O que acontece se você pedir voto em trânsito e não comparecer
Eleitor que se habilita para votar em outra cidade fica impedido de votar na seção original; entenda as regras e como justificar
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Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas eleições gerais de 2026 têm até esta quinta-feira (20/8) para solicitar o voto em trânsito. Essa modalidade permite votar temporariamente em outro município, mas quem se habilita para essa opção e não comparece à seção indicada no dia da votação fica com a situação irregular na Justiça Eleitoral e precisa justificar a ausência.
Ao solicitar o voto em trânsito, o cidadão é automaticamente transferido de forma temporária para uma seção específica na cidade escolhida. Como resultado, sua habilitação na seção de votação original é suspensa para aquele pleito, impedindo que ele vote em seu local de origem.
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O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma modalidade que permite ao eleitor votar para os cargos em disputa em outra cidade:
deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República caso o eleitor esteja no mesmo estado;
apenas presidente da República caso esteja em outro estado.
O recurso é válido para o primeiro e o segundo turno das eleições, caso haja, e pode ser solicitado para todas as capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Como solicitar o voto em trânsito?
A solicitação pode ser feita de duas formas: online, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE (para quem tem biometria cadastrada), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. Para o pedido presencial, o eleitor precisa seguir os seguintes passos:
Apresentar um documento oficial com foto, como RG ou carteira de motorista.
Indicar o município onde deseja votar temporariamente.
Estar com a situação eleitoral regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral.
Qual o prazo para pedir o voto em trânsito em 2026?
O prazo final para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de 2026 é 20 de agosto. Após essa data, não é mais possível realizar o pedido, e o eleitor que estiver fora de sua cidade no dia da eleição precisará justificar a ausência por outros meios.
Pedi o voto em trânsito e não compareci. E agora?
O eleitor que se cadastra para o voto em trânsito e não comparece ao local de votação temporário fica em débito com a Justiça Eleitoral, da mesma forma que ocorreria se faltasse à votação em sua seção original. Sem a justificativa, o título de eleitor fica irregular, o que acarreta uma série de impedimentos, como a impossibilidade de obter passaporte ou tomar posse em cargos públicos.
Como justificar a ausência?
A justificativa pela ausência no dia da votação pode ser realizada de forma simples e digital. O prazo para o procedimento é de 60 dias, contados separadamente após cada turno. As principais formas de justificar são:
Pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, no dia da eleição ou após.
Através do sistema Justifica Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Presencialmente em qualquer cartório eleitoral após o pleito.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.