Voto em trânsito: TSE permite cancelamento até 20 de agosto; entenda as regras
Prazo para solicitar, alterar ou cancelar vai até 20 de agosto de 2026. Saiba o que fazer se não puder comparecer e para quais cargos é possível votar.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu em 20 de julho o período para solicitação do voto em trânsito, modalidade que permite ao cidadão votar fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de 2026, marcadas para 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno). Diferentemente do que muitos pensam, o cancelamento ou a alteração da cidade de votação é possível durante todo o prazo de solicitação, que vai até 20 de agosto.
Quando o eleitor se habilita para o voto em trânsito, sua seção eleitoral de origem fica temporariamente desativada. No entanto, caso os planos mudem, basta solicitar o cancelamento da habilitação dentro do prazo para voltar a votar em seu local original.
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O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma transferência temporária do local de votação para eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. A modalidade está disponível em todas as capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. É importante saber que, se o eleitor estiver em outro estado, poderá votar apenas para o cargo de presidente da República. Já para quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado, a votação é liberada para todos os cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Posso cancelar a solicitação do voto em trânsito?
Sim, é possível cancelar ou alterar o pedido. O TSE permite que o eleitor cancele a habilitação ou mude a cidade indicada para votar a qualquer momento dentro do período de solicitação, que vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. Após essa data, a habilitação se torna definitiva para o pleito e não poderá mais ser alterada. O eleitor que cancelar o pedido dentro do prazo voltará a estar apto para votar em sua seção de origem.
E se eu não comparecer para votar no local indicado?
Caso o eleitor que solicitou o voto em trânsito não compareça à seção designada no dia da eleição, ele precisará justificar a ausência. O procedimento é exatamente o mesmo aplicado a qualquer cidadão que falte à votação em seu domicílio eleitoral regular. A falta de justificativa resulta em pendências com a Justiça Eleitoral.
Como justificar a ausência nas eleições?
A justificativa de ausência deve ser feita em até 60 dias após cada turno de votação e pode ser realizada de forma simples pelos canais oficiais. Confira as principais opções disponíveis:
Aplicativo e-Título: é a forma mais prática de justificar. Pelo app, o eleitor pode realizar o procedimento no próprio dia da eleição, usando a geolocalização do celular para comprovar que está fora de seu domicílio eleitoral.
Sistema Justifica: após a data da votação, é possível acessar o Sistema Justifica no portal do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para apresentar os documentos que comprovem o motivo da ausência.
Cartório Eleitoral: quem preferir o método presencial pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral dentro do prazo legal.
Qual o prazo para solicitar o voto em trânsito?
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de 2026 vai de 20 de julho a 20 de agosto. O pedido pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, para quem já possui biometria coletada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.