Com alta de 92%, Minas registra 660 novos processos de racismo em 2026
Tribunal de Justiça mantém condenação de homem em Cambuí; dados oficiais apontam para aumento dos casos ao longos dos anos
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Nessa segunda-feira (12/10), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou que a 3ª Câmara Criminal manteve a condenação de um homem pelo crime de injúria racial praticado contra uma garçonete em um bar de Cambuí, no Sul do estado, após a trabalhadora advertir o cliente. Este é apenas um dos casos de injúria racial registrados na Justiça mineira. Somente este ano, foram 660 novos casos de racismo abertos até o momento, de acordo com o Painel de Monitoramento Justiça Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Segundo o Painel, somente nos sete primeiros meses deste ano foram registrados 535 novos casos de racismo – que engloba intolerância, injúria racial e casos análogos a esses crimes –, em Minas Gerais. Se comparado com o mesmo período do ano passado, quando foram 278 novos casos, houve um aumento de 92,4%. Segundo o painel, 2025 chegou ao total de 880 novos processos.
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Relembre o caso de Cambuí
De acordo com o processo movido pela garçonete em Cambuí, ela estava trabalhando em um bar quando o homem arremessou uma cadeira contra a parede, sem qualquer motivo aparente. Quando foi repreendido pela vítima, o autor proferiu a frase "a chimpanzé tá brava". Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o episódio ocorreu em fevereiro de 2020.
Inicialmente, a denúncia foi recebida pelo TJMG em agosto de 2025 e a sentença foi publicada em abril do ano seguinte. O autor recorreu e o colegiado da 3ª Câmara Criminal confirmou a pena de um ano de reclusão em regime aberto. A sanção privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo e pagamento de 10 dias-multa. O homem também terá de pagar indenização por danos morais no valor de um salário mínimo para a vítima.
Ao definir a gravidade do ato, a desembargadora Paula Cunha e Silva, relatora da apelação, pontuou: "A expressão utilizada carrega carga histórica de desumanização e racismo, configurando perfeitamente o tipo penal de injúria racial." Os desembargadores Franklin Higino e Paulo Tamburini acompanharam o voto da relatora.
Aumento no número de processos
O crescimento nos casos de racismo ocorre desde 2020, quando o caso no bar de Cambuí foi registrado. Na ocasião, ano em que foi decretada quarentena devido à pandemia de COVID-19, foram apenas 66 novos casos. No ano seguinte houve um salto para 184 novos registros, o que representou um crescimento de 178,7%, de acordo com os dados do Painel do CNJ. Desde então, os casos seguem aumentando.
Segundo a plataforma, entre janeiro e julho deste ano foram registrados 535 novos casos de racismo em todo o estado. Se comparado com o mesmo período de 2025, quando foram 278 novos casos, houve um aumento de 92,4%.
O professor de direito constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Alexandre Melo Franco Bahia, avalia que o aumento no número de processos se deve a uma combinação de muitos fatores, entre eles o aumento de consciência por parte das vítimas. Bahia destaca que, em 2023 houve uma alteração do Código Penal e da Lei do Racismo, que tirou a injúria racial do Código Penal e levou para a Lei do Racismo, o artigo 2º A da Lei nº 7.716. Com isso, a injúria racial passou a ser um crime imprescritível, com penas maiores e ação penal pública pelo Ministério Público.
"Acho que é um dos fatores importantes dessa mudança, porque a questão não depende mais somente da vítima, depende do Ministério Público e o crime passa a ser imprescritível, dando uma amplitude maior da pessoa poder denunciar isso a qualquer momento", explica o professor.
Um terceiro elemento apresentado por Bahia é o aumento de casos de injúria racial por meio de redes sociais. Com a mudança da legislação em 2023, crimes cometidos na internet e em eventos esportivos também passaram a ser punidos com mais rigor.
"As pessoas ainda se sentem muito confortáveis para falar determinadas coisas na internet, achando que não vai ter consequência nenhuma", diz Bahia. "Temos que lembrar que um crime desses cometido na internet, por mais que a pessoa seja punida, o máximo que o judiciário consegue fazer é que a postagem original seja retirada. Mas, uma vez que o conteúdo está na internet, a gente sabe que não some nunca mais, então tem que haver uma atenção especial do judiciário no sentido do dano permanente que esse tipo de coisa vai gerar", completa.
Ainda de acordo com o painel, 56,5% de todas as vítimas de racismo e injúria racial desde 2020 eram mulheres. A faixa etária que mais sofreu com esses crimes foi dos 26 aos 35 anos.
Dos 542 processos de racismo pendentes em 2026, 401 estão em primeira instância, 138 em 2ª instância e outros três em Juizado Especial.
Registros de crimes raciais também crescem em Minas
Infelizmente, a tendência de crescimento nos casos de racismo também pode ser observada nos registros de ocorrências tanto de racismo quanto de injúria racial. De acordo com o Anuário de Segurança Pública, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os casos de injúria racial em Minas Gerais foram de 337 registros em 2020 para 2.096 em 2025, um aumento de 521%.
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp MG), até agosto, o ano de 2026 já acumula 1.493 casos de injúria racial, ultrapassando em 8% a marca registrada no mesmo período do ano passado, quando foram 1.372. O total anual de 2025 chegou a 2.118.
Já em relação ao crime de racismo, o salto foi ainda maior de acordo com o Anuário: passando de 154 há seis anos para 2.366 no ano passado.
Segundo Alexandre Bahia, os números dos últimos anos também foram afetados pela mudança na legislação ocorrida em 2023. Entretanto, a diferença de metodologia e de banco de dados também interfere na discrepância de números em diferentes órgãos.
"O fato de não termos dados uniformes ou de haver metodologias diferentes certamente é muito ruim. Até porque para a gente desenvolver políticas públicas, precisamos que existam dados e que esses dados sejam o mais fidedignos possíveis", defende o professor.
Bahia ainda aponta que, mesmo com o crescimento no registro dos casos e processos de racismo, ainda existe subnotificação, de modo que relatórios e painéis de estatística mostram apenas uma parcela da realidade vivida pelas pessoas negras no dia a dia.
"Com certeza os números não representam o total dos casos de racismo. Todas as pesquisas mostram que os números são bem maiores do que o que há de registro formal, infelizmente. Ou seja, os números já são assustadores, mas pensar que na verdade eles ainda não representam a totalidade é mais assustador ainda", afirma Alexandre.
Para o professor, a solução está na conscientização da população e no fortalecimento de políticas públicas voltadas especificamente para o combate da discriminação racial, especialmente por meio da educação.
"A longo prazo, me parece que a gente precisa investir em educação, na formação de pessoas que tenham consciência de que vivemos em uma sociedade plural e que essa pluralidade deve ser vista como uma riqueza cultural, jamais como um demérito ou como inferioridade. É absolutamente irracional a gente separar a população pela quantidade de melanina que elas têm na pele e atribuir qualquer consequência moral ou ética às pessoas por algo tão banal assim", afirma Bahia.
Racismo x injúria racial
A principal diferença entre o racismo e a injúria racial está no alvo da ofensa. O racismo acontece quando a agressão é direcionada a um grupo ou coletividade, e não a uma pessoa específica. Nesse caso, a intenção é discriminar toda uma etnia, raça ou cor. Já a injúria racial, por sua vez, ocorre quando a ofensa é dirigida a um indivíduo determinado, utilizando elementos de raça, cor, etnia ou origem para ofender a honra da vítima.
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Antes da Lei nº 14.532/2023, os crimes tinham tratamentos diferentes. O racismo sempre foi inafiançável e imprescritível. A injúria racial, por outro lado, tinha penas mais brandas e prescrevia em oito anos. A lei sancionada em 2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo e, com isso, a injúria também se tornou inafiançável e imprescritível. A pena, que antes era de um a três anos de reclusão, passou a ser de dois a cinco anos. A nova legislação também prevê aumento da pena se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.