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Moradora fica mais de um ano sem água após atrasar parcelas do hidrômetro, e condomínio é condenado a indenizar

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
11/10/2026
Em Entretenimento
O atraso no pagamento deu início a uma situação que acabou ultrapassando os limites de uma cobrança comum.

O atraso no pagamento deu início a uma situação que acabou ultrapassando os limites de uma cobrança comum.

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Moradora do Distrito Federal ficou mais de um ano sem água após atrasar parcelas da instalação de um hidrômetro individual.↓ Ver no artigo
Ela tentou parcelar a dívida, mas não pagou a segunda parcela porque estava desempregada.↓ Ver no artigo
A 1ª Turma Cível considerou abusiva a restrição de água, reduziu a indenização de R$ 8 mil para R$ 5 mil.↓ Ver no artigo

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Resumo da matéria
01
Água sem ligação
A proprietária não conseguiu usar o abastecimento por mais de um ano porque não quitou custos ligados à instalação do medidor individual.
Longa restrição
02
Atraso após acordo
Ela tentou parcelar a dívida, mas estava desempregada e não conseguiu pagar a segunda parcela do combinado.
Dificuldade financeira
03
Indenização de cinco mil
O tribunal considerou abusivo impedir o acesso à água por aquela dívida e reduziu a compensação inicial para cinco mil reais.
Decisão de 2020

Uma moradora passou mais de um ano sem água em casa depois de atrasar parcelas da instalação do hidrômetro individual. O condomínio condicionava a ligação do equipamento ao pagamento. Em julgamento divulgado em 2020, no Distrito Federal, a Justiça considerou a restrição abusiva e fixou R$ 5 mil de indenização.

Como a moradora ficou sem água por mais de um ano?

O prédio contratou uma empresa para instalar hidrômetros individuais, aparelhos que registram o consumo de água de cada imóvel. Uma assembleia decidiu que quem não pagasse o custo da implantação não teria o novo medidor ligado. A proprietária enfrentou dificuldades para arcar com a cobrança.

Sem conseguir a liberação do registro, a mulher relatou ter ficado mais de um ano sem abastecimento de água em sua residência. O problema não era apenas uma conta atrasada: a restrição impedia o uso cotidiano de um serviço necessário para beber, cozinhar e cuidar da higiene.

A falta de um serviço essencial foi o centro da disputa levada à Justiça.

Por que o parcelamento do hidrômetro não resolveu o problema?

A moradora fez um acordo de parcelamento com a empresa responsável pela individualização do serviço. Contudo, estava desempregada e não conseguiu pagar a segunda parcela. O equipamento continuou sem liberação, apesar da tentativa inicial de negociar o valor da instalação.

Conforme o julgamento, o débito dizia respeito apenas ao equipamento de individualização. Ela não estava atrasada nas despesas ordinárias do condomínio nem na parcela mínima paga pelo fornecimento. Essa separação entre custo da obra e consumo efetivo teve importância central para avaliar a medida.

O que o condomínio alegou para justificar a restrição?

O condomínio contestou a ação e afirmou que o hidrômetro havia sido instalado e utilizado. Também negou que tivesse ocorrido corte no serviço de água. Já o primeiro juiz considerou que o conjunto de provas mostrava uma restrição indevida imposta como forma de cobrança.

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Na avaliação judicial, a administração do prédio não era a prestadora do serviço de água e não podia adotar aquela penalidade. A turma julgadora também registrou que a moradora dependia de água doada por vizinhos durante a situação descrita no processo.

A seguir listamos quatro fatos que sustentaram a decisão sobre a restrição de água:

  • Cobrança específica: o atraso dizia respeito à instalação do hidrômetro individual.
  • Tentativa de acordo: a moradora parcelou a dívida, mas não pagou a segunda parcela.
  • Privação prolongada: o fornecimento ficou indisponível por mais de um ano.
  • Água de vizinhos: o processo registrou a necessidade de doações para tarefas básicas.

Leia também: Moradora contrata a limpeza do ar-condicionado e, horas depois do serviço, encontra uma mancha de água crescendo no teto do apartamento

O caso levanta dúvidas sobre o que um condomínio pode fazer diante de dívidas dos moradores.

Qual foi a resposta do tribunal e o valor final?

Em primeira instância, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil. O condomínio recorreu, e a 1ª Turma Cível manteve o reconhecimento da conduta abusiva. Os julgadores, porém, entenderam que a quantia poderia ser ajustada diante das circunstâncias do caso.

O resultado foi a redução da indenização para R$ 5 mil. O tribunal destacou que a cobrança de uma dívida deve seguir os meios legais disponíveis, sem impor a privação de água naquela situação. O Código Civil regula obrigações condominiais e consequências de inadimplência.

A seguir listamos quatro valores e fatos decisivos que ajudam a compreender o julgamento:

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DADOS EM FOCO
O que pesou na indenização
Comparação dos fatos e consequências de o que pesou na indenização
Fato do processo Constatação judicial Resultado
Custo do hidrômetro Dívida de instalação Não era consumo
Fornecimento impedido Restrição considerada abusiva Dano moral reconhecido
Primeira sentença R$ 8 mil Valor inicial
Decisão do recurso R$ 5 mil Indenização final

O que diferencia dívida de instalação e conta de água?

O abastecimento público de água atende necessidades básicas, mas isso não significa que todo débito relacionado ao serviço tenha o mesmo tratamento jurídico. Neste processo, a cobrança era relativa à instalação de um medidor, não ao consumo de água nem à cota ordinária do prédio.

A condenação do condomínio resultou da forma usada para pressionar o pagamento e do impacto concreto na vida da mulher. A decisão de 2020 não dispensa moradores de pagar dívidas: mostra que a cobrança precisa respeitar limites legais, especialmente quando interfere em um serviço indispensável.

Sua história pode virar reportagem

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Tags: Águacondomíniojustiçarelatos

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