamente custeados pela Prefeitura de BH, eliminando os serviços financiados por outras associações. 

Em suas justificativas, Wanderley Porto citou a "Teoria do Elo", que relaciona maus-tratos a animais à violência contra pessoas vulneráveis. Segundo o vereador, a medida desencoraja práticas de crueldade e assegura que o infrator seja responsabilizado, fortalecendo a política municipal de defesa dos animais. 

O projeto também prevê que a compensação financeira não extingue a aplicação de outras sanções previstas na legislação. O texto segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo após aprovada a redação final pela Comissão de Legislação e Justiça.

Maus-tratos

Minas Gerais registrou um aumento de 47,9% nos casos de maus-tratos. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e aponta que, entre janeiro e novembro de 2024, o estado registrou 4.148 ocorrências de maus-tratos, enquanto que no mesmo período de 2025, o número saltou para 6.135 registros.

Somente na capital mineira foram contabilizadas 334 ocorrências de maus-tratos em 2025.

Maus-tratos são crime. O Artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 pune maus-tratos a animais com prisão de três meses a um ano, subindo para dois a cinco anos se as vítimas forem cães e gatos, segundo a Lei 14.064/20. Em BH, atitudes configuradas como maus-tratos podem ser denunciadas de forma anônima pelo telefone 181 (Disque-Denúncia). Em casos de urgência ou flagrante, também é possível acionar a Polícia Militar pelo 190. 

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*Estagiária sob supervisão da subeditora Juliana Lima

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