Como solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto
Prazo termina em 20 de agosto e eleitor poderá votar apenas para presidente fora de seu domicílio; veja como solicitar online ou presencialmente
compartilhe
SIGA
Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições gerais de 2026 têm até esta quinta-feira (20/8) para solicitar o voto em trânsito. O procedimento, oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite que o cidadão vote para presidente da República em outro estado. Para os demais cargos, como governador, senador e deputados, o voto só pode ser exercido no estado original ou a ausência deve ser justificada posteriormente.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma modalidade que permite ao eleitor, com situação regular na Justiça Eleitoral, votar para o cargo de presidente em um município diferente do seu domicílio. A medida vale tanto para o primeiro quanto para um eventual segundo turno das eleições.
Leia Mais
-
Pedi voto em trânsito, mas fiquei na cidade. E agora, posso votar?
-
Como usar o aplicativo e-Título para regularizar sua situação no TRE
-
Prazo para tirar o título de eleitor acaba em 6 de maio; saiba como fazer
Qualquer eleitor com o título regularizado e que não estará em sua cidade de votação nos dias de eleição pode fazer o pedido. Isso inclui pessoas que estarão viajando a trabalho ou a lazer. A solicitação habilita o voto em trânsito apenas para o pleito em que foi requisitada, e o eleitor deverá justificar a ausência na votação para os demais cargos.
Como solicitar o voto em trânsito?
A solicitação pode ser feita de duas maneiras: online, pelo sistema Título Net, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país. O prazo final para ambas as modalidades é 20 de agosto. É fundamental que o eleitor indique em qual cidade deseja votar temporariamente.
Pedido online pelo Título Net
O processo digital é recomendado para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. O sistema é intuitivo e guia o usuário em poucas etapas.
-
Acesse o portal de autoatendimento do TSE, conhecido como Título Net.
-
Na seção "Voto em Trânsito", selecione a opção para habilitar o voto.
-
Preencha seus dados pessoais, como nome completo, CPF e número do título de eleitor.
-
Indique a cidade onde você pretende votar.
-
Siga as instruções para confirmar sua identidade, que pode incluir o reconhecimento facial.
Pedido presencial no cartório eleitoral
Caso prefira o atendimento presencial ou não tenha biometria coletada, basta se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua localização atual.
-
Leve um documento oficial de identificação com foto.
-
Informe ao atendente a cidade onde deseja votar nas eleições.
-
O servidor da Justiça Eleitoral fará o registro no sistema e entregará um comprovante da solicitação.
É possível mudar de ideia e cancelar o pedido?
Sim, o eleitor pode cancelar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo para o cancelamento é o mesmo da solicitação, ou seja, até 20 de agosto. Para isso, é necessário comparecer a um cartório eleitoral e formalizar o pedido, o que reativará seu local de votação original. Após essa data, a alteração não será mais permitida.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria