Propaganda 123 Milhas em aeroporto

Medida vai contra a decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, publicada no dia 10 de dezembro

Juca Varella/Agência Brasil/Arquivo
A Justiça Mineira determinou que clientes lesados pela 123 Milhas poderão estornar as compras realizadas por meio de cartão de crédito no site da agência de viagens. A decisão dessa quarta-feira (18/10) tem como base o art.477 do Código Cìvil e no direito fundamental dos consumidores, uma vez que houve descumprimentos contratuais. 
As medidas constam do Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) contra a decisão da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, publicada no dia 10 de dezembro. No pedido, o órgão argumentou que nos casos dos clientes lesados deverá ser aplicada a exceção do contrato não cumprido em razão de “manifestos os descumprimentos contratuais, que justificam, de outro lado, a interrupção dos pagamentos pelos serviços que não serão prestados por parte dos consumidores”.

O Inadec solicitou ainda a retomada do procedimento de estorno, sustentando que ele não “interfere diretamente no processo de recuperação judicial, por ser uma medida de cautela, e não de constrição”. Cabe lembrar que a recuperação judicial do grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente.

Além disso, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu o repasse dos chargebacks - ou seja, estornos - à 123 Milhas. Em sua decisão, o magistrado afirmou que “a conduta dos sócios na condução das empresas devedoras está sendo apurada em várias esferas, inclusive pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras”.

“Evidente, portanto, a impossibilidade de manutenção da decisão recorrida neste particular, já que uma Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional concluiu pela suposta prática de vários crimes contra a ordem econômica e financeira que teriam sido cometidos pelos sócios das empresas, o que, neste momento, impossibilita o encaminhamento dos valores às devedoras, sob pena de desvirtuamento do instituto da recuperação judicial e de grave ofensa a centenas de milhares de credores”, disse.

O relator também determinou que os valores relativos aos estornos analisados pelas operadoras de cartão de crédito em favor dos consumidores sejam provisoriamente depositados e mantidos em conta judicial, diferentemente das que já foram definidas nos Agravos de Instrumento nº 1.0000.23.262838-8/000 e nº 1.0000.23.260254-0/000.

“Tendo em vista o momento processual vivido, sendo confeccionada a constatação prévia para aquilatar a real possibilidade de recuperação das devedoras, bem como atento à possível irreversibilidade das medidas supra impostas, julgo prudente determinar que os valores relativos aos cashbacks sejam provisoriamente depositados e mantidos em conta judicial até que sobrevenha decisão em sentido contrário”, disse o desembargador Alexandre Victor de Carvalho.

Relembre o caso

 
Em agosto, a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens, inclusive para quem já havia efetuado pagamentos das viagens até dezembro deste ano, deixando milhares de consumidores frustrados em todo o Brasil.

A situação pegou muita gente de surpresa e mais de 150 denúncias foram feitas contra a empresa na Polícia Civil, que investiga o caso. As queixas envolvem crimes que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de pirâmide financeira e até estelionato.

De acordo com a corporação, as investigações já começaram e algumas vítimas foram intimadas para depor. Outras já foram ouvidas. A expectativa é de que representantes e funcionários da empresa também sejam ouvidos pela polícia.

A Defensoria Pública de Minas Gerais chegou a fazer um atendimento de urgência para auxiliar as vítimas da empresa. Em ação civil pública ajuizada contra a 123 Milhas pela DPMG, foi determinado que os consumidores afetados pelo cancelamento repentino de pacotes de viagens e passagens aéreas sejam indenizados por danos morais coletivos. 

Outra alternativa oferecida é que a empresa restabeleça o serviço pelo qual o cliente pagou com as mesmas condições em que foram comprados.

Com o acúmulo de dívidas, os donos entraram com um pedido de recuperação judicial, que foi aceito pela Justiça de Minas Gerais. A ideia é que o pedido assegure a possibilidade da empresa cumprir com os compromissos financeiros com todas as pessoas lesadas no processo.