Eleitor deve ficar atento a prazos da Justiça Eleitoral
Até 6 de maio, é possível solicitar o primeiro título, atualizar dados cadastrais, ou transferir o domicílio eleitoral
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Com a proximidade das eleições, não são apenas os candidatos que precisam ficar atentos aos prazos da legislação eleitoral, como filiações e convenções partidárias, mas também os eleitores, que devem regularizar a situação do título para garantir o direito de votar.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, se necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Até lá, os eleitores precisam verificar a situação do título, regularizar eventuais pendências e acompanhar as regras que definem o pleito.
Mais de 150 milhões de brasileiros são esperados nas urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Antes do pleito, porém, há uma série de datas e orientações importantes que exigem atenção do eleitorado.
Regularização do Título
O cadastro eleitoral será fechado em 6 de maio. Até essa data, os eleitores podem solicitar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais ou regularizar pendências junto à Justiça Eleitoral. Após o fechamento do cadastro, não será mais possível realizar alterações no registro eleitoral até a realização das eleições. Por isso, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor não deixe para resolver a situação na última hora.
Alguns dos serviços podem ser solicitados presencialmente em unidades da Justiça Eleitoral ou pela internet, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos. Já para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. O primeiro título pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas o eleitor só poderá votar se tiver completado 16 anos até a data do pleito.
Multa
Para votar nas eleições, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. Quem deixou de votar ou de justificar a ausência nas eleições passadas pode ter pendências registradas no cadastro. A consulta da situação eleitoral pode ser feita pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do TSE, informando dados pessoais como nome, CPF ou número do título de eleitor.
Caso haja débito, a regularização pode ser feita por meio de pagamento de multa eleitoral. O valor pode ser quitado por Pix, cartão de crédito ou boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), diretamente nos cartórios eleitorais, pelo aplicativo e-Título ou pela plataforma online da Justiça Eleitoral.
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Cadastro biométrico
A Justiça Eleitoral recomenda que eleitores façam o cadastro biométrico para aumentar a segurança na identificação no momento da votação e evitar que uma pessoa vote no lugar de outra. O procedimento é gratuito e feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento. Durante o cadastro, são coletadas impressões digitais, fotografia e assinatura do eleitor.
Em Belo Horizonte, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Nas outras cidades mineiras, o horário varia, sendo geralmente das 12h às 17h, também de segunda a sexta-feira. Para conferir o horário de funcionamento do cartório eleitoral mais perto de onde você está, basta ligar para o Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600.
Para o cadastro é necessário apresentar documento oficial de identidade e comprovante de endereço. Homens que buscam o atendimento no ano em que completam 19 anos também devem apresentar comprovante de quitação do serviço militar.
Seis votos
Nas eleições gerais, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. A ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), dois votos para senador, governador e presidente da República.
O sistema eleitoral brasileiro combina dois modelos de votação. Deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional, que leva em conta a votação total dos partidos ou federações.
Já presidente, governadores e senadores são escolhidos pelo sistema majoritário, no qual vence o candidato mais votado. Se nenhum candidato a presidente ou governador obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, a disputa será decidida em segundo turno entre os dois mais votados.
Dois senadores
Neste ano, serão renovadas 54 das 81 cadeiras do Senado. Por isso, cada eleitor poderá votar duas vezes para o cargo de senador. Isso ocorre porque o mandato de senador é de oito anos, enquanto as eleições gerais acontecem a cada quatro anos. Assim, a renovação das cadeiras do Senado ocorre de forma alternada entre um terço e dois terços da Casa.
No entanto, os dois votos devem ser destinados a candidatos diferentes. Caso o eleitor tente votar duas vezes no mesmo candidato, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica. Diferentemente do que ocorre na eleição para deputados, não existe voto em legenda para senador. Caso o eleitor digite apenas o número do partido e confirme, o voto será considerado nulo.
Idade mínima
A Constituição Federal estabelece idades mínimas para que candidatos possam concorrer a cargos eletivos. Para presidente da República, vice-presidente e senador, a idade mínima é de 35 anos. Já para governador e vice-governador, o candidato precisa ter ao menos 30 anos. Para deputado federal, estadual ou distrital, a idade mínima exigida é de 21 anos.
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