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Estado de Minas 'FURA-FILAS' NO GOVERNO DE MINAS

Linha do tempo: quatro meses separam denúncia de 'fura-filas' de relatório

Caso veio à tona em 8 de março e provocou rápida reação das autoridades políticas de Minas Gerais


08/07/2021 12:22 - atualizado 08/07/2021 12:49

Em 11 de março, dia em que foi afastado do cargo de secretário, Amaral negou furar a fila da vacinação(foto: Alexandre Guzanshe/EM/DA Press)
Em 11 de março, dia em que foi afastado do cargo de secretário, Amaral negou furar a fila da vacinação (foto: Alexandre Guzanshe/EM/DA Press)
O descumprimento da ordem de vacinação contra a COVID-19 em Minas Gerais por parte de servidores orientados pelo próprio governo de Minas deve ter um dos seus últimos capítulos nesta quinta-feira (8/7). A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos 'fura-filas', instalada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), vai definir se solicita o indiciamento de quatro ex-integrantes da Secretaria de Estado de Saúde (Ses), incluindo o ex-secretário de Saúde mineiro Carlos Eduardo Amaral, ou não.

Exatos quatro meses separam o início do escândalo do relatório final apresentado pelo relator da CPI na Assembleia, deputado estadual Cássio Soares (PSD). O caso veio à tona em 8 de março deste ano, a partir de reportagem divulgada inicialmente por Portal R7 e Record TV Minas.

Inicialmente, falou-se em 500 servidores do governo de Minas imunizados, sendo que alguns não tinham atuação direta com a pandemia do coronavírus ou estavam até em regime de teletrabalho. À época, somente 666 mil pessoas no estado tinham recebido a primeira dose da vacina contra COVID-19.

Dois dias depois, em 10 de março, Carlos Eduardo Amaral esteve na Assembleia para apresentar como andava o combate à pandemia. Ele, contudo, foi confrontado sobre o descumprimento da ordem de vacinação. Presidente do Legislativo, o deputado estadual Agostinho Patrus (PV) repudiou o caso e o classificou como “trem da alegria”. Amaral, por sua vez, disse que estava entre os vacinados e que foi imunizado para servir de exemplo aos demais, mas o governo não divulgou nenhuma ação a respeito.

Um dia depois, em 11 de março, o governador Romeu Zema (Novo), que afirmou que desconhecia o esquema de vacinação dentro da Ses, anunciou a exoneração de Amaral. A demissão foi oficializada no dia 13 daquele mês - quando Fábio Baccheretti também foi confirmado como substituto de Amaral no posto de secretário de Saúde.

Também em 11 de março, a ALMG abriu a CPI dos 'fura-fila' para investigar os responsáveis pelo caso no governo de Minas. Além disso, uma série de listas com os nomes dos servidores vacinados começaram a ser divulgadas pelo Legislativo.

O que eram 500 passou para 800 e, posteriormente, até 2 mil servidores vacinados, com o governo incluindo trabalhadores de outras cidades para além de Belo Horizonte, capital mineira e cidade que hospeda a Cidade Administrativa, sede do governo estadual. A vacinação denunciada fora dos padrões do Plano Nacional de Imunização (PNI) aconteceu em BH.

Suposta interferência e caça a documento inexistente

Os meses de apuração foram marcados por reuniões tensas na ALMG e até casos bizarros. Diversos servidores e ex-integrantes da Ses depuseram à CPI, incluindo os quatro que tiveram indiciamento solicitado - além de Amaral, os nomes de Luiz Marcelo Cabral Tavares, ex-secretário-adjunto de Saúde de Minas; João Pinho Tavares, ex-chefe de gabinete de Amaral; e Janaína Passos de Paula, subsecretária de Vigilância em Saúde de Minas, compõem a denúncia.

Em 22 de abril, um áudio divulgado pela Rádio Itatiaia sugeria uma interferência por parte de João Pinho nas investigações, também feitas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ele tratava do assunto com Everton Souza, então assessor-chefe de comunicação da Ses e substituto de Virgínia Cornélio, exonerada em março pouco após a divulgação do escândalo. No dia posterior à divulgação do áudio, os envolvidos do material foram exonerados por Zema.

Já o depoimento de Luiz Marcelo Cabral Tavares levou, em 10 de maio, deputados a pessoalmente buscarem na Ses, na Cidade Administrativa, um documento que teria motivado a aplicação de vacinas contra COVID-19 nos servidores da pasta. Os parlamentares, no entanto, foram informados pelo já secretário Baccheretti que o documento não existia.

“Mentira” na CPI

Em 20 de maio, dia do depoimento de Amaral - considerado pivô de todo esquema de vacinação - à CPI, o presidente da comissão, deputado estadual João Vítor Xavier (Cidadania), afirmou que o ex-secretário estava mentindo. O ex-servidor argumentou que estava no terceiro grupo de prioridades, que contemplava servidores em trabalho de campo, mas o parlamentar não teve o mesmo entendimento. 

“Eu tinha várias perguntas para fazer. Até porque isso é um direito de defesa do senhor. Mas são desnecessárias as minhas perguntas a partir deste momento. Não vou gastar meu tempo e o tempo de quem está aqui para perguntar a alguém que se dispõe, clara e nitidamente, a mentir”, disse João Vítor Xavier.

Gastos

A CPI também se aprofundou nos gastos do governo de Minas em saúde no ano de 2020. Esta parte, mais curta, teve início em junho e culminou em recomendações para que o poder Executivo mineiro torne mais transparente o processo de divulgação do cumprimento do percentual mínimo, fixado pela Constituição Federal, de investimentos em saúde.

O relatório

O relatório será colocado em votação às 16h desta quinta-feira, mesmo dia em que foi divulgado. Ele denuncia Amaral e outros três ex-servidores por peculato e improbidade administrativa. O texto precisa ser aprovado na reunião desta tarde para que a denúncia siga ao MPMG.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI dos fura-fila investiga?

Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, é possível prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente é João Vítor Xavier (Cidadania); a relatoria está a cargo de Cássio Soares (PSD).


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares.

O que uma CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • Ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que uma CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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