MONITORAMENTO

Justiça muda regras para uso de tornozeleiras eletrônicas em Minas

A mudança fortalece medidas protetivas, com foco em casos de violência doméstica, e melhora o controle em casos como rompimento do aparelho

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Um novo programa pretende melhorar o uso e a fiscalização de tornozeleiras eletrônicas em Minas Gerais, e promete reforçar o cumprimento de medidas cautelares, prisões alternativas e medidas protetivas de urgência, especialmente em casos de violência doméstica.

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A iniciativa, batizada de Programa de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, foi criada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). A regulamentação consta na Portaria Conjunta nº 60/PR-TJMG/2026, publicada nessa terça-feira (20/1), e entra em vigor a partir de março.

Normas mais claras

As regras foram atualizadas, agora a tornozeleira só poderá ser usada com um mandato contendo informações detalhadas sobre o monitorado, o processo, os prazos, as áreas de inclusão e exclusão e condições especiais, como a proibição de saídas noturnas.

“Essas normas já são usadas, porém, quando você institucionaliza pelo Tribunal de Justiça, algum juiz, seguindo o próprio entendimento, pode não as utilizar”, explica André Luiz Lima, presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG. A ideia é que a partir de agora as regras sejam usadas da mesma forma em todo o estado, o que não acontecia anteriormente.

Além disso, a fiscalização atual é feita pela Polícia Militar, com o Programa, haverá pessoas da Secretaria de Justiça preparadas para realizar o trabalho. 

  

Proteção às vítimas

Nos casos de violência doméstica, a decisão judicial deverá indicar o nome e o endereço da vítima, além do raio mínimo de distanciamento entre agressor e vítima. Nesses casos, os órgãos de segurança pública poderão ser acionados de forma preventiva. Além disso, o acompanhamento será feito por equipes multidisciplinares, com orientação psicossocial e encaminhamento a programas educacionais, conforme prevê a Lei Maria da Penha.

A portaria também prevê alternativas ao uso da tornozeleira quando o equipamento não puder ser utilizado por motivos pessoais ou sociais, como nos casos de pessoas em situação de rua, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou com saúde física ou mental fragilizada.

“Já vínhamos pedindo para deixar de usar a monitoração em moradores de rua, gestantes e pessoas em sofrimento mental”, afirma Lima. Segundo ele, a reclamação era feita pois essas pessoas podem ter situações de emergência no período da noite, onde geralmente são obrigadas por lei a ficar em casa – ou como no caso das pessoas em situação de rua, nem ter uma casa.

Fiscalização e controle

O texto regulamenta ainda como devem ser tratados incidentes de monitoramento, como rompimento da tornozeleira, perda de sinal ou descumprimento das áreas permitidas. Todos os casos deverão ser registrados e comunicados ao juíz responsável, garantindo acompanhamento contínuo.

O presidente explica que mesmo sendo comum a tentativa de retirar a tornozeleira ou burlar seu sinal, a medida é necessária e eficiente. “A monitoração surgiu para amenizar o superencarceramento que o Brasil vive, do déficit de material humano (funcionários) para lidar com as pessoas privadas de liberdade, o alto custo da unidade prisional”, explicou o presidente”. Segundo ele, tudo isso faz com que o sistema de justiça comece a criar alternativas ao encarceramento.

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*Estagiária sob a supervisão do subeditorm Humberto Santos

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