'Voto parcial' anula sua eleição? TSE desmente 'fake news' que voltou a circular
Mensagem falsa que circula nas redes diz que votar apenas para presidente invalida a eleição
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma ser falsa a alegação de que o voto será anulado caso o eleitor escolha apenas o candidato a presidente nas eleições de 2026. A instituição esclarece que o chamado “voto parcial” não existe.
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Uma mensagem que voltou a circular em aplicativos de mensagens alega que somente a votação “completa”, com a escolha para todos os cargos, seria considerada válida e computada na apuração.
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A publicação falsa, atribuída a uma pessoa que teria feito o treinamento para ser mesário, diz que quem votasse somente para presidente teria o voto classificado como “parcial” e, consequentemente, anulado.
TSE diz que “voto parcial” não existe
Segundo o tribunal, o eleitor pode votar apenas para presidente ou escolher candidatos para qualquer um dos cargos em disputa. Cada voto é contabilizado individualmente pela urna eletrônica.
Também é possível votar em branco ou nulo para algumas opções. De acordo com a Corte, essa decisão não interfere na contabilização dos votos válidos registrados para outros cargos.
O TSE ressalta que essa história circula desde as eleições de 2018 e retornou no pleito de 2022. O conteúdo que voltou a ser compartilhado é atribuído a um mesário que teria participado de um treinamento da Justiça Eleitoral, mas a informação é falsa.
Ordem de votação em 2026
Nas eleições, o eleitor deverá votar para os cargos na ordem definida pela Justiça Eleitoral. A recomendação é levar uma “cola” com os números dos candidatos, já que o uso de celular na cabine de votação é proibido. A mensagem que circula nas redes sociais apresenta ordem errada de votação, com o voto para presidente primeiro.
Confira a ordem de votação:
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deputada ou deputado federal;
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deputada ou deputado estadual (ou distrital, no Distrito Federal);
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senadora ou senador (1ª vaga);
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senadora ou senador (2ª vaga);
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governadora ou governador;
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