INTERVENÇÃO

CNJ contesta TJMG, que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos

Relator da 9ª Câmara Criminal usa "vínculo afetivo" para absolver homem condenado a nove anos por estupro de vulnerável

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A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Pedido de Providências para investigar os fundamentos de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos, anteriormente condenado por estupro de vulnerável. O réu mantinha um relacionamento com uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

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A intervenção, determinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, ocorre após o desembargador Magid Nauef Láuar, relator da 9ª Câmara Criminal Especializada, reformar a sentença de primeira instância. Láuar argumentou que o caso apresentava "peculiaridades" que afastariam a aplicação automática da lei, descrevendo a relação como um "vínculo afetivo consensual" e alegando que contava com o aval dos pais da vítima.

De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o acusado, agora inocentado, está solto desde o 13 de fevereiro, data em que recebeu o alvará de soltura, concedido pela Justiça mineira.

A absolvição ocorreu por maioria de votos. Enquanto o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, a desembargadora Kárin Emmerich manifestou o único voto divergente, mantendo o entendimento de que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta.

De acordo com o Código Penal e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atos libidinosos com menores de 14 anos configuram crime, independentemente de consentimento ou histórico da vítima (princípio da vulnerabilidade absoluta). O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) reforçou que a proteção à dignidade sexual da criança se sobrepõe a qualquer anuência familiar.

Omissão

O caso teve início em abril de 2024, quando o homem foi preso em flagrante. Na ocasião, a menina já não frequentava a escola e morava com o suspeito, que possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas.

A mãe da criança também havia sido condenada a nove anos e quatro meses de prisão por omissão, já que permitia e incentivava o convívio. Ambos foram beneficiados pela recente absolvição do TJMG, decisão que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) prometeu recorrer assim que identificar a via processual adequada.

Em nota técnica, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) repudiou a interpretação da corte mineira. A pasta destacou que o "casamento infantil" é uma grave violação de direitos humanos e que, quando a família falha em proteger o menor, cabe ao Estado garantir essa tutela.

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"Não é admissível que a anuência familiar seja usada para relativizar violações", afirmou o Ministério. O TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar têm o prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos oficiais ao CNJ.

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