MG: Justiça proíbe que cidade realize rodeios e outros eventos com animais
A medida foi protocolada por vereadoras de São João del-Rei, após Câmara Municipal debater sobre volta dos rodeios na cidade
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Siga noA Justiça determinou que a Prefeitura de São João del-Rei e a Secretaria Municipal de Agricultura não divulguem, arquem com os custos ou realizem qualquer evento na cidade que seja classificado como rodeio ou espetáculo.
A decisão foi divulgada na última terça-feira (15/7) e atende um pedido das vereadores Sinara Campos (PV) e Cassi Pinheiro (PT), que foi motivado pela possibilidade de ter um rodeio na programação da ‘“Del Rei Expo 2025” - evento de agropecuária, que acontece anualmente no município.
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Nas redes sociais, as parlamentares comemoram a decisão. "Eu tenho certeza que vai ser uma das melhores exposições das últimas décadas em São João del-Rei, mas São João não é terra sem lei. Existe uma lei e ela precisa ser cumprida para não voltar com os rodeios", destacou Campos.
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A legislação citada pela vereadora é a Lei Municipal 4.217/2008, que proíbe a “utilização, manutenção e apresentação de animais em circos ou espetáculos assemelhados no município de São João del-Rei.” Caso não seja cumprida, a lei ainda prevê o cancelamento da licença de funcionamento e interdição do local, além de uma multa.
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"O que a gente não vai aceitar aqui em São João del-Rei é o retrocesso. A exposição já acontece há anos sem o rodeio e é um evento importante, de valorização do produtor rural. Isso não pode ser vinculado aos maus-tratos de animais", explicou a vereadora Cassi Pinheiro, no vídeo publicado.
O Mandado de Segurança Preventivo foi protocolado pelas parlamentares em 10 de julho. De acordo com a Justiça, as vereadoras entraram com a ação após uma série de fatos que indicavam a possibilidade da Administração Municipal de São João del-Rei estar planejando a inclusão de rodeio na programação da “Del Rei Expo 2025”, prevista para acontecer entre os dias 14 e 17 de agosto. Entre elas está uma audiência pública na Câmara Municipal, que foi convocada para debater a volta dos rodeios na cidade.
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De acordo com a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei, a Secretária de Agricultura, Clélia Soares de Assis apresentou ao magistrado que a decisão sobre o rodeio no evento estava em fase de avaliação. Para a Justiça, a resposta foi interpretada como um “indicativo de que a possibilidade de realização do evento estava aberta.”
Além de proibir a divulgação, incentivo e realização de qualquer evento de rodeio ou atividades semelhantes, o magistrado estipulou uma multa no valor de R$10 mil para cada violação da decisão que será revertida ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.
Em nota, a Prefeitura de São João del-Rei afirmou que a decisão do magistrado traz preocupação “diante da insegurança jurídica na realização de eventos importantes planejados para a Exposição Agropecuária". A nota cita a exposição de gado leiteiro bovino, de equinos e de animais de pequeno porte (ovinos, caprinos, entre outros), a tradicional fazendinha, a competição morfológica para equinos e para bovinos, concursos de marcha e a final dos torneios leiteiros, além do próprio rodeio como as atividades planejadas para a feira. Ainda segundo o comunicado, a administração municipal argumenta que a decisão 'coloca em risco a sua realização e os objetivos pretendidos de resgatar a essência da Exposição Agropecuária que é a valorização do homem do campo”, destacou.
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O Executivo explicou que o rodeio é uma atividade lícita e tutelada pela Constituição Federal, quando realizado dentro das normas que regulamentam a atividade, “por ser uma expressão legítima da cultura popular nacional, revestida de valor histórico e identitário para o homem do campo.” Por fim, a Prefeitura informou que, por meio da Procuradoria-Geral do Município, irá recorrer da decisão.
*Estagiária sob a supervisão do subeditor Humberto Santos