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Estado de Minas FIM DE ANO COM EVENTOS

Minas libera realização de grandes eventos; confira regras

Público está liberado em grandes eventos mas com a utilização de máscara e comprovante de vacinação ou teste negativo de COVID-19


22/11/2021 18:57 - atualizado 22/11/2021 20:57

 
Pessoas se divertem em festa
Fwd: Minas flexibiliza regras para realização de grandes eventos (foto: PIXABAY/REPRODUÇÃO)
Com o avanço da vacinação no estado, o Comitê Extraordinário COVID atualizou o Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público, nesta segunda-feira (22/11), com regras mais flexíveis sobre o distanciamento e a capacidade máxima de lotação dos espaços. 
 

A partir deste momento, as regras específicas do Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público foram atualizadas para a viabilização de eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, com concentração ou fluxo excepcional acima de 600 pessoas. 
 
As lotações máximas desses espaços são determinadas conforme a classificação por onda do Minas Consciente. Neste momento, todas as macro e microrregiões estão na onda verde, a menos restritiva do plano. Mas, caso isso venha mudar, os locais terão que se adequar com as novas determinações.
 

Confira o que está liberado a partir de agora:

 

Eventos

Liberado! Os grandes eventos poderão ser realizados sem limitação e com 100% de capacidade do local. Mas apenas, em locais  de onda verde.
 
Na onda amarela, a lotação é de até 50% da capacidade do local ou até o limite de 2 mil pessoas.
 
Para locais de onda vermelha, a limitação é de até 10% da ocupação total de locais fechados e até 30% da ocupação total de espaços abertos. A duração máxima deve ser de 5h e o horário permitido segue das 8h às 21h.
 

Lotação máxima

O número de pessoas em cada local também mudou. 
  •  Onda verde: não há limitação e é permitida ocupação de 100% da capacidade do local

  • Onda amarela: lotação é de até 50% da capacidade do local ou até o limite de 2 mil pessoas

  • Onda vermelha: limitação é de até 10% da ocupação total de locais fechados e até 30% da ocupação total de espaços abertos. A duração máxima deve ser de 5h e o horário permitido segue das 8h às 21h

Distanciamento

Nos locais de onda verde e amarela fechados ficou determinado o distanciamento obrigatório de 1 metro. Antes, era permitido apenas 1,5 metro.
 
Em locais abertos, na onda verde, o distanciamento não é obrigatório. Já na onda amarela, passa para 1 metro.

Na onda vermelha, o distanciamento recomendado permanece o mesmo, de 1,5 metro, tanto para locais abertos quanto para locais fechados.
 

Esporte

Fica recomendado que todos os atletas, praticantes e demais participantes usem máscara nos locais de atividades, retirando o equipamento apenas quando estiverem efetivamente treinando ou realizando a atividade esportiva ou desportiva.

Eles devem higienizar as mãos com álcool e sabão, evitar comemorações com abraços, toques, aperto de mãos e batidas de punho, e devem ser desencorajados a utilizar recipientes compartilhados ou de outras pessoas (garrafas, toalhas etc.).
 
Nos centros de treinamento profissional, o uso de máscara em áreas comuns é obrigatório, exceto quando os atletas estiverem efetivamente treinando ou realizando atividade desportiva.
 

Máscara ainda é obrigatório

 
A utilização de máscara segue sendo obrigatória em todo estado. Também continua obrigatório a comprovação da vacinação por meio do Certificado Nacional de Imunização de todos os participantes com as duas doses ou dose única, ou teste negativo para a doença ou laudo médico de infecção curada. 
 
Uma das grandes mudanças está na medição de temperatura, que deixou de ser obrigatória em todo o estado.
 

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