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Estado de Minas PANDEMIA

Juiz de Fora proíbe ônibus após as 20h e tem medidas mais restritivas

Cidade está na onda roxa do programa Minas Consciente


16/03/2021 16:39 - atualizado 16/03/2021 17:16

Juiz de Fora não tem transporte público das 20h às 5h(foto: Marcos Alfredo/Especial para o EM)
Juiz de Fora não tem transporte público das 20h às 5h (foto: Marcos Alfredo/Especial para o EM)
Juiz de Fora
, na Zona da Mata mineira, suspende o transporte coletivo no período das 20h às 5h, e tem medidas mais restritivas, a partir desta terça-feira (16). A prefeitura publicou novo decreto que implementa normas complementares à onda roxa do programa estadual Minas Consciente. 
Desde sábado (13/3), de forma impositiva, a macrorregião Sudeste está na onda roxa do Minas Consciente, onde está localizada a microrregião de Juiz de Fora, que integra as cidades de Lima Duarte, São João Nepomuceno e Bicas.

Em Juiz de Fora, das atividades permitidas, o Decreto Municipal N.º 14.400 implementa normas complementares ao Minas Consciente e estabelece horários de funcionamento diferenciados das atividades. 

Uma das medidas mais comentadas na internet é o funcionamento do transporte público, considerado um serviço essencial. A prefeitura suspendeu a circulação de ônibus após as 20h, causando indignação a quem precisa se deslocar durante à noite, como trabalhadores de setores autorizados a funcionar neste horário. Durante o dia, o transporte urbano deverá funcionar das 5h às 20h, com a capacidade integral de veículos, com proibição de transporte de passageiros em pé. 

Em vídeo divulgado nesta terça-feira nos canais oficiais, o secretário de Comunicação Pública, Márcio Guerra, afirma que o decreto municipal regula uma determinação do governador Zema. “Todas as providências serão retomadas para que os trabalhadores de Juiz de Fora cheguem a suas casas, como determina o decreto do governador, até as 8h da noite”, explica.

De acordo com os protocolos do programa estadual Minas Consciente, não há menção ao horário específico de funcionamento do transporte público. Em resposta à reportagem do EM, a assessoria de comunicação do Governo de Minas informa que os ônibus do transporte coletivo poderão circular, em atendimento às atividades e serviços essenciais, previstos na deliberação 130, do Comitê Extraordinário Covid-19.

Conforme o Minas Consciente, obrigatoriamente, as cidades devem implementar as medidas emergenciais. Dentre as diretrizes, destaque para o toque de recolher das 20h às 5h; funcionamento apenas dos serviços essenciais durante o dia, das 5h às 20h; e o comércio pode funcionar no sistema de delivery (entrega) e retirada no balcão.

Porém, o decreto municipal estabelece os seguintes horários para o funcionamento das atividades em Juiz de Fora: 

  • Das 7h às 12h: estabelecimentos que comercializam materiais relacionados à cadeia produtiva da construção civil

  • Das 13h às 18h: estabelecimentos que comercializam insumos agrossilvipastoris, agroindustriais, alimentos para animais e pet shops

  • Das 10h às 15h: estabelecimentos de telecomunicação, internet, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade

  • Das 5h às 19h: Fica autorizada a retirada em balcão somente em bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e estabelecimentos de venda de água mineral, vedado o consumo no local, bem como em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público

  • Sem limitação de horário: Fica autorizado, somente, o serviço de entrega (delivery) de produtos alimentícios e medicamentos

  • Nos estabelecimentos deverá ser proibido o acesso dos consumidores aos produtos não essenciais

  • O serviço público essencial de transporte coletivo urbano deverá funcionar de 05:00 às 20:00 horas, com a capacidade integral de veículos, vedado o transporte de passageiros em pé

  • Fica autorizada a realização de cultos religiosos de maneira presencial aos domingos, observando-se o limite de 20% de ocupação e respeitando-se os protocolos de segurança sanitária. Os templos religiosos devem disponibilizar cartaz na porta de entrada indicando o número máximo de ocupantes
Juiz de Fora tem 901 mortes em decorrência da COVID-19 e 21.847 casos confirmados. A taxa de ocupação de UTI SUS COVID está em 92,56%.
 

O que é o coronavírus


Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
Vídeo: Por que você não deve espalhar tudo que recebe no Whatsapp

Como a COVID-19 é transmitida? 

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Vídeo: Pessoas sem sintomas transmitem o coronavírus?


Como se prevenir?

A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.
Vídeo: Flexibilização do isolamento não é 'liberou geral'; saiba por quê

Quais os sintomas do coronavírus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas gástricos
  • Diarreia

Em casos graves, as vítimas apresentam:

  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda severa
  • Insuficiência renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus. 

Vídeo explica por que você deve 'aprender a tossir'


Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.

Coronavírus e atividades ao ar livre: vídeo mostra o que diz a ciência

Para saber mais sobre o coronavírus, leia também:

 

 


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