Uma moradora passou mais de um ano sem água em casa depois de atrasar parcelas da instalação do hidrômetro individual. O condomínio condicionava a ligação do equipamento ao pagamento. Em julgamento divulgado em 2020, no Distrito Federal, a Justiça considerou a restrição abusiva e fixou R$ 5 mil de indenização.
Como a moradora ficou sem água por mais de um ano?
O prédio contratou uma empresa para instalar hidrômetros individuais, aparelhos que registram o consumo de água de cada imóvel. Uma assembleia decidiu que quem não pagasse o custo da implantação não teria o novo medidor ligado. A proprietária enfrentou dificuldades para arcar com a cobrança.
Sem conseguir a liberação do registro, a mulher relatou ter ficado mais de um ano sem abastecimento de água em sua residência. O problema não era apenas uma conta atrasada: a restrição impedia o uso cotidiano de um serviço necessário para beber, cozinhar e cuidar da higiene.

Por que o parcelamento do hidrômetro não resolveu o problema?
A moradora fez um acordo de parcelamento com a empresa responsável pela individualização do serviço. Contudo, estava desempregada e não conseguiu pagar a segunda parcela. O equipamento continuou sem liberação, apesar da tentativa inicial de negociar o valor da instalação.
Conforme o julgamento, o débito dizia respeito apenas ao equipamento de individualização. Ela não estava atrasada nas despesas ordinárias do condomínio nem na parcela mínima paga pelo fornecimento. Essa separação entre custo da obra e consumo efetivo teve importância central para avaliar a medida.
O que o condomínio alegou para justificar a restrição?
O condomínio contestou a ação e afirmou que o hidrômetro havia sido instalado e utilizado. Também negou que tivesse ocorrido corte no serviço de água. Já o primeiro juiz considerou que o conjunto de provas mostrava uma restrição indevida imposta como forma de cobrança.
Na avaliação judicial, a administração do prédio não era a prestadora do serviço de água e não podia adotar aquela penalidade. A turma julgadora também registrou que a moradora dependia de água doada por vizinhos durante a situação descrita no processo.
A seguir listamos quatro fatos que sustentaram a decisão sobre a restrição de água:
- Cobrança específica: o atraso dizia respeito à instalação do hidrômetro individual.
- Tentativa de acordo: a moradora parcelou a dívida, mas não pagou a segunda parcela.
- Privação prolongada: o fornecimento ficou indisponível por mais de um ano.
- Água de vizinhos: o processo registrou a necessidade de doações para tarefas básicas.

Qual foi a resposta do tribunal e o valor final?
Em primeira instância, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil. O condomínio recorreu, e a 1ª Turma Cível manteve o reconhecimento da conduta abusiva. Os julgadores, porém, entenderam que a quantia poderia ser ajustada diante das circunstâncias do caso.
O resultado foi a redução da indenização para R$ 5 mil. O tribunal destacou que a cobrança de uma dívida deve seguir os meios legais disponíveis, sem impor a privação de água naquela situação. O Código Civil regula obrigações condominiais e consequências de inadimplência.
A seguir listamos quatro valores e fatos decisivos que ajudam a compreender o julgamento:
| Fato do processo | Constatação judicial | Resultado |
|---|---|---|
| Custo do hidrômetro | Dívida de instalação | Não era consumo |
| Fornecimento impedido | Restrição considerada abusiva | Dano moral reconhecido |
| Primeira sentença | R$ 8 mil | Valor inicial |
| Decisão do recurso | R$ 5 mil | Indenização final |
O que diferencia dívida de instalação e conta de água?
O abastecimento público de água atende necessidades básicas, mas isso não significa que todo débito relacionado ao serviço tenha o mesmo tratamento jurídico. Neste processo, a cobrança era relativa à instalação de um medidor, não ao consumo de água nem à cota ordinária do prédio.
A condenação do condomínio resultou da forma usada para pressionar o pagamento e do impacto concreto na vida da mulher. A decisão de 2020 não dispensa moradores de pagar dívidas: mostra que a cobrança precisa respeitar limites legais, especialmente quando interfere em um serviço indispensável.
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