Dois guardas municipais de Belo Horizonte foram demitidos pela prefeitura na última semana. O desligamento cumpre determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os dois envolvidos foram condenados por torturar um advogado. O caso ocorreu em 2012.
Conforme denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os dois servidores submeteram, à época, o assistente jurídico, de 39 anos, que acompanhava o pai idoso na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Alto Barroca, na Região Oeste da capital, a “intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal”.
Segundo o documento, a vítima estava na UPA acompanhando o pai, que aguardava internação. Após conseguir autorização de uma funcionária para acomodar o pai em uma sala, ele foi surpreendido pela entrada de um dos guardas, que questionou sua presença no local e suspeitou do uso de um computador restrito.
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A situação rapidamente evoluiu para confronto físico. Segundo o MP, o idoso foi empurrado ao tentar intervir e acabou caindo no chão. Em seguida, ao tentar defender o pai, o advogado também foi derrubado, imobilizado e algemado.
A denúncia também expõe que, após a abordagem inicial, os dois guardas passaram a agredir o homem de forma contínua. Testemunhas afirmaram que a vítima foi levada arrastada pelo chão da unidade até um consultório vazio, onde permaneceu por cerca de 40 minutos sendo espancado, mesmo já estando algemado e sem oferecer resistência. Entre as agressões descritas, estão chutes, torções de braço, pressão sobre os joelhos e tentativas de estrangulamento para conter seus gritos por socorro.
O relato ainda dá conta que a violência só cessou com a chegada da Polícia Militar, acionada para conduzir o advogado à delegacia. No entanto, ao perceberem a gravidade das lesões, os próprios policiais determinaram seu retorno à unidade de saúde para atendimento médico.
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Os acusados, por sua vez, afirmaram, em depoimentos, que o homem iniciou as agressões verbais, com ofensas e injúrias raciais. Além disso, disseram que a força utilizada foi moderada e necessária para conter a resistência. Alegaram ainda que a vítima tentou se autolesionar ao se jogar no chão.
Processo
Em 2018, a 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte absolveu os dois guardas, por considerar que não houve comprovação suficiente da prática de tortura, mas sim uso de força para conter um tumulto. A sentença reconheceu que houve um confronto entre os guardas e a vítima, mas que a alegada tortura não foi comprovada de forma consistente.
O MPMG recorreu e, em agosto de 2019, o TJ reformou a sentença. A Justiça condenou os servidores a quatro anos de reclusão cada um, em regime inicial aberto, por tortura qualificada, e determinou a demissão do cargo público, conforme previsto na Lei de Tortura. Os advogados dos da dupla apresentaram recursos ao tribunal, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas não conseguiram reverter a decisão.
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O que diz a prefeitura
Na sentença de 1ª instância, que absolveu os acusados, o Judiciário registra que houve um processo administrativo para apurar a conduta dos agentes dentro da própria prefeitura. Esse procedimento concluiu por não indiciar os guardas por arbitrariedade ou uso excessivo da força.
A investigação do Executivo municipal foi baseada em depoimentos dos guardas municipais e de testemunhas. A conclusão foi que os agentes usaram apenas “força física moderada” para conter a vítima.
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Procurada pelo Estado de Minas, a prefeitura enviou a seguinte nota à reportagem: "A Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção informa que dois agentes da Guarda Civil Municipal foram exonerados em cumprimento de decisão judicial".
