DANOS MORAIS

MG: homem preso por ter mesmo nome de investigado será indenizado

Vítima trabalhava de servente de pedreiro em Varginha, quando foi presa em junho de 2022. Ele foi detido no lugar de um homem com o mesmo apelido

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O governo de Minas Gerais foi condenado a indenizar um homem que ficou 30 dias preso indevidamente depois de ser confundido com um suspeito de homicídio em Campos Gerais (MG), no Sul do estado. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas cabe recurso.

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O homem morava em Varginha, também no Sul de Minas, e foi presa em junho de 2022 durante as investigações de um homicídio em Campos Gerais, no ano anterior. Enquanto esteve preso, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) recebeu denúncias anônimas envolvendo o verdadeiro suspeito e verificou o erro da investigação.

Após 30 dias na prisão, o homem foi solto e decidiu entrar com ação de indenização por danos morais contra o Estado de Minas Gerais. De acordo com o pedido, a vítima alegou que foi humilhada por ter sido detida em frente aos filhos menores de idade. Além disso, ele alegou que perdeu o emprego.

Em sua decisão os desembargadores, responsáveis pela decisão, destacaram que o trabalhador só foi preso por ter o mesmo apelido que o suspeito de homicídios. Ainda informaram que os policiais não verificaram a sua identidade ou outros elementos que poderiam diferenciar os dois.

“Trata-se de erro grosseiro de identificação, derivado de atuação precipitada dos órgãos estatais de persecução penal, de evidente falha por parte do Estado que, na figura de seus agentes, deixou de agir com a cautela devida, causando danos ao autor ao proceder a sua injusta prisão”, pontuou o relato do caso, desembargador Marcelo Rodrigues.

Conforme o magistrado, o monitoramento da empresa telefônica demonstrou que outra pessoa era titular da linha interceptada e que a namorada do verdadeiro suspeito citada nas conversas não é a namorada do homem que acabou sendo preso.

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A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil. A decisão é um recurso a uma sentença da Comarca de Campos Gerais, que negou o pedido do trabalhador que argumentou que não houve erro judiciário, mas prisão cautelar regularmente decretada diante de indícios de autoria, descartados na sequência. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Márcio Idalmo Santos Miranda seguiram o voto do relator.

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