
Ana Livia Almeida Contarini, filha de Deborah, tinha dez anos quando foi espancada até a morte. Conforme o Boletim de Ocorrência, o crime teria sido motivado por uma discussão entre mãe e filha. A mulher teria começado a bater na criança e, em seguida, o homem teria continuado as agressões.
A menina ainda teria sido agredida com pauladas, golpes de faca e queimaduras com cigarro. A sessão de tortura, segundo a Polícia Civil (PCMG), teria ocorrido na presença da mãe. Enquanto a criança agonizava deitada num colchão, o casal jantou.
Crime recorrente

Conforme as investigações, Ana Lívia estava sendo espancada desde fevereiro do mesmo ano. Além disso, a menina teria sofrido abusos sexuais que resultaram em lesões gravíssimas em sua genitália.
A morte da criança foi descoberta após um vizinho passar pelo imóvel e sentir um cheiro forte. Como sabia que os moradores já não eram vistos há algum tempo, ele e outra pessoa entraram no local e repararam uma poça de sangue e um saco preto embaixo de um dos móveis. A Polícia Militar (PMMG) foi acionada logo em seguida.
O corpo estava em avançado estado de decomposição e precisou passar por exame de necropsia no Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte para que fosse identificado.
De acordo com a decisão do juiz Elexander Camargos Diniz, uma das qualificadoras do crime foi o feminicídio, ou seja, quando a vítima é morta pelo simples fato de ser mulher.
Prisão
Ao ser preso, o casal relatou que a vítima morreu na madrugada seguinte às agressões. Eles, então, a enrolaram em uma capa de colchão e inseriram o cadáver debaixo da cama. Em seguida, deixaram a casa às pressas levando apenas a roupa do corpo, pois temiam sofrer represálias por parte dos traficantes locais que, por vezes, agem como justiceiros.
Lucas pretendia fugir para a Bahia. Já Débora, se refugiou na casa da avó, no Bairro Taquaril. Eles foram presos no dia 25 de agosto de 2021, o homem no Aglomerado Taquaril e a mulher na Santa Casa de Belo Horizonte, enquanto aguardava uma consulta médica.
O que é feminicídio?
Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.
Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.
O que diz a Lei do Feminicídio?
Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."
Qual a pena por feminicídio?
Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.
Onde procurar ajuda
A mulher em situação de violência de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Polícia Civil para fazer a denúncia. É possível fazer o registro da ocorrência on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.Locais de atendimento e acolhimento às mulheres
- Centros de Referência da Mulher
Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania. - Casas-Abrigo
Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas. - Companhia de Prevenção à Violência
Dar acolhimento e segurança à mulher vítima de violência doméstica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada à vítima de violência doméstica e atua em conjunto com outros órgãos do Governo de Minas Gerais. - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
Unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas. - Núcleos de Atendimento à Mulher
Espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns. - Defensorias da Mulher
Têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É um órgão do Estado responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos. - Promotorias de Justiça Especializada na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento. - Serviços de Saúde Especializados no Atendimento dos Casos de Violência Doméstica
A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.
Leia mais:
- As principais lutas dos movimentos pelos direitos das mulheres
- Entenda o que é relacionamento abusivo e como sair dele
- Como a pornografia distorce o sexo e incita violência contra mulheres
- Entenda como a cultura da pedofilia está presente na sociedade
- Do estupro ao aborto: a difícil jornada da mulher vítima de violência sexual
