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Após cirurgia, moradora recebe multas por deixar o cachorro andar no chão do condomínio, mas a Justiça manda devolver o dinheiro

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
11/10/2026
Em Entretenimento
A condição de saúde da moradora teve papel importante na discussão sobre as multas.

A condição de saúde da moradora teve papel importante na discussão sobre as multas.

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Moradora em recuperação de cirurgia recebeu duas multas por deixar o cachorro andar no chão das áreas comuns do condomínio.↓ Ver no artigo
A regra aprovada em assembleia exigia que os animais fossem carregados no colo durante a circulação pelo prédio.↓ Ver no artigo
Em decisão divulgada em 2015, a Justiça do Distrito Federal anulou as multas e determinou a devolução de R$ 200.↓ Ver no artigo

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Resumo da matéria
01
Multas por caminhar
Uma moradora recebeu duas notificações depois que seu cachorro circulou no chão das áreas comuns, contrariando uma regra do condomínio.
Duas notificações
02
Cirurgia dificultava carregar
A mulher estava em recuperação e questionou a exigência de levar animais no colo, sobretudo quando a pessoa tem limitações de movimento.
A dificuldade
03
Cobrança foi anulada
A Justiça considerou ilegítima a regra aplicada e mandou devolver duzentos reais, preservando os deveres de higiene e segurança dos tutores.
R$ 200

Em recuperação de uma cirurgia, uma moradora foi multada por deixar o cachorro andar no chão nas áreas comuns do prédio. A regra exigia que os animais fossem carregados no colo. Em decisão divulgada em 2015, a Justiça do Distrito Federal anulou as multas e determinou ao condomínio a devolução de R$ 200.

Por que a moradora foi multada ao passear com o cachorro?

O condomínio havia aprovado em assembleia uma regra para que os moradores carregassem animais de estimação no colo ao passar pelas áreas comuns. A mulher recebeu duas notificações porque seu cachorro caminhava pelo chão, inclusive em espaços usados para circular entre as unidades.

A norma existia como decisão coletiva, mas isso não encerrou o conflito. A moradora levou o caso ao Juizado Especial Cível de Brasília, questionando a exigência e as multas recebidas. Para ela, a regra não considerava situações em que segurar o animal nos braços seria difícil.

O caso mostra que regras de convivência também podem ser questionadas na Justiça.

O que a cirurgia teve a ver com a regra do condomínio?

Na época das multas, a proprietária estava em convalescença de cirurgia, período em que o corpo ainda se recupera de um procedimento. Carregar peso nesse momento podia representar uma dificuldade real. A exigência também poderia afetar outros moradores com limitações para erguer um animal.

A juíza observou que uma obrigação de levar cães sempre no colo poderia dificultar a posse de animais por idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A discussão passou a envolver o direito de usar a moradia e os limites de uma norma aprovada em assembleia.

Quais razões levaram a Justiça a anular as multas?

A magistrada considerou ilegítima a exigência geral e explicou que carregar o animal não impede, por si só, doenças ou acidentes. Também faltava prova de que o cachorro da autora tivesse causado prejuízo concreto ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais moradores.

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Sem essa demonstração, as multas foram declaradas nulas. A decisão determinou a restituição de R$ 200 e permitiu que a mulher circulasse com o cachorro no chão, desde que respeitasse as regras legais sobre guarda de animais e convivência.

A seguir listamos quatro pontos considerados pela juíza ao analisar as multas:

  • Dificuldade física: a mulher se recuperava de cirurgia e questionou a obrigação de carregar o cão.
  • Regra geral: a exigência valia para o trânsito de animais pelas áreas comuns.
  • Prejuízo não provado: não se demonstrou risco concreto provocado pelo cachorro da autora.
  • Multas inválidas: a juíza anulou as cobranças e determinou restituição.

Leia também: Moradora contrata a limpeza do ar-condicionado e, horas depois do serviço, encontra uma mancha de água crescendo no teto do apartamento

Uma situação fora da rotina levou a um conflito sobre a circulação de animais.

Que cuidados continuam valendo para animais nas áreas comuns?

A decisão não retirou os deveres de quem cria animais. O condomínio podia exigir higiene adequada, vacinação e vermifugação comprovadas, além da limpeza imediata quando o bicho sujasse uma área comum. Essas medidas foram citadas como formas de proteger os demais moradores.

Também permanecia a obrigação de evitar riscos, com uso de guias curtas e, quando previsto na legislação local, focinheiras. O Código Civil trata de deveres ligados à segurança e ao sossego. O ponto discutido era a punição por caminhar no chão, sem dano demonstrado.

A seguir listamos quatro situações de convivência e como foram tratadas na decisão:

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DADOS EM FOCO
Regras para animais no prédio
Comparação dos fatos e consequências de regras para animais no prédio
Situação Entendimento no caso Consequência
Cão andando no chão Permitido respeitando a lei Multas anuladas
Higiene do animal Pode ser exigida Tutela da área comum
Vacinas e vermífugos Comprovação pode ser pedida Proteção dos moradores
Guia e focinheira Conforme regra aplicável Prevenção de riscos

O que o julgamento ensina sobre regras de condomínio?

O episódio demonstra que uma regra de assembleia condominial não está acima da lei. O condomínio pode organizar o uso de seus espaços, mas uma restrição precisa respeitar os direitos dos moradores. A forma de aplicar multas também pode ser discutida judicialmente.

No caso do cachorro no chão, a recuperação da moradora ajudou a expor os efeitos da exigência, mas a sentença analisou também a falta de prova de prejuízo. Os R$ 200 foram devolvidos porque as multas específicas foram anuladas, não porque toda regra sobre animais seja proibida.

Sua história pode virar reportagem

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Tags: cachorrocondomíniojustiçarelatos

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