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Estado de Minas VOOS CANCELADOS

Itapemirim havia sido autuada em outubro e novembro pela Anac

Mais de 7 mil passageiros aguardam reembolso. Companhia aérea foi autuada pelo descumprimento do prazo de envio dos dados estatísticos


21/12/2021 14:00 - atualizado 21/12/2021 16:51

Avião da Itapemirim
Empresa já havia sido autuada em outubro e novembro (foto: Wikimedia.Commons.org)
A empresa aérea ITA, do grupo Itapemirim, foi autuada em outubro e novembro por não enviar à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) dados estatísticos estabelecidos na Resolução nº 191/2011. A informação foi divulgada nesta terça-feira (21/12) pela agência. O cronograma de recebimento de aeronaves cadastradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) pela empresa foi acompanhado pela agência desde maio deste ano.
 
Leia também: Grupo Itapemirim suspende todos os voos de sua companhia aérea
 
Ainda de acordo com a Anac, "no início das operações da empresa, antes mesmo do primeiro voo realizado pela Itapemirim Transportes Aéreos, foi identificado um descompasso entre o número de voos ofertados e a real capacidade de processamento da empresa, o que levou a Anac a realizar um monitoramento semanal, expedindo cinco determinações para a empresa adequar a oferta de voos à capacidade real em executá-los, o que foi atendido".


Durante os seis meses de operação, cerca de 360 mil passageiros foram transportados pela ITA Transporte Aéreos. Segundo a agência, após conceder a autorização à Itapemirim Transportes Aéreos, em maio de 2021, a Anac realizou 14 ações de fiscalização em aspectos operacionais (voo de acompanhamento, bases secundárias, inspeção de rampa, vigilância de examinadores credenciados e avaliação de programa de treinamento), bem como ações de vigilância na aeronavegabilidade continuada, relacionadas à manutenção.

"Em todas as inspeções, foi constatada a capacidade da empresa em garantir os níveis de segurança."
 
Foi realizada fiscalização em relação às condições gerais do transporte aéreo e de acessibilidade. Segundo a Anac, os registros das operações aéreas e o envio regular de informações referentes a estatísticas do transporte aéreo, tarifas comercializadas e dados contábeis são monitorados.
 
A agência divulgou que a empresa aérea ITA deverá reacomodar os passageiros em outras aéreas ou no transporte rodoviário, prestar assistência material e realizar reembolsos no prazo de sete dias. A Anac exigiu o restabelecimento dos canais de atendimento (telefônico, eletrônico e presencial), bem como o envio de dados sobre o quantitativo de passageiros afetados e voos programados e o plano de ações da empresa para o adequado tratamento aos passageiros.
 

Prioridade é acompanhar execução das determinações, diz agência 

 
Em nota divulgada na manhã desta terça-feira (21/12), com orientações aos passageiros, a Anac informou que "após a suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA), na sexta-feira (17/12), a prioridade da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), neste momento, é acompanhar a execução das determinações feitas à Itapemirim Transporte Aéreo (ITA) para assistência aos passageiros quanto à reacomodação e ao reembolso de seus clientes, preconizados na Resolução nº 400/2016 da agência".
 
De acordo com a agência, as ações administrativas foram adotadas, sem prejuízo das demais responsabilidades civil, administrativa e penal decorrentes de todos os fatos, inclusive por omissão. São inúmeras as reclamações de clientes da empresa em redes sociais, que não conseguem se comunicar com a Itapemirim Transportes Aéreos.
 
A recomendação aos passageiros é que evitem comparecer aos aeroportos antes de entrar em contato com a empresa aérea. A Itapemirim informou que os passageiros com viagens programadas para os próximos dias devem entrar em contato pelos seguintes canais: Telefone: 0800 723 2121 (o horário de atendimento neste canal é das 6h às 21h), E-mail: falecomaita@voeita.com.br e o chat disponível no site da empresa: www.voeita.com.br.
 
A Anac orienta que os passageiros também recorram à plataforma Consumidor.gov.br caso não recebam atendimento ou solução satisfatórios nos canais de atendimento da própria Itapemirim.

De sexta-feira (17/12) a domingo (19/12), cerca de 430 passageiros da empresa foram reacomodados em voos de empresas congêneres. Aproximadamente sete mil passageiros estão em processo de reembolso.
 

Entenda como é o processo de certificação, segundo a ANAC

 
O processo de certificação e outorga de uma empresa aérea deve observar vários requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pelos regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que são baseados em normativos internacionais. Para começar a voar, a empresa precisa desenvolver um pacote de certificação, com os documentos, manuais e programas que são analisados e passam por aprovação individual pela Agência. Posteriormente, a ANAC inspeciona as bases de operações e de manutenção, avalia os treinamentos e realiza voos de avaliação operacional.
 
Após a obtenção da certificação operacional, há a verificação quanto aos requisitos jurídicos e fiscais da empresa aérea para, então, ser concedida a outorga para prestação de serviços aéreos regulares no Brasil. Trata-se de um processo vinculado e regido estritamente por normas de caráter técnico. A principal norma que orienta o processo de outorga é a Resolução ANAC nº 377/2016. Demonstrada a observância de todos os requisitos ali apresentados, a Agência tem o dever de conceder a outorga. 
 
"Não há e não pode haver espaço para a discricionariedade da Anac, cenário que poderia gerar insegurança jurídica, afastar o investidor e reduzir a competição. A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874), de 20 de setembro de 2019, impede que a administração pública intervenha nas atividades econômicas ou crie requisitos que impeçam a entrada de novos competidores no mercado."
 
Após o início das operações, a ANAC realiza o acompanhamento e monitoramento da empresa aérea por meio de ações de vigilância continuada, a fim de garantir a manutenção dos níveis de segurança operacional e o cumprimento das condições gerais do transporte aéreo e dos procedimentos de acessibilidade. A Agência atua para garantir a segurança da aviação civil e salvaguardar o atendimento aos direitos dos passageiros, fiscalizando a atuação das companhias aéreas.
 
Constatada falha ou o não cumprimento de requisitos necessários para a operação segura e viável, a Anac adota as providências administrativas cabíveis para promover a correção da situação, podendo, ainda, aplicar sanções à empresa como multas, suspensão e até cassação de seus certificados.


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