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Estado de Minas REABERTURA DE IGREJAS

PBH sobre decisão de Nunes Marques: 'Ofensa à ordem e à saúde públicas'

Executivo municipal recorreu da determinação do ministro alegando que ela coloca a vida dos belo-horizontinos em risco e vai contra decisão do plenário do STF


04/04/2021 20:12 - atualizado 04/04/2021 21:01

Igreja Universal do Reino de Deus, no Bairro Lourdes, abriu neste domingo com base em decisão do ministro Nunes Marques(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)
Igreja Universal do Reino de Deus, no Bairro Lourdes, abriu neste domingo com base em decisão do ministro Nunes Marques (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

 

“Grave ofensa à ordem e à saúde públicas”. Assim a Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte definiu a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza missas e cultos presenciais em todo o Brasil. A frase faz parte do recurso apresentado pela prefeitura para recorrer da determinação.

 

Para sustentar sua posição, os procuradores se desdobram em dois pontos principais. O primeiro deles é o “potencial concreto para colocar em risco a saúde e a vida” dos belo-horizontinos diante dos altos índices da COVID-19 na cidade.

 

Outra justificativa da PBH é uma decisão do plenário do STF, em abril do ano passado, que deu às prefeituras e aos estados autonomia para regular o abre e fecha de atividades durante a pandemia.

 

O recurso da PBH alega que há "151 solicitações pendentes de internação em leito de UTI para tratamento de COVID-19" na cidade neste domingo (4/4). Já nas enfermarias, o déficit é de 75 pedidos.

 

O Executivo municipal também cita um estudo da revista científica “Nature”, que coloca os templos religiosos na sexta colocação entre os ambientes com maior chance de aumentar os casos de infecção pelo coronavírus quando reabertos.

 

"As medidas de enfrentamento à COVID-19 devem ser, sempre, tomadas com base em evidências científicas", ressalta a Procuradoria-Geral do Município citando uma medida cautelar do próprio STF.

 

“Os juízes devem evitar avaliações de conveniência e oportunidade baseadas na sua própria leitura do cenário presente e futuro”, informa o texto do Supremo citado pela PBH.

 

Na tarde deste domingo, o prefeito Kalil informou, pelo Twitter, que vai cumprir a decisão do STF, mas que a PBH havia recorrido por meio desse recurso.

 

 

“Por mais que doa no coração de quem defende a vida, ordem judicial se cumpre”, escreveu Kalil um dia depois de declarar, também pelas redes sociais, que as celebrações continuavam suspensas na cidade. 

 

 

Entenda o caso

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, intimou o prefeito de Belo HorizonteAlexandre Kalil (PSD), a tomar ciência e a cumprir a liminar que permite o funcionamento de igrejas e templos nesse sábado (3/4).

 

intimação determina que o chefe do Executivo municipal da capital mineira tem 24 horas para cumprir e esclarecer quais as providências tomadas para o cumprimento da liminar.


O ministro acatou pedido de manutenção do funcionamento das estruturas religiosas feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), ao deferir liminar em decisão pela abertura do segmento, mesmo contra as políticas de isolamento social.

Em sua conta no Twitter, Kalil informou que não seguiria a decisão do Judiciário se apoiando em entendimento coletivo do próprio STF.

 

"Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais", escreveu Kalil.

A divulgação do texto fez com que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrasse com uma representação no STF contra o prefeito, que resultou na intimação do ministro Nunes Marques.

 

"Tendo em vista que foi amplamente noticiada na mídia a intenção do Sr. Prefeito do Município de Belo Horizonte, por meio de sua conta de twitter oficial, de não cumprir a decisão liminar deferida nestes autos, e manifestação da Advocacia Geral da União dando notícia dos mesmos fatos, intime-se a referida autoridade para ciência e imediato cumprimento daquela decisão, devendo esclarecer, no prazo de 24 horas, as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal, nos termos da lei", informa o texto da decisão.

O ministro do Supremo intimou também a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais "para garantia do cumprimento da liminar deferida nestes autos, caso haja eventual resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários em cumpri-la".

Convocou, também, a Procuradoria-Geral da República para "adoção das providências cabíveis, tendo em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão deste Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo das medidas que poderão ser adotadas por este relator".

 

 

 


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