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Estado de Minas LESTE DE MINAS

COVID-19: decreto proíbe festas de réveillon em Coronel Fabriciano

Decreto, publicado no Diário Oficial do Município, proíbe a realização de eventos com potencial de aglomeração de pessoas, como as festas de réveillon


29/12/2020 14:08 - atualizado 29/12/2020 15:48

O prédio da Prefeitura de Coronel Fabriciano, na área central da cidade, onde são tomadas as decisões contra a COVID-19(foto: PMCF/Divulgação )
O prédio da Prefeitura de Coronel Fabriciano, na área central da cidade, onde são tomadas as decisões contra a COVID-19 (foto: PMCF/Divulgação )
A Prefeitura de Coronel Fabriciano anunciou a proibição das festas de Ano Novo na cidade como medida de enfrentamento da COVID-19. O Decreto Municipal 7.449/2020, publicado no Diário Oficial do Município, deixa bem claro que está terminantemente proibida a realização de quaisquer eventos com potencial de aglomeração de pessoas, especialmente as festas de réveillon, seja com som ao vivo ou mecânico, independente da modalidade. 
 
A restrição vale para eventos em locais públicos e privados, entre os dias 29 de dezembro de 2020 e 4 de janeiro 2021. O Secretário de Governança Jurídica, Denner Franco, disse que a medida tem como objetivo a prevenção de novos casos da COVID-19 e manter a doença sob controle no município.
 
“Coronel Fabriciano tem obtido êxito em suas ações de enfrentamento ao Covid-19 desde o início da pandemia, conta com um sistema de saúde preparado para agir, leitos hospitalares e unidade de referência, dentre outros. Mas, ainda assim, o período requer atenção e as medidas sanitárias e o distanciamento social são fundamentais para prevenção”, explicou. 

O decretro permite a bares, restaurantes e lanchonetes funcionarem até às 23h, respeitando as medidas sanitárias e distanciamento social mínimo. Após esse horário, é permitido o funcionamento somente mediante delivery ou pagar e levar para consumir em casa. Não será permitido a permanência no estabelecimento ou proximidades para o consumo. Esta regra já estava prevista em decretos anteriores, com amplo conhecimento do setor. 
 
Em caso de descumprimento, o responsável está sujeito às medidas penais, incluindo a possibilidade de prisão em flagrante conforme os artigos 267 e seguintes previstos no Código Penal, além de medidas cíveis e administrativas. Já o estabelecimento que descumprir as regras podem ter o alvará suspenso e multa e, no caso de reincidência, a cassação definitiva. 

O novo decreto também impõe restrições a circulação de “trenzinhos da alegria” no município. Os veículos não poderão circular durante o período estabelecido pelo decreto e até comprovarem o cumprimento das medidas de segurança sanitária impostas.
 
A liberação só ocorrerá após a vistoria dos “trenzinhos” por órgãos de fiscalização e vigilância em saúde da cidade. Quem descumprir também estará sujeito a multa, sanções cíveis e penais e poderão ter seus bens apreendidos. 
 

O que é o coronavírus


Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.
Vídeo: Por que você não deve espalhar tudo que recebe no Whatsapp

Como a COVID-19 é transmitida? 

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

Vídeo: Pessoas sem sintomas transmitem o coronavírus?


Como se prevenir?

A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.
Vídeo: Flexibilização do isolamento não é 'liberou geral'; saiba por quê

Quais os sintomas do coronavírus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas gástricos
  • Diarreia

Em casos graves, as vítimas apresentam:

  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda severa
  • Insuficiência renal
Os tipos de sintomas para COVID-19 aumentam a cada semana conforme os pesquisadores avançam na identificação do comportamento do vírus. 

Vídeo explica por que você deve 'aprender a tossir'


Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o vírus Sars-CoV-2 é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.

Coronavírus e atividades ao ar livre: vídeo mostra o que diz a ciência

Para saber mais sobre o coronavírus, leia também:

 

 


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