Carreta Furacão processa Havan por causa do Fofão
Grupo de entretenimento afirma ter direitos exclusivos sobre o personagem criado por Orival Pessini e pede indenização por uso indevido
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A Justiça de Ribeirão Preto (SP) determinou que a rede varejista Havan, do empresário Luciano Hang, não utilize o personagem Fofão em ações promocionais ou publicações nas redes sociais. A decisão liminar foi concedida em um processo movido pela empresa responsável pela Carreta Furacão, grupo de entretenimento do interior de São Paulo conhecido pelos “trenzinhos da alegria” com personagens fantasiados que desfilam pelas ruas.
Segundo os responsáveis pela carreta, a empresa tem direitos exclusivos de uso do personagem no Brasil, garantido por um acordo com os herdeiros de Orival Pessini, criador do Fofão, morto em 2016.
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De acordo com o advogado da Carreta Furacão, Renan Alvarez Fernandes, o contrato foi firmado em setembro de 2024 e garante à empresa o direito exclusivo de utilizar o nome, a marca e os elementos associados ao personagem até 2029, mediante pagamento de royalties à família do criador.
“A Carreta Furacão é só uma. No Brasil, a única empresa que pode usar o Fofão é a Carreta Furacão”, afirmou o advogado ao Portal g1.
O acordo foi firmado após uma disputa judicial anterior envolvendo o uso do personagem — que chegou a ser chamado de “Fonfon” em apresentações da carreta.
A ação contra a Havan foi protocolada em dezembro. No processo, a empresa de entretenimento afirma que a rede varejista usou um personagem semelhante ao Fofão em campanhas promocionais, vídeos nas redes sociais e na inauguração de uma loja no Sul do país.
Um dos exemplos citados é um vídeo divulgado no Instagram da rede para comemorar os 39 anos da empresa. A publicação mostrava um “trenzinho da alegria” com personagens fantasiados, entre eles um boneco semelhante ao Fofão, com aparência inspirada no personagem clássico dos anos 1980.
Segundo o advogado da Carreta Furacão, a empresa não quer ver o personagem associado a promoções comerciais de baixo valor. “A gente não quer o Fofão vinculado a uma publicidade de R$ 100. Queremos que ele esteja ligado a projetos maiores”, declarou.
Decisão da Justiça
A liminar foi concedida pela juíza Carina Roselino Biagi, da Vara Regional Empresarial de Ribeirão Preto, ainda em dezembro. Na decisão, a magistrada afirmou que há indícios de que a Carreta Furacão possui autorização exclusiva para usar o personagem em apresentações e eventos.
“Os documentos indicam a probabilidade do direito invocado, na medida em que a autora comprova uso exclusivo do nome, marca e imagem do personagem”, destacou na decisão.
A Justiça determinou que a Havan se abstenha de usar o personagem em qualquer meio físico ou digital, incluindo redes sociais, sob pena de multa diária.
Após a decisão judicial, a Havan informou nos autos que retirou as publicações envolvendo o personagem de seus perfis oficiais. Ainda assim, conteúdos relacionados ao vídeo continuam circulando em perfis de terceiros nas redes sociais.
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Além da proibição do uso do personagem, a Carreta Furacão também pede na Justiça o pagamento de R$ 10 mil por uso indevido da imagem do Fofão. A sentença definitiva sobre a indenização ainda não foi emitida. Enquanto isso, a liminar segue em vigor até que o caso seja julgado.