REMIÇÃO DE PENA

Com foto de Bolsonaro, livraria de BH pede sugestão de livros para presos

Resolução do Conselho Nacional de Justiça prevê redução da pena através da leitura. Jenipapo, na Savassi, vai lançar obra que analisa o governo do ex-presidente

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“Considerando que a leitura de livros pode reduzir a pena, indique um título para quem está preso!”. Em sua conta no Instagram, a Livraria Jenipapo, na Savassi, em Belo Horizonte (MG) fez a provocação a seus seguidores em redes sociais. A mensagem foi postada junto a uma foto do ex-presidente Jair Bolsonaro, preso na manhã deste sábado (22/11) pela Polícia Federal, em Brasília.

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As sugestões de leitura são de clássicos da literatura nacional e mundial. Entre os títulos apontados estão “Memórias de um sargento de milícias” (1854), de Manuel Antônio de Almeida; “Memórias do cárcere” (1953), de Graciliano Ramos; “Crime e castigo” (1866), de Fiódor Dostoiévski; “Cem anos de solidão” (1967), de Gabriel García Márquez. 



Entre os livros apontados, há também títulos mais contemporâneos que dialogam com o Brasil de hoje. Nessa seara há desde a biografia do presidente Lula, de Fernando Morais, até a chamada “Coleção Ditadura”, que reúne os cinco volumes escritos pelo jornalista Elio Gaspari em torno do período de exceção no país, de 1964 a 1985.



No story, a Jenipapo também anunciou o lançamento do livro “Arquitetura da destruição: Um diário da era Bolsonaro, do palanque à condenação”, do jornalista Bernardo Mello Franco. O encontro será na terça (25/11), às 19h. Na postagem, a livraria escreveu “Não é que o debate ficou ainda melhor…”. 

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão que controla a atuação do Judiciário, prevê a redução da pena através da leitura, com quatro dias a menos de pena para cada obra comprovadamente lida. Porém, há um limite anual sobre a quantidade de dias que podem ser reduzidos. 

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Segundo o texto, “terão direito à remição de pena pela leitura as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, considerando-se que para cada obra lida, corresponderá a remissão de 4 dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 meses, a até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas e assegurando-se a possibilidade de remir até 48 dias a cada período de 12 meses”.

Ou seja, um detento pode até ler mais do que 12 livros por ano, mas não há como ultrapassar o limite dos 48 dias de remição para este período.

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