SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e de órgãos próprios que tenham doenças graves podem conseguir isenção do Imposto de Renda. Com isso, deixam de pagar o IR sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e verba de reforma ou reserva.
As regras estão em lei específica e apenas as doenças listadas nesta legislação garantem o benefício. Dentre elas estão câncer, cardiopatias graves, cegueira e doença de Alzheimer, entre outras.
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Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, a Receita segue exatamente o que diz a lei na hora de conceder a isenção tanto no que diz respeito ao direito quanto na análise da documentação. "A lei é literal. Ela define tanto o tipo de doença quanto o tipo de rendimento. Não alcança, por exemplo, o aluguel ou o salário de quem ainda está trabalhando", afirma.
Para conseguir o benefício, o aposentado ou pensionista vai precisar de um laudo médico, que siga os critérios para ser aceito. "Tem que estar exatamente como a lei descreve. Se não estiver, o pedido não passa", diz . É necessário que o laudo seja de médico público, que atende pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Isso ocorre porque servidores têm a chamada fé-pública.
O documento deve indicar a data exata do diagnóstico, já que é a partir dessa data que o contribuinte passa a ter direito à isenção ou à restituição de valores pagos. Mas na hora assinar o atestado, o médico precisa colocar o dia exato em que aquela consulta está sendo feita.
"A data do laudo é a atual e, no laudo, deve ter a data de início da doença. Se não houver a data de início, será considerado como início o dia da emissão daquele laudo", explica Fonseca.
Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?
A lei 7.713, de 1988, traz a lista de doenças consideradas graves e que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva:
- Câncer de qualquer tipo;
- Esclerose múltipla (CID G35);
- Alienação mental (exemplo: Alzheimer ou Demência);
- Cardiopatia grave (exemplo: doenças graves no coração);
- Cegueira (inclusive cegueira em apenas um dos olhos);
- Nefropatia grave (exemplo: insuficiência renal);
- Hepatopatia grave (exemplo: cirrose ou hepatite C);
- Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), mesmo que assintomático e sem carga viral ativa;
- Paralisia irreversível e incapacitante (exemplo: paraplegia ou tetraplegia);
- Espondiloartrose anquilosante (CID M45);
- Hanseníase (CID A30);
- Tuberculose ativa (CID A15);
- Doença de Paget em estados avançados, chamada de osteíte deformante;
- Doença de Parkinson;
- Fibrose cística;
- Contaminação por radiação.
Juan Carlos Serafim Parrilha Nascimento, advogado tributarista e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a lista pode mudar, caso o Congresso aprove alguma alteração e essa mudança seja sancionada pelo presidente da República.
Hoje, há projetos em tramitação para ampliar esse rol, como o PL 585/2019, que propõe incluir diabetes mellitus, mas a doença ainda não consta da lista.
Como fazer o pedido?
A solicitação de isenção do Imposto de Renda por doenças graves deve ser feita diretamente ao órgão pagador do benefício, seja o INSS ou o órgão público. Não é necessário apresentar nenhum documento para a Receita neste primeiro momento.
Depois, é possível retificar declarações anteriores para recuperar o imposto pago em anos em que a doença já existia, mas o cidadão não tinha feito o pedido. É preciso ter laudo com data retroativa, de quando a moléstia começou.
Mesmo assim, especialistas apontam que erros na documentação e interpretações equivocadas da regra ainda levam a negativas frequentes, muitas vezes contestadas na Justiça.
Entre os principais motivos de indeferimento está justamente o desencontro entre o diagnóstico e o que está previsto na legislação. A lei traz uma lista fechada de doenças, e não permite interpretações mais amplas. "As pessoas leem e acham que se encaixam, mas a descrição tem que ser exatamente a da lei", diz Fonseca, da Receita Federal.
Também há dúvidas sobre a necessidade de a doença estar ativa. Na prática, o entendimento aplicado é que o direito pode ser mantido mesmo após a cura, desde que haja um laudo que comprove o diagnóstico. "A lei não prevê cancelamento do benefício nesses casos", afirma o supervisor da Receita.
O especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade Eduardo Marciano diz que o primeiro passo sempre é reunir a documentação médica que comprove o diagnóstico de doença grave prevista em lei.
Ele afirma que o pedido é feito por meio de requerimento administrativo, acompanhado de laudo médico oficial ou documentos que possam ser submetidos à perícia médica do próprio órgão. "Após a análise e, quando necessário, realização de perícia, sendo reconhecido o direito, a isenção passa a ser aplicada nos rendimentos", diz Marciano.
Quais documentos são necessários para dar entrada no pedido?
Segundo Marciano, o contribuinte deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação e CPF;
- Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
- Laudo médico com diagnóstico da doença, contendo a CID (Classificação Internacional da Doença);
- Exames, relatórios e demais documentos que comprovem o histórico da enfermidade;
- Formulário ou requerimento específico do órgão pagador.
É possível pedir a devolução de valores pagos antes de conseguir a isenção?
Sim. Após o reconhecimento do direito, Marciano afirma que o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. De acordo com o consultor, isso pode ser feito por meio da retificação das declarações de IR, informando corretamente os rendimentos como isentos, ou via pedido administrativo específico, quando aplicável.
"A Receita Federal realiza a análise e, sendo o caso, efetua a restituição com a devida correção", diz.
Segundo José Carlos Fonseca, supervisor do IR, quem retifica a declaração informando doença grave cai na malha fina e deverá apresentar à Receita o laudo contendo as informações médicas com a data de início da enfermidade.
O que fazer se o pedido for negado? É possível entrar com recurso?
Sim. Marciano afirma que caso o pedido seja indeferido, o contribuinte pode apresentar recurso administrativo dentro do próprio órgão que analisou a solicitação, respeitando os prazos estabelecidos.
"Se a negativa for mantida, ainda é possível buscar a via judicial, especialmente quando há documentação médica consistente que comprove a condição prevista em lei. Nesses casos, o Judiciário tem reconhecido o direito em diversas situações", diz.
O paciente precisa estar com a doença ativa para ter direito ao benefício?
Não necessariamente. Tárcio Queiroz Calixto, advogado tributarista do Ronaldo Martins Advogados, diz que a legislação não exige, de forma expressa, que a doença esteja em estágio ativo para o acesso ao benefício, mas a Receita Federal informa que, se o paciente estiver curado, não há direito ao benefício.
O advogado diz que a jurisprudência, inclusive no STF (Superior Tribunal de Justiça), consolidou o entendimento de que, em determinadas hipóteses, a isenção pode ser mantida mesmo quando a doença se encontra em remissão ou sob controle, sobretudo quando persistirem sequelas ou necessidade de acompanhamento médico contínuo.
O que um laudo médico precisa ter para ser aceito?
Em regra, segundo Marciano, ele precisa conter:
- A identificação clara da doença, com indicação do respectivo código CID;
- A data do diagnóstico;
- Descrição da evolução clínica, incluindo tratamentos realizados;
- Indicação sobre a existência -ou não- de cura, remissão ou controle da doença;
- Avaliação quanto à permanência de sequelas ou necessidade de acompanhamento contínuo;
- Assinatura médica;
- Data da consulta;
- Número de registro do médico em conselho da categoria.
A legislação menciona ainda a necessidade de laudo emitido por serviço médico oficial (hospital público). O especialista diz, no entanto, que a jurisprudência tem flexibilizado essa exigência quando os pedidos são feitos no Judiciário, admitindo laudos particulares, desde que consistentes, detalhados e corroborados por outros documentos médicos.
Existe algum limite de renda para ter direito ao benefício atualmente?
Não. Serafim afirma que aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter isenção do IR independentemente da renda. Segundo ele, o benefício foi mantido como exceção à taxação dos super-ricos por razões humanitárias, já que esses contribuintes costumam arcar com custos elevados de tratamento.
Em quais situações a Receita Federal costuma negar o pedido e quais são os principais pontos de disputa judicial hoje?
Um dos principais pontos de disputa é a definição do termo inicial da isenção. Quando o pedido é feito de forma administrativa, há casos em que se leva em consideração a data do atestado médico, e não do início da doença. Essa diferença pode reduzir o valor da restituição a que o contribuinte teria direito, ou até mesmo levar a uma negativa do direito.
José Carlos Fonseca, supervisor do IR, diz que o atestado deve ter a data do dia em que cidadão passou na consulta, e conter, no laudo, a data de início da incapacidade.
"Outro entrave que gera muitas negativas na via administrativa e na Receita Federal atinge aqueles contribuintes que estão com a doença em remissão ou aqueles que foram curados da doença", afirma Serafim.
Para ele, essa negativa recorrente está em desacordo com a própria lei e com o entendimento dos tribunais superiores. Por fim, outro problema recorrente envolve a forma como o benefício é concedido por algumas fontes pagadoras. Em certos casos, mesmo após comprovar a doença grave, o contribuinte tem a isenção autorizada apenas por um período determinado, como um ou dois anos.
Segundo Serafim, essa limitação é indevida. A lei não estabelece prazo para a isenção nem exige que o contribuinte passe por perícias periódicas para manter o benefício.
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Fonseca diz que, no caso da Receita, o órgão não faz nenhuma limitação.
