ELEIÇÕES 2026

'Voto parcial' anula sua eleição? TSE desmente 'fake news' que voltou a circular

Mensagem falsa que circula nas redes diz que votar apenas para presidente invalida a eleição

Publicidade
Carregando...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma ser falsa a alegação de que o voto será anulado caso o eleitor escolha apenas o candidato a presidente nas eleições de 2026. A instituição esclarece que o chamado “voto parcial” não existe.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

Uma mensagem que voltou a circular em aplicativos de mensagens alega que somente a votação “completa”, com a escolha para todos os cargos, seria considerada válida e computada na apuração.

Leia Mais

A publicação falsa, atribuída a uma pessoa que teria feito o treinamento para ser mesário, diz que quem votasse somente para presidente teria o voto classificado como “parcial” e, consequentemente, anulado.

TSE diz que “voto parcial” não existe

Segundo o tribunal, o eleitor pode votar apenas para presidente ou escolher candidatos para qualquer um dos cargos em disputa. Cada voto é contabilizado individualmente pela urna eletrônica.

Também é possível votar em branco ou nulo para algumas opções. De acordo com a Corte, essa decisão não interfere na contabilização dos votos válidos registrados para outros cargos.

Mensagem que circula no WhatsApp diz que só o 'voto completo' será computado na apuração. TSE desmentiu a informação
Mensagem que circula no WhatsApp diz que só o 'voto completo' será computado na apuração. TSE desmentiu a informação REPRODUÇÃO

O TSE ressalta que essa história circula desde as eleições de 2018 e retornou no pleito de 2022. O conteúdo que voltou a ser compartilhado é atribuído a um mesário que teria participado de um treinamento da Justiça Eleitoral, mas a informação é falsa.

Ordem de votação em 2026

Nas eleições, o eleitor deverá votar para os cargos na ordem definida pela Justiça Eleitoral. A recomendação é levar uma “cola” com os números dos candidatos, já que o uso de celular na cabine de votação é proibido. A mensagem que circula nas redes sociais apresenta ordem errada de votação, com o voto para presidente primeiro.

Confira a ordem de votação:

  1. deputada ou deputado federal;

  2. deputada ou deputado estadual (ou distrital, no Distrito Federal);

  3. senadora ou senador (1ª vaga);

  4. senadora ou senador (2ª vaga);

  5. governadora ou governador;

    Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

  6. Presidente da República.

Acesse o Clube do Assinante

Clique aqui para finalizar a ativação.

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay