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Estado de Minas LESTE DE MINAS

COVID-19: decreto cancela comemorações do aniversário de Coronel Fabriciano

Comemoração do aniversário acontece anualmente em 20 de janeiro, dia do padroeiro da cidade, São Sebastião. "Trenzinhos da alegria" continuam vetados na cidade


08/01/2021 17:27 - atualizado 08/01/2021 17:52

Prédio da Prefeitura de Coronel Fabriciano, uma das principais cidades do Vale do Aço, que não terá festa do aniversário da cidade em 2021(foto: Divulgação PMCF)
Prédio da Prefeitura de Coronel Fabriciano, uma das principais cidades do Vale do Aço, que não terá festa do aniversário da cidade em 2021 (foto: Divulgação PMCF)
A Prefeitura de Coronel Fabriciano anunciou a prorrogação do Decreto nº 7.449, proibindo a realização de eventos no município por 90 dias por causa da pandemia do novo coronavírus. E cancelou as comemorações do aniversário da cidade, que acontece anualmente em 20 de janeiro, dia do padroeiro da cidade, São Sebastião.

 

O Decreto Municipal, de 28/12/2020, proibiu a realização de quaisquer eventos com potencial de aglomeração de pessoas, seja com som ao vivo ou mecânico, independentemente da modalidade.

 

Para realizar eventos, no mesmo grupo familiar e que não promovam aglomeração, os responsáveis devem apresentar projetos à Secretaria de Governança Urbana, Planejamento e Meio ambiente os protocolos, demonstrando o cumprimento de medidas de segurança sanitária, bem como a limitação de no máximo uma pessoa a cada quatro metros quadrados.

 

A prorrogação do decreto também reforça a necessidade do uso de máscaras, fornecimento de álcool 70% e itens de higienização, e recomenda o distanciamento social, como forma preventiva ao contágio do novo coronavírus.

 

Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar até às 23h, respeitando as medidas sanitárias e distanciamento social mínimo. Após esse horário, é permitido o funcionamento somente mediante delivery ou pagar e levar para consumir em casa, não sendo permitida a permanência no estabelecimento ou proximidades para o consumo.

 

Em caso de descumprimento, o responsável está sujeito às medidas penais, incluindo a possibilidade de prisão em flagrante conforme os artigos 267 e seguintes, previstos no Código Penal, além de medidas cíveis e administrativas. Já o estabelecimento que descumprir as regras, pode ter o alvará suspenso e multa e, no caso de reincidência, a cassação definitiva.

 

Conforme o artigo 3º do mesmo decreto, exige-se o retorno à normalidade dos horários de ônibus das linhas municipais como medida de evitar aglomeração de pessoas na cidade, pontos de ônibus e interior dos coletivos.

 

A circulação de “trenzinhos da alegria” no município continua com restrições. Os veículos não poderão circular durante o período estabelecido pelo decreto e até comprovarem o cumprimento das medidas de segurança sanitária impostas.

 

A liberação só ocorrerá após a vistoria dos “trenzinhos” por órgãos de fiscalização e vigilância em saúde da cidade. Quem descumprir, também estará sujeito à multa, sanções cíveis e penais e poderá ter seus bens apreendidos.

 

 

O que é o coronavírus


Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
Vídeo: Por que você não deve espalhar tudo que recebe no Whatsapp

Como a COVID-19 é transmitida? 

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Vídeo: Pessoas sem sintomas transmitem o coronavírus?


Como se prevenir?

A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.
Vídeo: Flexibilização do isolamento não é 'liberou geral'; saiba por quê

Quais os sintomas do coronavírus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas gástricos
  • Diarreia

Em casos graves, as vítimas apresentam:

  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda severa
  • Insuficiência renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus. 

Vídeo explica por que você deve 'aprender a tossir'


Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.

Coronavírus e atividades ao ar livre: vídeo mostra o que diz a ciência

Para saber mais sobre o coronavírus, leia também:

 

 

 


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