A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou nesta terça-feira (29/9) a Vale S.A a indenizar um morador de Antônio Dias, no Vale do Aço, no valor de R$ 6,2 mil. O cidadão teve o carro furtado após o acesso ao seu imóvel ter sido impedido pela empresa. Por conta da interdição de uma passagem de nível, o morador passou a estacionar o carro em local considerado afastado e inseguro.
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De acordo com o autor, a Vale havia desativado uma passagem de nível sobre a linha férrea, que ficava em frente à sua propriedade, e, com isso, tinha como alternativa uma travessia a dois quilômetros de distância. Ele alegou que a nova passagem não permitia o efetivo acesso ao imóvel, que ficou impedido para acesso com automóvel.
Como não podia chegar de carro em casa, o proprietário argumentou que passou a estacionar o veículo, um Fiat Uno, de 1994, às margens da linha férrea, em local deserto, e precisava percorrer cerca de 400 metros a pé até sua residência.
Entre os prejuízos alegados, o autor mencionou o arrombamento e posterior furto de seu veículo enquanto este se encontrava estacionado nas imediações da ferrovia, em local exposto e desprovido de segurança. Informou que sofreu danos materiais no valor de R$ 6.210 e, diante dos transtornos vivenciados, pleiteou também indenização por danos morais no montante de R$ 15 mil.
Durante o período em que ficou exposto, em dezembro de 2019, o automóvel sofreu um arrombamento e teve a bateria furtada. Em maio de 2020, o carro foi furtado. Por isso, o morador acionou a Justiça, pedindo o ressarcimento dos prejuízos e indenização por danos morais.
Empresa se defende
Segundo a defesa da Vale, a desativação da passagem de nível realizada foi feita para garantir a segurança da operação de trens, já que o trecho possui curvas perigosas e uma péssima visibilidade do trilho.
A empresa tentou sustentar que agiu no exercício regular de direito e destacou que havia construído uma travessia alternativa a cerca de dois quilômetros de distância, e que o morador assumiu o risco ao optar por não utilizá-la. Além disso, a companhia afirmou que os furtos foram cometidos por terceiros em uma área pública fora de sua responsabilidade, não havendo qualquer relação direta com as atividades da ferrovia.
Propriedade encravada
O juízo da Comarca de Coronel Fabriciano negou os pedidos do morador por entender que a empresa não cometeu ato ilícito, agindo apenas para proteger a malha ferroviária, e que não havia ligação entre a conduta da Vale e a ação dos criminosos. O proprietário recorreu.
A relatora do recurso, desembargadora Lílian Maciel, destacou que a Vale não poderia ter eliminado o acesso sem oferecer uma alternativa, já que, conforme apurado em outro processo, a nova travessia indicada pela empresa não possuía estrada contínua que permitisse aos veículos chegarem até a propriedade, deixando-a isolada.
"A Vale tinha o direito e o dever de adotar medidas de segurança ferroviária, mas não lhe era lícito suprimir o acesso utilizado pelos moradores sem disponibilizar solução efetiva."
Ainda segundo a magistrada, a conduta da empresa criou uma situação de risco ao forçar o morador a deixar o carro em local deserto, devendo reparar o prejuízo financeiro. Os danos morais foram negados, já que, conforme a desembargadora Lílian Maciel, apesar dos aborrecimentos, não houve provas de abalo psicológico significativo.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Fernando Caldeira Brant.
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*Estagiário sob supervisão da subeditora Regina Werneck
