
Foi prorrogada por mais 30 dias a suspensão do dever de sentenciados comparecerem à Justiça, em Belo Horizonte. A decisão do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais (VEP) da capital mineira, nessa terça-feira (4/5), foi em função das regras e protocolos de prevenção à COVID-19.
A prorrogação abrange os condenados em livramento condicional e prisão domiciliar não monitorada ou aqueles que tiveram a suspensão condicional do processo e que são obrigados, por determinação judicial, a se apresentarem frequentemente no Fórum Lafayette, em BH.
Segundo a secretaria da VEP, será disponibilizada uma escala de atendimento presencial e por telefone, das 11h às 17h, para casos especiais, como: processos envolvendo acautelados em estabelecimentos prisionais ou em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. O cidadão pode ligar para (31) 3330-2203/3330-2765.
Por outro lado, os interessados em resolver assuntos de pessoas em cumprimento de prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, limitação de finais de semana ou acordos de não persecução penal devem ligar para (31) 3330-2083/3330-2809.
Já para casos relacionados a prisão domiciliar não-monitorada, livramento condicional e suspensão condicional da pena, os contatos disponíveis são: (31) 3330-2790; 3330-2791 e 3330-2793.
Por fim, os atendimentos sobre medidas de segurança ou outros assuntos serão feitos pelo telefone (31) 3330-4362 ou (31) 9 8423-2877. A secretaria também oferece atendimento pelo e-mail: vecbh@tjmg.jus.br.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.
O que é um lockdown?
Saiba como funciona essa medida extrema, as diferenças entre quarentena, distanciamento social e lockdown, e porque as medidas de restrição de circulação de pessoas adotadas no Brasil não podem ser chamadas de lockdown.
Vacinas contra COVID-19 usadas no Brasil
- Oxford/Astrazeneca
Produzida pelo grupo britânico AstraZeneca, em parceria com a Universidade de Oxford, a vacina recebeu registro definitivo para uso no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No país ela é produzida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
- CoronaVac/Butantan
Em 17 de janeiro, a vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan no Brasil, recebeu a liberação de uso emergencial pela Anvisa.
- Janssen
A Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial no Brasil da vacina da Janssen, subsidiária da Johnson & Johnson, contra a COVID-19. Trata-se do único no mercado que garante a proteção em uma só dose, o que pode acelerar a imunização. A Santa Casa de Belo Horizonte participou dos testes na fase 3 da vacina da Janssen.
- Pfizer
A vacina da Pfizer foi rejeitada pelo Ministério da Saúde em 2020 e ironizada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi a primeira a receber autorização para uso amplo pela Anvisa, em 23/02.
Minas Gerais tem 10 vacinas em pesquisa nas universidades
Como funciona o 'passaporte de vacinação'?
Os chamados passaportes de vacinação contra COVID-19 já estão em funcionamento em algumas regiões do mundo e em estudo em vários países. Sistema de controel tem como objetivo garantir trânsito de pessoas imunizadas e fomentar turismo e economia. Especialistas dizem que os passaportes de vacinação impõem desafios éticos e científicos.
Quais os sintomas do coronavírus?
Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:
- Febre
- Tosse
- Falta de ar e dificuldade para respirar
- Problemas gástricos
- Diarreia
Em casos graves, as vítimas apresentam
- Pneumonia
- Síndrome respiratória aguda severa
- Insuficiência renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus.
Entenda as regras de proteção contra as novas cepas
