Deixar de votar e não justificar a ausência nas eleições gera uma consequência direta para o cidadão: o pagamento de uma multa. Em um ano de eleições gerais como este, é fundamental estar ciente das obrigações, já que no Brasil o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 69 anos. Manter a situação regularizada evita problemas com a Justiça Eleitoral.

A multa para quem não vota varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por cada turno perdido. O cálculo é feito com base em um percentual de uma quantia definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atualmente está fixada em R$ 35,13.

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É importante lembrar que a multa é aplicada individualmente para cada turno. Ou seja, se o eleitor não compareceu nem no primeiro nem no segundo turno, serão geradas duas multas distintas. Antes de precisar pagar, o eleitor tem a opção de justificar sua ausência em até 60 dias após cada turno. Caso perca esse prazo, a única forma de regularizar a situação é quitando o débito, que pode ser consultado no portal do TSE.

Como pagar a multa eleitoral

Para quitar a dívida, o eleitor tem à disposição canais digitais que facilitam o processo. O pagamento pode ser realizado pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, sem a necessidade de ir a um cartório eleitoral.

As opções de pagamento são variadas e incluem Pix, cartão de crédito e o tradicional boleto, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Plataformas como Mercado Pago e PicPay também podem ser utilizadas para o pagamento com cartão.

Há um detalhe importante para quem optar pelo boleto: se o valor da guia for inferior a R$ 50, o pagamento deverá ser efetuado exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil. Caso os dados informados no momento da quitação não correspondam aos do cadastro eleitoral, será preciso comparecer à sua zona eleitoral para esclarecimentos.

O que acontece se não regularizar?

As consequências de não votar e não justificar vão além da multa. O eleitor que deixar de comparecer a três eleições consecutivas, sem pagar as devidas multas ou apresentar justificativas, terá seu título de eleitor cancelado.

Para essa contagem, vale ressaltar que cada turno é considerado uma eleição separada. A ausência sem justificativa em um primeiro e segundo turno de uma mesma eleição, por exemplo, já conta como duas faltas. Manter a situação em dia evita o cancelamento do documento e outras restrições na vida civil.

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* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie

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