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Estado de Minas PANDEMIA

Bolsonaristas fazem abaixo-assinado para defender 'tratamento precoce'

Bolsonaristas reclamam pelo direito de defender o tratamento, sem eficácia comprovada, nas redes sociais da prefeitura de Itaúna (MG)


13/05/2021 17:51 - atualizado 13/05/2021 18:58

Outdoor produzido por bolsonaristas, em Itaúna, mostrando pessoas
Outdoor produzido por bolsonaristas, em Itaúna, mostrando pessoas "curadas" da COVID-19 com o tratamento precoce (foto: Reprodução redes sociais)
Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro fazem abaixo-assinado on-line contra a administração das redes sociais da Prefeitura de Itaúna, cidade do Centro Oeste de Minas, localizada a 80km de Belo Horizonte.

Os bolsonaristas alegam que a assessoria de comunicação da prefeitura está apagando os comentários que eles fazem defendendo o tratamento precoce – sem eficácia comprovada pela ciência – contra a COVID-19 nas postagens do Executivo. A assessoria afirma trabalhar pautada pela ciência.
 
O abaixo-assinado faz parte de um esforço dos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro em Itaúna pela disseminação do tratamento precoce. O grupo já produziu um outdoor com imagens de pessoas que teriam sido "curadas" pelo tratamento precoce, distribuiu panfletos, além de ações nas redes sociais.

Foi criada até mesmo uma clínica, com custos bancados por empresários de Itaúna, onde médicos oferecem consultas gratuitas para as pessoas que querem o tratamento precoce e a receita para aquisição dos medicamentos preconizados nesse tratamento (que inclui cloroquina, ivermectina, azitromicina e outros).
 
A alegação que consta no abaixo-assinado on-line é que não está sendo cumprido o princípio da liberdade de expressão. 

“As redes sociais da Prefeitura de Itaúna, gerenciadas pela assessoria de comunicação, vêm demonstrando um comportamento incompatível com os princípios democráticos que regem as liberdades em um Estado de Direito. Os administradores da página apagam comentários discordantes (o que fere o princípio da liberdade de expressão), bem como não perdem a chance de imputar responsabilidades ao governo federal sobre problemas no combate à pandemia onde, na realidade, a própria prefeitura se demonstrou omissa. A assessoria de comunicação também ataca o tratamento precoce de forma sistemática, sendo que este tem se demonstrado um meio de combate ao vírus e que não exclui outras formas de prevenção”, afirma o texto do abaixo-assinado.
 
O auxiliar administrativo Victor Teles, propositor do abaixo-assinado, afirmou que o foco da ação é mais a liberdade de expressão do que a defesa do tratamento precoce. Ele disse que a rede social da prefeitura é um espaço sujeito à manifestação pública porque pertence a órgão público e depende de dinheiro público para ser mantida.

"Quando a prefeitura, em sua rede social, ameaça bloquear cidadãos eles ferem os incisos 14 e 33 do artigo 9 da Constituição, que fala sobre o direito à informação. Quando você veda o cidadão de ter acesso ao principal meio de comunicação da prefeitura, isso também, na minha visão, é inconstitucional", afirmou. 
 

Contra o tratamento precoce

Apesar de garantir a liberdade médica para prescrição de medicamentos e afirmar que não interfere nessa questão, a Prefeitura de Itaúna tem uma postura oficial contrária ao tratamento precoce e tem realizado várias campanhas sobre o tema em suas redes sociais. 

Sobre o abaixo-assinado, a prefeitura respondeu por meio de comunicado reafirmando a postura da assessoria de comunicação.

“A Gerência de Comunicação faz um trabalho baseado em fatos, verdades e ciência. Pregamos pelo livre exercício do jornalismo bem como a atividade publicitária que atenda de maneira mais assertiva junto à comunidade. Quando falamos contra o tratamento precoce / imediato, falamos sobre um tema já pacificado no mundo, inclusive pelos próprios fabricantes dos remédios comprovadamente ineficazes contra a Covid-19. Em nossas publicações também informamos que o governo não faz imposição na atividade médica, deixando a cargo de cada profissional escolher o melhor tratamento ao seu paciente. Por fim repudiamos essa clara tentativa de intimidação, com toques de censura direcionada à Gerência da Comunicação, o que lamentavelmente é um óbvio reflexo do que profissionais da área têm sofrido em todo o país” afirmou a Prefeitura de Itaúna no comunicado sobre o assunto.
 
Assessor de comunicação do Executivo municipal, o publicitário Hermano Martins relatou ainda uma tentativa do grupo de causar a sua demissão do cargo.

“O prefeito me mostrou uma mensagem que uma pessoa desse grupo mandou para ele dizendo que eu estava acabando com o nome dele nas redes sociais. Isso foi uma tentativa clara de me intimidar e de tentar colocar o prefeito contra mim, forçando a minha demissão”, afirmou Hermano Martins, que é funcionário concursado da Prefeitura de Itaúna.

Ele ressalta que a postura da prefeitura não vai ser alterada nas redes sociais. “Seguiremos trabalhando pautados pela ciência, técnica e respeitando a liberdade de expressão, sem permitir excessos e falta de respeito”,completou.
 

Números da pandemia em Itaúna

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde desta quinta-feira (13/5), Itaúna registra 8.465 confirmações de COVID-19 entre pessoas que residem na cidade, sendo 352 pessoas com o vírus ativo e 175 óbitos causados pela doença.

Os dados do vacinômetro dessa quarta-feira (12/5) mostram que o município recebeu 29.811 doses de vacina contra COVID-19 e aplicou 23.128, sendo 14.419 primeiras doses e 8.709 segundas doses.
 

Tratamento precoce

A indicação dos medicamentos preconizados no tratamento precoce, inclusive para pacientes que ainda não receberam diagnóstico positivo de COVID-19, é motivo de discórdia entre a classe médica.

Oficialmente, a OMS (Organização Mundial da Saúde) não reconhece esses medicamentos como sendo eficazes no combate à doença. Uma parte de médicos, entretanto, defende a utilização do tratamento precoce (que também tem sido chamado de tratamento imediato).

O incentivo ao uso da cloroquina e hidroxicloroquina por integrantes do governo federal, por exemplo, está sendo investigado pelo Senado na CPI da Pandemia.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 

O que é um lockdown?

Saiba como funciona essa medida extrema, as diferenças entre quarentena, distanciamento social e lockdown, e porque as medidas de restrição de circulação de pessoas adotadas no Brasil não podem ser chamadas de lockdown.


Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil

  • Oxford/Astrazeneca

Produzida pelo grupo britânico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No país ela é produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

  • CoronaVac/Butantan

Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a liberação de uso emergencial pela Anvisa.

  • Janssen

A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina da Janssen, subsidiária da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do único no mercado que garante a proteção em uma só dose, o que pode acelerar a imunização. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.

  • Pfizer

A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Ministério da Saúde em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autorização para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.

Minas Gerais tem 10 vacinas em pesquisa nas universidades

Como funciona o 'passaporte de vacinação'?

Os chamados passaportes de vacinação contra COVID-19 já estão em funcionamento em algumas regiões do mundo e em estudo em vários países. Sistema de controel tem como objetivo garantir trânsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacinação impõem desafios éticos e científicos.


Quais os sintomas do coronavírus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas gástricos
  • Diarreia

Em casos graves, as vítimas apresentam

  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda severa
  • Insuficiência renal

Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus.

 

 

Entenda as regras de proteção contra as novas cepas



 

Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.


Para saber mais sobre o coronavírus, leia também:



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