
Os passageiros pediram a penhora de R$ 4.500, referente à média do preço das passagens, além da empresa ser obrigada a emitir bilhetes de outras companhias aéreas, para que eles pudessem embarcar sob pena de multa diária.
A juíza, porém, negou o pedido liminar dos passageiros alegando que eles não demonstraram que a viagem era imprescindível. “Ao que tudo indica, trata-se de viagem a lazer.”
A magistrada ressaltou ainda que a empresa aérea está em uma situação financeira precária, “o que torna improvável a efetividade de eventual provimento dos pedidos formulados liminarmente.”
Suspensão das atividades
Na sexta-feira (17/12), a ITA anunciou a suspensão de todos os seus voos por tempo indeterminado.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu a licença da companhia, que não pode mais operar voos no país. Além disso, exigiu que a empresa aérea preste assistência aos clientes que compraram passagens com a companhia, com a reacomodação em voos de outras companhias.
Nesta segunda-feira (20/12), o diretor executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), Fernando Capez, disse que a companhia aérea pode pode pagar multa de até R$ 11 milhões pelo cancelamento dos voos.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.
