Empresa é condenada a pagar R$ 200 mil para família de produtor rural
O TJMG reconheceu a responsabilidade da empresa dona de caminhão e fixou indenização de R$ 50 mil para cada dependente do produtor rural que morreu em acidente
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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a empresa proprietária do caminhão envolvido no acidente que causou a morte do produtor rural pague indenização de R$ 200 mil, por danos morais para esposa dele e para seus três filhos. Ele morreu após batida frontal entre o seu veículo e o caminhão, na BR-452, perto de Nova Ponte, no Triângulo Mineiro. O condutor do caminhão também morreu no acidente.
A Justiça de MG reconheceu a responsabilidade da empresa dona do caminhão e fixou indenização de R$ 50 mil para cada dependente do produtor rural, além de pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo.
"Também foram reconhecidos os danos materiais referentes aos gastos com o funeral (R$ 2,8 mil) e ao valor correspondente à perda total do veículo da vítima (R$ 22,7 mil)", complementou nota do TJMG.
Ainda conforme o TJMG, o caminhão da empresa invadiu a contramão e provocou a batida frontal." Com o impacto, os condutores dos dois veículos morreram no local. A família do motorista do carro processou a empresa para ter direito a receber pensão e indenização por danos morais, além de danos materiais", informou o TJMG.
Em sua defesa, a detentora do caminhão declarou na Justiça que não poderia ser responsabilizada, pois o veículo havia sido vendido antes do acidente, e que o motorista não teria vínculo com a empresa.
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No entanto, o desembargador Nicolau Lupianhes Neto, relator do caso, disse que o documento de venda do caminhão apresentado nos autos foi declarado falso pela Justiça, em incidente processual transitado em julgado; que as testemunhas da empresa entraram em contradição e que o motorista prestava serviço para a companhia, configurando o vínculo necessário para a condenação.
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"No presente caso, a declaração de falsidade do documento que atestaria essa alienação impede que se reconheça a concretização da venda nos termos alegados. O veículo, para todos os efeitos legais, permanecia sob a esfera de responsabilidade da empresa", ressaltou o relator.