![Decisão tem caráter liminar e pode ser revista pelo pleno do STF(foto: EBC) Decisão tem caráter liminar e pode ser revista pelo pleno do STF(foto: EBC)](https://i.em.com.br/1Wl-H1cQlvxVtXUZvVwWFEUsq2I=/790x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2020/04/08/1137086/20200408222821191828a.jpg)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta quarta-feira que não compete à presidência da República interferir nas decisões dos governos estaduais sobre restrição de serviços e circulação de pessoas adotadas durante a pandemia de coronavírus. A decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória e pode ser revista por uma das Turmas ou pelo Pleno do STF.
Moraes proferiu a decisão ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672 proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a OAB, houve, por parte do governo federal, uma “tentativa de esvaziar e descaracterizar a atuação dos demais entes federados, na linha da impensada campanha publicitária ‘O Brasil Não Pode Parar’. A referida campanha foi veiculada por canais oficiais e, posteriormente, excluída pelo próprio governo e proibida pelo STF, por meio de decisão do ministro Luís Roberto Barroso.
Derrota de Bolsonaro
A decisão do STF significa uma derrota para Bolsonaro, declaradamente contrário às medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA) – estratégia não limitada a grupos específicos, exigindo que todos os setores da sociedade permaneçam isoladas.
Em seu pronunciamento em rede de rádio e televisão nesta quarta-feira, o presidente da República recuou ao tratar do tema. “Respeito a autonomia dos governadores e prefeitos. Muitas medidas de isolamento são de responsabilidade dos mesmos. O governo federal não foi consultado sobre sua amplitude”, disse.